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norma nº 1539/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N..° 1.539/2008 
DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DO 
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO 
MU pisdPIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Sabia, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° — Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
Municipal, em parcela única, nos valores discriminados nos parágrafos abaixo: 
§ 1°- O Prefeito Municipal perceberá subsídio anual de R$ 131.100,00 
(cento e trinta e um mil e cem reais); 
§ 2° - O Vice- Prefeito Municipal perceberá subsidio anual de R$ 
82.800,00 (oitenta e dois mü e oitocentos reais). 
Art. 20 - Fica facultado ao Poder Executivo efetuar o pagamento do 
subsidio acima especificado em 12 ou 13 parcelas ao ano. 
• 
Art. 3° - Os valores acima foram reajustados com base na correção 
monetária do período compreendido entre janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 
2007, conforme permissivo contido no inc. X, do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008, revogando-se a Lei Municipal n.° 
1.216/2004. 
de 2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de Julho 
4 1- -t-t./ 
José Rai
(1 
a) do Fontes 
Prefeito 
1 

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