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norma nº 1531/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.hr 
LEI N.° 1.531/2008 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE 
DE USO COMUM ÁREAS DE 
TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA 
PERMUTA, COM ENCARGOS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
da Bahia, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica descaracterizado da qualidade de bem público de uso 
comum, dois segmentos das E e F, localizados no Loteamento Morada dos 
Pássaros, com área total de 2.231,24m2 (dois mil, duzentos e trinta e um metros 
quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados), situados os segmentos aqui 
descritos a partir da Avenida Juracy Magalhães até novo traçado da Rua A, 
conforme alteração do loteamento proposta, objetos do registro de parcelamento 
urbano sob n° M — R — 31.791, fls 13, livro 2E-3, no Cartório do 1' Ofício do 
Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da 
Bahia. 
Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar os bens desafetados e caracterizados no artigo anterior, por áreas 
integrantes dos lotes 06 (parte), 07, 16, 17, 18 e 19 da quadra 1 e 07, 40 e parte 
dos lotes 06 e 41 da Quadra 2, todos situados no Loteamento Morada dos 
Pássaros, com as seguintes áreas e Matriculas no Cartório do Registro de 
Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da 
Bahia: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.531/2008 
Quadra Lote Área (m2) Matrícula 
1 6 (parte) 57.52 R3/31.791 
1 7 280,16 R3/31.791 
1 16 252,47 R3/31.791 
1 17 246,21 R3/31.791 
1 18 266,60 R3/31.791 
1 19 192,16 R3/31.791 
2 6 (parte) 40,56 R1/43.598 
2 7 202,84 R1/43.599 
9 40 202,84 R1/43.600 
? 41 (parte) 40,56 R1/43.601 
Total das áreas: 1.781,92 
Parágrafo Primeiro — A área global dos bens mencionados neste 
artigo totaliza 1.781,92m2 (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e 
noventa e dois centímetros quadrados) e, em razão da permuta, a empresa Ciclo 
Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. implementará a alteração 
administrativa do projeto atual do Loteamento, sob pena de referida alteração ser 
compulsoriamente efetivada pelo Poder Público, com posterior cobrança dos 
encargos respectivos. 
Parágrafo Segundo — O lote 7 da Quadra 1 e os lotes 7 e 40 da 
Quadra 2, bem como partes dos lotes 6 da Quadra 1 e 6 e 41 da Quadra 2 serão 
destinados à formação do novo segmento da Rua A do Loteamento Morada dos 
Pássaros, conforme proposta de alteração do referido loteamento, e o restante da 
área doada poderá ser utilizada pelo Município para quaisquer de seus fins 
institucionais, inclusive, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, 
projetos de habitação popular. 
Art. 3
0 — A Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. fica 
obrigada, ainda, a revestir de camada asfáltica (pavimentação) e implementar o 
meio-fio do novo segmento da Rua A a ser criado, com área de 717,98m2 
(setecentos e dezessete metros quadrados e noventa e oito centímetros 
quadrados), executando, ainda, serviços de revitalização da Praça Mármore Neto, 
implementando ali Parque Infantil e Mini-rampa de skate nas áreas onde existiam 
2 lagos artificiais, tudo no prazo de 4 (quatro) meses a contar da publicação desta 
lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.531/2008 
Parágrafo Único — Todas as despesas oriundas da criação do novo 
segmento a que se refere o presente artigo, inclusive relocação das redes 
existentes de água, luz, esgoto e telefonia serão de responsabilidade da empresa 
Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. 
Art. 4
0 — Será firmado pelo Chefe do Poder Executivo e pela 
empresa Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Termo de Permuta com 
o objeto delimitado por esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua 
publicação, sob pena de caducidade da permuta e da desafetação a que se refere 
o Art. 1°. 
Art. 5
0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 25 de junho de 2008. 
t, 
José R 'mundo Fontes 
Prefeito 
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