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← Vitória da Conquista (BA)

sessao nº 48

Tipo Ordinária
Número / Ano 48
Date 2024-11-22
native_id539

Documents (3)

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LISTA DE PRESENÇA 
(Art.26, parágrafo único, Lei n° 1.390/2007) 
Sessão Ordinária 
22/11/2024 
1. Hermínio Oliveira Neto 
--- 2. Williams Muniz dos Santos
3. Adinilson Nascimento Pereira 
.. 
4. Antônio Ricardo Pereira dos Santos 
5. Nelson de Vivi 
6. Alexandre Garcia Araújo 
7. Andreson Ribeiro Alves 
8. Augusto Cândido Correia Santos f.4-://r" °-
il 9, Edjaime Rosa de Carvalho
10. Edivaldo Santos Ferreira Júnior 
et. 
11. Fernando Vasconcelos Silva il? vf . -7---e-r -
12. Francisco Estrela Dantas Filho (4 • 
Is 
13. Gilvan Nunes Pereira 
14. Ivan Cordeiro da Silva Filho 
15. Josenildo Freitas Nascimento 
16. Luciano Gomes Lisboa 
17. Luis Carlos Batista de Oliveira 
18. Márcia Viviane de Araujo Sampaio 
19. Marcus Vinícius de Morais Oliveira 
20. Maria Lúcia Santos Rocha 
21. Valdemir Oliveira Dias 

