| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.° 1.513/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO ICIPAL DE VITÓRIA DA COHQUI IA, Estado da tlat Faço saber que a Untara Municipal aprovou e eu sanciOno a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de Dern publico de uso comum, a área institucional, situada a Rua Pastor Valdoiniro Oliveira, Quadra F, Loteamento Vivendas do Candeias, neste Município, medindo 45,67m (quarenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) de frente para a Rua Pastor Valdomiro Oliveira; 4,54m (quatro metros e cinqüenta e quatro centimetros) de fundo para a Rua Arthur 5. Freire, 82,96m (oitenta e dois metros e noventa e seis centímetros) do lado esquerdo para a Rua Paulo Filadettio e 72m (setenta e dois metros) do lado direito confrontado com os Lotes 01 e 14, da Quadra F, do referido Loteamento, perfazendo um total de 1.803,06 m2 (mil oitocentos e très metros e seis centímetros quadrados), cuja área encontra-se registrada no Cartório de Registro de ImÓveis e Hipotecas do 20 Oficio, matricula n.° 37.591, datado de 04 de março de 1999, Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a arca descrita no artigo anterior para a Igreja Episcopal Carismática do Brasil, sediada. na Rua • Carneiro Vilela, nQ 569, Espinheiro, Recife—PE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.575.56210001-14, para que esta, nela edifique estrutura fisica visando a realização de ações e projetos de cunho sócio-educacionais. Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.4 1.513/2008 b) obrigatoriedadeda implantação do projeto, no prazo d.e 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao património do Município; c) impossibilidade de mudança da dosti . çâo do imóvel. Art.. 41° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de maio de 2008. . 10 0110 Jose RjMundo Fontes Pretelto