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norma nº 1519/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaRETIFICA O REGISTRO DA ÁREA CONSTANTE DA LEI N.º 1.288/2005, QUE DESCARACTERIZOU BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEi N.° 1.51912008 
RETIFICA O REGISTRO DA AREA 
CONSTANTE DA LEI N.° 1.288/2006, 
DESCARACTERIZOU BEM 
PUBLICO DE USO COMUM PARA FINS 
DE DOACÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bania. 
i-aÇo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segu te 
Lei: 
I 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracteri.ar 
da duaiidade de bem público de uso comum, parte da arca institucional integrante do 
Loteamento Alto das Araras, Quadra n.° 03, Bairro Candeias, nessa Cidade, medindo: 
24m (vinte e quatro metros) de frente para a Rua C, 40,50m (quarenta metros e 
cinqüenta eentimeiro$) do lado esquerdo, limitando-se com os Lotes 29 e 01 da Quadra 
03 do mesmo loteamento, 30,60m (trinta metros e cinqüenta centimetros) do lado 
direito, iimitando-se com a áiea remanescente do Município e 33,00m (trinta e três 
metros) de fundo para a Rua E; totalizando uma área de 900,78m2 (novecentos metros 
e setenta e oito centímetros quadrados), devidamente registrada no Cattorio ue 
Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Oficio, matricula n.° 37.203, datada de 27 de 
março de 1998 
M. 20 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua pubitcação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, em especiaí o artigo 10, incisos i e 11, da Lei n" 
1,286, de 08 de setembro de 2005, 
Gebinete do Prefeito Munlcip& de Vitória da Conquista, 05 de junho de 
2008. 
77U44dr---
Jtuktá RI teundet Ponta* 
Prefeito 

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