| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS. |
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t- • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.hr LEI N.° 1.531/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGOS O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Fica descaracterizado da qualidade de bem público de uso comum, dois segmentos das E e F, localizados no Loteamento Morada dos Pássaros, com área total de 2.231,24m2 (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados), situados os segmentos aqui descritos a partir da Avenida Juracy Magalhães até novo traçado da Rua A, conforme alteração do loteamento proposta, objetos do registro de parcelamento urbano sob n° M — R — 31.791, fls 13, livro 2E-3, no Cartório do 1' Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens desafetados e caracterizados no artigo anterior, por áreas integrantes dos lotes 06 (parte), 07, 16, 17, 18 e 19 da quadra 1 e 07, 40 e parte dos lotes 06 e 41 da Quadra 2, todos situados no Loteamento Morada dos Pássaros, com as seguintes áreas e Matriculas no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.531/2008 Quadra Lote Área (m2) Matrícula 1 6 (parte) 57.52 R3/31.791 1 7 280,16 R3/31.791 1 16 252,47 R3/31.791 1 17 246,21 R3/31.791 1 18 266,60 R3/31.791 1 19 192,16 R3/31.791 2 6 (parte) 40,56 R1/43.598 2 7 202,84 R1/43.599 9 40 202,84 R1/43.600 ? 41 (parte) 40,56 R1/43.601 Total das áreas: 1.781,92 Parágrafo Primeiro — A área global dos bens mencionados neste artigo totaliza 1.781,92m2 (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados) e, em razão da permuta, a empresa Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. implementará a alteração administrativa do projeto atual do Loteamento, sob pena de referida alteração ser compulsoriamente efetivada pelo Poder Público, com posterior cobrança dos encargos respectivos. Parágrafo Segundo — O lote 7 da Quadra 1 e os lotes 7 e 40 da Quadra 2, bem como partes dos lotes 6 da Quadra 1 e 6 e 41 da Quadra 2 serão destinados à formação do novo segmento da Rua A do Loteamento Morada dos Pássaros, conforme proposta de alteração do referido loteamento, e o restante da área doada poderá ser utilizada pelo Município para quaisquer de seus fins institucionais, inclusive, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, projetos de habitação popular. Art. 3 0 — A Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. fica obrigada, ainda, a revestir de camada asfáltica (pavimentação) e implementar o meio-fio do novo segmento da Rua A a ser criado, com área de 717,98m2 (setecentos e dezessete metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), executando, ainda, serviços de revitalização da Praça Mármore Neto, implementando ali Parque Infantil e Mini-rampa de skate nas áreas onde existiam 2 lagos artificiais, tudo no prazo de 4 (quatro) meses a contar da publicação desta lei. • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.531/2008 Parágrafo Único — Todas as despesas oriundas da criação do novo segmento a que se refere o presente artigo, inclusive relocação das redes existentes de água, luz, esgoto e telefonia serão de responsabilidade da empresa Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. Art. 4 0 — Será firmado pelo Chefe do Poder Executivo e pela empresa Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Termo de Permuta com o objeto delimitado por esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, sob pena de caducidade da permuta e da desafetação a que se refere o Art. 1°. Art. 5 0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 25 de junho de 2008. t, José R 'mundo Fontes Prefeito 3