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e quatro (22/11/24), realizou-se mais
uma Sessão Ordinária sob a presidência do vereador
Hermínio Oliveira Neto e contou com as presenças dos
Vereadores Adinilson Nascimento Pereira, Alexandre Garcia
Araújo — Xandó, Andreson Ribeiro Alves, Antônio Ricardo
Pereira dos Santos - Ricardo Babão, Edjaime Rosa de
Carvalho — Bibia, Edivaldo Santos Ferreira Júnior,
Francisco Estrella Dantas Filho — Chico Estrela, Ivan
Cordeiro da Silva Filho, Gilvan Nunes Pereira — Dinho dos
Campinhos, Josenildo Freitas Nascimento, Luís Carlos
Batista de Oliveira — Dudé, Luciano Gomes Lisboa, Márcia
Viviane de Araújo Sampaio, Delegado Marcus Vinícius de
Morais Oliveira, Maria Lúcia santos Rocha, Nelson Vieira
Santos (Nelson de Vivi), Valdemir Dias e Williams Muniz
dos Santos — Sub Tenente Muniz. No EXPEDIENTE foram
- lidas às matérias: PROJETO DE LEI Nº 99/24 Dispõe
sobre a proibição da cobrança, de taxa na utilização de
banheiros sanitários no terminal rodoviário, aeroporto e
postos de gasolina no Município de Vitória da Conquista e
dá outras providências, de autoria do vereador Luciano
Gomes; PROJETO DE LEI Nº 100/24 Dispõe sobre a
prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em escolas municipais imas à do
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tória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis
no Município de Vitória da Conquista, de autoria do
Vereador Edivaldo Júnior; PROJETO DE LEI Nº 101/24
Dispõe sobre a denominação da Rua Sagrado Coração de
Jesus, a atual Rua H, situada no trecho entre as Ruas Monte
Sinai e a Rua B, no Bairro Urbis II, no Município de Vitória
da Conquista e dá outras providências; PROJETO DE LEI
Nº 102/24 Denomina Rua Olga do Alaketu a atual Rua Cel.
Maneca Santos que está localizada no Loteamento Vivenda
Vale das Flores, no bairro Lagoa das Flores, de autoria do
Vereador Alexandre Xandó; Moção de Aplauso a Maria
Clara Vitória Oliveira da Silva (Tamagotchi) Campeã
Brasileira de Karatê/Kumitê e Vice-Campeã Brasileira de
Karatê/Katá, de autoria do vereador Hermínio Oliveira;
Requerimento Nº 75/24 de autoria do Vereador Delegado
Marcus Vinícius; Moção de Aplauso à Festa da Padroeira
Nossa Senhora das Graças pelos 65 anos, Celebrando o
“ Jubileu de Safira nos dia 17 a 27 de novembro de 2024, de
autoria do Vereador Nelson de Vivi; Moção de Profundo
pesar pelo falecimento do Sr. Washington Wanderley Braga,
ocorrido no dia 26 de outubro de 2024, de autoria da Mesa
Diretora; Moção de Profundo Pesar pelo falecimento do
Sr. Américo Almeida Andrade, falecido em 26 de outubro de
2024, aos 87 anos por problemas respiratórios, de autoria da
Mesa Diretora e Indicações Nºs 1213 a 1230/24 de autoria /-
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dos Vereadores: Adinilson Pereira, Delegado Marcus
Vinícius, Ivan Cordeiro, Luís Carlos Dudé, Nildo Freitas,
Ricardo Babão e Subtenente Muniz e Justificativa de
ausência de autoria do Vereador Dr. Augusto Cândido. Após
a leitura do EXPEDIENTE com a palavra o Vereador
Luís Carlos Dudé, destacou a importância da Casa prestar
homenagem ao Presidente da Confederação Brasileira de
Futebol, Moção de Congratulação a Ednaldo Rodrigues que
estará em Conquista, Ednaldo relembrou que iniciou sua
carreira no futebol amador, Presidente do União no bairro
Alto Maron, depois foi para Liga LCDT e chega ao topo.
Solicitou inclusão de Pauta o Projeto de Lei do Executivo
Nº 12/24 Extinção dos cargos administrativos e dá outras
providências, para ser votado em caráter de urgência. O
Presidente submeteu ao plenário, que, acatou. A seguir, a
ordem dos trabalhos foi invertida após acordo entre as
Bancadas. Na ORDEM DO DIA foram discutidas, votadas
"e aprovadas ás seguintes matérias: APROVADA Redação
Final do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/24 ALTERA
O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 90 DE 17 DE MAIO
DE 2024, QUE INSTITUI O PRÊMIO AOS
PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
AUTORIA DO VEREADOR DEL O MARCUS A É
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EREES DO POVO | Vitória da Conquista - BA
VINÍCIUS; APROVADO em 1º votação Projeto de Lei Nº
64/24 Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos
como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e
angústia, na forma que menciona, Município de Vitória da
Conquista- Ba, de autoria do Vereador Chico Estrella;
APROVADO em 1º discussão e votação Projeto de Lei
Nº86/24 Declara de Utilidade Pública a Associação de
Amparo aos Idosos e ao Deficiente (Casa do Sossego), de
autoria do Vereador Ricardo Babão; APROVADO em 1º
discussão e votação PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
LEGISLATIVO N.º 088/2024 DE AUTORIA DO
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO —
XANDÓ — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA TRAVESSA PORTUGAL, RUA QUE ESTÁ
LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA PORTUGAL E A
AVENIDA FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO BRUNO
BACELAR, VITÓRIA DA CONQUISTA — BA;
“APROVADO em 1º discussão e votação PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO Nº 090/2024, DE
AUTORIA DO VEREADOR VALDEMIR OLIVEIRA
DIAS — QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
ATUAL RUA F, BAIRRO ALTO MARON —
LOTEAMENTO PARQUE SANTA CECÍLIA - QUE
PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA DR.
DJALMA VIEIRA E Ani em 1º discussão
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EM DEFESA DO POVO
e votação PROJETO LEI ORDINÁRIA N.º 27/2023
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.785 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL; APROVADO PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.º 07/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO —
XANDÓ - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º,
INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO
085/2023, DISPÕE A CRIAÇÃO DO TROFÉU
