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norma nº 1514/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE COMPUTADORES ABERTOS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N.° 1.514/2008 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE 
SISTEMAS E PROGRAMAS DE 
COMPUTADORES ABERTOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Poder Público Municipal utilizará preferencialmente nos órgãos da 
sua administração direta e indireta programas de informática com códigos abertos, os 
chamados "softwares livres. 
Art. 2° - Para os fins e objetivos desta Lei, entende-se por programa aberto 
aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não possua restrição, sob 
nenhum aspecto, à cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características 
originais. 
1° - O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito a seu 
código-fonte, de forma que lhe seja permitido modificar, ou atualizar o programa, para 
seu aperfeiçoamento e atendimento às necessidades dos órgãos públicos. 
§ 2° - A licença de utilização dos programas abertos deve permitir 
modificações em todos os níveis e os produtos resultantes devem também ser de livre 
distribuição, alteração e acessibilidade sob os mesmos termos da licença do programa 
original. 
Art. 3° - Para aquisição onerosa, em caráter excepcionai, de programas de 
computador com código fonte fechado, deverá o Poder Público Municipal motivar sua 
decisão, fundando-a em eventual necessidade de soluções tecnológicas diferenciadas, 
na incompatibilidade dos programas abertos com outros programas já utilizados, ou em 
outro interesse público relevante devidamente identificado. 
Art. 4
0 - Caberá aos órgãos gestores da informática municipal dispor sobre 
os meios necessários a propiciar a substituição e utilização de programas com código 
fechado, observando o disposto no artigo 30
. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N.° 1.514/2008 
Parágrafo Único — Caberá ao Poder Público Municipal assegurar que toda e 
qualquer ação desenvolvida no âmbito da implementação de programas abertos 
estabelecidos por esta Lei deverá comportar métodos de monitoramento e avaliação. 
Art. 5° - Os programas de computador utilizados pelo Poder Público 
Municipal devem ter capacidade de funcionar em distintas plataformas operacionais, 
independentemente do sistema operacional utilizado. 
Parágrdo Único — Entende-se por sistema operacional o conjunto de 
procedimento capazes de transformar dados segundo um plano lógico determinado, 
produzindo resultados a partir da informação representada por esses dados. 
Art. 60 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias a partir da data de sua publicação, devendo estabelecer os procedimentos e 
prazos para que as entidades e órgãos municipais se adaptem a esta Lei. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçÕes em contrario. 
GabUlete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de maio de 2008. 
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