| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA. |
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— Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.° 1.512/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEIS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, áreas institucionais, abaixo discriminadas: - Lote de Terreno de n° 9 (nove), localizado na Quadra B, do loteamento Parque Lorena, Bairro Boa Vista, medindo 8m (oito metros) de frente para a Rua A, 8m (oito metros) de fundo para a Rua B e 26m (vinte e seis metros) da frente ao fundo de ambos as lados e metade do Lote de o° 10 (dez), da mesma quadra, medindo 4m (quatro metros) de frente para a Rua A, 4m (quatro) metros de fundo para a Rua B e 26m (vinte e seis metros) de frente a fundo de ambos os lados, totalizando 312m2 (trezentos e doze metros quadrados), registrados no Cartório do Registro Gerai de Imóveis e Hipotecas do 1° Oficio, matrícula n° 2788, do Livro 2K, às fls. 71, datado de 28 de outubro de 1998; Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Casa Solidária São Rafael, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.091.471/0001-64, com sede no Caminho 22, Casa 201, Bairro Urbis VI, Vitória da Conquista-BA, visando a construção de uma padaria comunitária, uma creche e uma biblioteca que impulsionarão as ações e projetos sociais da referida entidade. VISTO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.° 1.512/2008 Art. 3° - Na Escritura Pública de doação devera constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao património do Município; c) impossibilidade de mudança da destlnaçâo do Imóvel. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de maio de 2008. José' Ral9undo Fontes Prefeito ( s VISTO