br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1513/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N.° 1.513/2008 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE 
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA 
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE 
INDICA. 
O PREFEITO ICIPAL DE VITÓRIA DA COHQUI IA, Estado da tlat 
Faço saber que a Untara Municipal aprovou e eu sanciOno a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da 
qualidade de Dern publico de uso comum, a área institucional, situada a Rua Pastor 
Valdoiniro Oliveira, Quadra F, Loteamento Vivendas do Candeias, neste Município, 
medindo 45,67m (quarenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) de frente 
para a Rua Pastor Valdomiro Oliveira; 4,54m (quatro metros e cinqüenta e quatro 
centimetros) de fundo para a Rua Arthur 5. Freire, 82,96m (oitenta e dois metros e 
noventa e seis centímetros) do lado esquerdo para a Rua Paulo Filadettio e 72m 
(setenta e dois metros) do lado direito confrontado com os Lotes 01 e 14, da Quadra F, 
do referido Loteamento, perfazendo um total de 1.803,06 m2 (mil oitocentos e très 
metros e seis centímetros quadrados), cuja área encontra-se registrada no Cartório de 
Registro de ImÓveis e Hipotecas do 20 Oficio, matricula n.° 37.591, datado de 04 de 
março de 1999, 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a arca descrita 
no artigo anterior para a Igreja Episcopal Carismática do Brasil, sediada. na Rua 
• Carneiro Vilela, nQ 569, Espinheiro, Recife—PE, inscrita no CNPJ sob o n° 
04.575.56210001-14, para que esta, nela edifique estrutura fisica visando a realização 
de ações e projetos de cunho sócio-educacionais. 
Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as 
cláusulas seguintes: 
a) inalienabilidade do bem doado; 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N.4 1.513/2008 
b) obrigatoriedadeda implantação do projeto, no prazo d.e 02 (dois) 
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem 
ao património do Município; 
c) impossibilidade de mudança da dosti . çâo do imóvel. 
Art.. 41° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de maio de 2008. 
. 10 
0110 
Jose RjMundo Fontes 
Pretelto 

open original →