| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N..° 1.539/2008 DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MU pisdPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Sabia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, em parcela única, nos valores discriminados nos parágrafos abaixo: § 1°- O Prefeito Municipal perceberá subsídio anual de R$ 131.100,00 (cento e trinta e um mil e cem reais); § 2° - O Vice- Prefeito Municipal perceberá subsidio anual de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mü e oitocentos reais). Art. 20 - Fica facultado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do subsidio acima especificado em 12 ou 13 parcelas ao ano. • Art. 3° - Os valores acima foram reajustados com base na correção monetária do período compreendido entre janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007, conforme permissivo contido no inc. X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008, revogando-se a Lei Municipal n.° 1.216/2004. de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de Julho 4 1- -t-t./ José Rai (1 a) do Fontes Prefeito 1