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norma nº 1523/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.870.000,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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411. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI 04°1.523/200a 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 3.870.000,00 (TRÊS MILHÕES, 
OITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS), 
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
• 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, art. 5
0 da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 16 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias no 1.430/2007. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 19 - Fica aberto o Credito Especial no valor de R$ 3.870.000,00 
(très milhões, oitocentos e setenta mil reais), para atender às despesas abaixo 
relacionadas: 
a) Secretaria Municipal de Educação: Atividade 2.024 - Encargos 
com a Divida, no valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e 
setenta mil reais). 
b) Secretaria Municipal de Saúde Pública: atividade 2.082 - 
Encargos com a Divida, no valor de R$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos mil reais). 
Art. 20 - As modificações orçamentarias efetuadas por esta Lei, serão 
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 
ÓRGÃO: 24 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACKel 
DECRÉSCIM1
O i 
UNIDADE 
ORÇA￾PAUTARIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRESCIMO i 
2402 28.843.042-2.024 4,6.90.71.00-Principal Div. Contr. Resgatado 2.070.000,00 
TOTAL DO tYlidicó 2.070.000,00 
a 
.J1 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N°1.523/2008 
ÓRGAO: 26 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA -1
UNIDADE 
ORÇA￾MENTARIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
1 28.84.042-2.082 Jj O.1i.00-Principal Div. Contr. Resgatado 1.800.000,00 
-- - ri5 AL DO UttGAÕ 1800.000 00 
Art. 3° - Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado 
recursos: 
a) Oriundos de anulação parcial da dotação abaixo especificada: 
ÓRGÃO: 25 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TIÂNSITO E 
ESTRUTURA
INFRA￾URBANA. 
UNIDADE 
ORÇA￾MENTÃRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACÉtiSCIMO DECR SCIMO 
2501 15.451.070-1.010 4,4.90.51.00-Obras e Instalações 1 soo.000,õb 
TOTAL DO õTtU0' -H 1.800.000,00 
b) Recurso oriundo do FUNDES, referente a acréscimo no valor aluno, 
conforme Portaria n°. 43 de 11 de janeiro de 2008 e portaria 
Interministerial n°.173 de 30 de janeiro de 2008. Valor R$ 
2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais). 
Art. 4° - As Atividades acima mencionadas integrará as Leis 
1.314/2005 (PPA - Plano Plurianual) e 1.43012007 (LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias). 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de Junho de 2008. 
José Ralmikhdm o Fontes 
Prefetto 
2 / VISTO 
C4f //)
Yiilt)6Fk\IPi/ 

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