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norma nº 1517/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA UNIÃO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA DE EXTENSÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N°1.517,2008 
AUTORIZA A DOA AO DE BEM 
IMÓVEL PARA U I AO VISANDO A 
CONSTRUCÃO DE UMA OBRA DE 
EXTENSÃO DA DELEGACIA DA 
RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA DA 
CONQUISTA-BA. 
I r, 
• 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bailia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Organica do 
Município. 
Faço saber que a Carreira Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum a área institucional 
abaixo discriminada: 
• Um Terreno situado no Conjunto Habitacional URBIS III, neste Município, 
medindo: 124m (cento o vinte o quatro metros) de frente para a área 
institucional remanescente, distante 70m (setenta metros) normal do eixo da 
Avenida Brurnado, 120m (cento e vinte metros) de fundo para a área 
inatituciónal remanescente, 50m (cinquenta metros) do lado esquerdo 
limitando-se com a propriedade do Sr. Marlan Assis e 49,18m do lado direito, 
limitando-se com a área do Complexo Policial, totalizando uma área de 
5.973,18rn" (cinco mil novecentos e setenta e tres metros e dezoito centímetros 
quadrados). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área 
descrita no artigo anterior à União, através de sua Delegacia da Receita Federal, 
Órgão especifico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, com sede na 
Meça Virgilto Ferraz, ir 32, Bairro Centro, Vitória da Conquista, Bahia. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N° 1.617/2008 
Art. 3°- O imóvel doado destina-se à co lição de uma obra de extensáo 
da De egacia da Receita Federal em Vitória da Conquista. 
Art. ,V - A Escritura Pública de doação devera conter, ',ibr gatoria 
cláusulas seguintes: 
a) inalienabdidade do bem doado; 
b) obrigatoriedade de construçáo da% instalaçoes tiscas do 
Delegacia da Receita Federai no prazo máximo de Of, (cinco) 
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão 
do bem !móvel ao patrimônio do Município; 
c) impousibilid de de mudança da daatinação do Imóvel 
Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrario. 
2006. 
Gabinete do Prefeito Municipr.:ÁI de Vitória da Conquista, 20 de m 
/ 1W /
José RalrniMdo Fontes 
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