| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | RETIFICA O REGISTRO DA ÁREA CONSTANTE DA LEI N.º 1.288/2005, QUE DESCARACTERIZOU BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEi N.° 1.51912008 RETIFICA O REGISTRO DA AREA CONSTANTE DA LEI N.° 1.288/2006, DESCARACTERIZOU BEM PUBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOACÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bania. i-aÇo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segu te Lei: I Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracteri.ar da duaiidade de bem público de uso comum, parte da arca institucional integrante do Loteamento Alto das Araras, Quadra n.° 03, Bairro Candeias, nessa Cidade, medindo: 24m (vinte e quatro metros) de frente para a Rua C, 40,50m (quarenta metros e cinqüenta eentimeiro$) do lado esquerdo, limitando-se com os Lotes 29 e 01 da Quadra 03 do mesmo loteamento, 30,60m (trinta metros e cinqüenta centimetros) do lado direito, iimitando-se com a áiea remanescente do Município e 33,00m (trinta e três metros) de fundo para a Rua E; totalizando uma área de 900,78m2 (novecentos metros e setenta e oito centímetros quadrados), devidamente registrada no Cattorio ue Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Oficio, matricula n.° 37.203, datada de 27 de março de 1998 M. 20 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua pubitcação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especiaí o artigo 10, incisos i e 11, da Lei n" 1,286, de 08 de setembro de 2005, Gebinete do Prefeito Munlcip& de Vitória da Conquista, 05 de junho de 2008. 77U44dr--- Jtuktá RI teundet Ponta* Prefeito