PARANAUÊ CONQUISTA, BEM COMO DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS; APROVADO Requerimento
Nº 75/24 de autoria do Vereador Delegado Marcus Vinícius;
APROVADA Moção de Aplauso a Fabrício de Araújo Brito
e Simone Bomfim, de autoria do Vereador Presidente
Hermínio Oliveira; APROVADA Moção de Aplauso a
Maria Clara Vitória Oliveira da Silva (Tamagotchi) Campeã
" Brasileira de Karatê/Kumitê e Vice-Campeã Brasileira de
Karatê/Katá, de autoria do Vereador Hermínio Oliveira;
APROVADA Moção de Aplauso à Festa da Padroeira
Nossa Senhora das Graças pelos 65 anos, nos dia 17 a 27 de
novembro de 2024, de autoria do Vereador Nelson de Vivi;
APROVADA Moção de Profundo Pesar pelo falecimento
do Sr. Washington Wanderley Braga, ocorrido no dia 26 de
outubro de 2024, de autoria da iretora; APROVADA
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a : Rua Coronel Gugé - 150,
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A DO POVO Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Moção de Profundo Pesar pelo falecimento do Sr.
Américo Almeida Andrade, aos 87 anos por problemas
respiratórios, de autoria da Mesa Diretora; APROVADA
Moção de Congratulação a Ednaldo Rodrigues, Presidente
da Confederação Brasileira de Futebol — CBF, de autoria do
Vereador Luís Carlos Dudé e de toda Casa Legislativa e
APROVADAS Indicações Nºs 1213 a 1230/24 de autoria
dos Vereadores: Adinilson Pereira, Delegado Marcus
Vinícius, Ivan Cordeiro, Luís Carlos Dudé, Nildo Freitas,
Ricardo Babão e Subtenente Muniz. Iniciou-se a seguir, o
GRANDE EXPEDIENTE com a palavra o Vereador Luís
Carlos Dudé — destacou que foi com alegria que recebeu o
resultado no dia 19 do Tribunal Superior Eleitoral — TSE,
tornando elegível o mandato da Prefeita Sheila Lemos,
2025-2028, anulando portanto a o entendimento anterior do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia — TRE- Ba, que havia
indeferido a candidatura da Prefeita, destacou o vereador
"que a região sudoeste aguardava com ansiedade aquela
vitória, que os 116 mil votos obtido pela gestora, foi o
resultado da vontade popular de cada homem, de cada
mulher, expressada nas urnas, uma vitória esmagadora.
Declarou : “ liberdade, liberdade abre as asas sobre
nós!”Informou que para comemorar aquela conquista está
agendada uma grande festa saindo ás ruas da cidade. Que a
terceira maior cidade do estado da Bahia será administrada
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DO POVO Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
por uma mulher guerreira, filha de Irma e de Zé, que a
cidade prosseguirá avançando — disse. Convidou a todos
para no domingo percorrer ás ruas da cidade saindo da
Lagoa das Bateias, ás 9 horas da manhã onde — falou —
faremos o 44 de novo, disse que a justiça chegou, que o
grito que estava engasgado agora sairá, graças a um
Ministro que votou favorável e definiu que a prefeita estava
elegível. Governaremos — falou- a cidade por mais 4 anos.
Haveremos de fazer muito mais por Vitória da Conquista —
concluiu. Com a palavra a seguir, a Vereadora Márcia
Viviane — informou que a Comissão de Fiscalização dos
Atos do Executivo, composta por ela, Vereadores Adinilson
Pereira e Alexandre Xandó, foram surpreendidos com um
despacho da Mesa Diretora solicitando a suspensão de uma
audiência que haveria no plenário para ouvir duas
testemunhas e o denunciante Dr. Edmundo, no entanto
destacou que manteve a comissão a oitiva e foram ouvidas
“as testemunhas na sala do líder da oposição, lamentou a
atitude da própria Câmara que tenta desqualificar os
trabalhos de fiscalização que aquela comissão vem
realizando, afirmando que a Mesa agiu com abuso de poder
— lamentou. Que manterá ela e o vereador Alexandre Xandó
realizando o trabalho de fiscalização com clareza seguindo o
que reza o Regimento Interno e a Lei Orgânica. Em resposta A
a fala da vereadora o Presidente Hermínio eira fez a :
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POVO Vitória da Conquista - BA
leitura da (na íntegra) Nota de Esclarecimento: Câmara
esclarece medidas relacionadas a Comissão de Fiscalização
dos Atos do Executivo Municipal. Baseado em diversas
informações infundadas, que vem sendo disseminadas em
alguns veículos de comunicação da cidade e até mesmo por
parlamentares da Casa, a Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, através da Mesa Diretora, decidiu tornar
público e esclarecer à sociedade, algumas determinações
estabelecidas nos últimos dias, relacionadas às ações da
Comissão de Fiscalização dos atos do Executivo Municipal,
formada pelos vereadores Márcia Viviane (PT), Alexandre
Xandó (PT) e Adinilson Pereira (UB). É de conhecimento
de todos, que o Legislativo Municipal possui um Regimento
Interno (Documento, com efeito de Lei), que rege todo o
funcionamento da Casa, e que estabelece as regras dos
processos legislativos que tramitam no Município de Vitória
da Conquista. É, pois, com fundamento nesse regramento
“que a Mesa Diretora entendeu que os atos praticados pela
Comissão de Fiscalização de Atos do Executivo são
totalmente irregulares, cuja contrariedade à lei implica
num risco muito grande à segurança jurídica e à ordem dos
trabalhos desenvolvidos pela Casa.
Vale lembrar, que a reunião convocada por dois membros
da comissão, a vereadora Márcia Viviane (presidente) e
Alexandre Xandó, tinha como objetivo uma pitiva com a
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E3 Câmara de Vitória da Conauista
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sra. Maria Tereza Magalhães Moraes, presidente do
Conselho Municipal de Saúde, e do sr Edmundo Ribeiro
Neto, ex-procurador deste município, sobre os atos
relacionados ao uso de recursos federais destinados ao
combate à pandemia de COVID — 19. No entanto, existe na
Casa Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito
— CPI, proposta e criada pelo mesmo grupo de vereadores,
para apurar o mesmo assunto. Contudo, ressaltamos que o
funcionamento das comissões é regulado pelos artigos 53 a
64 do Regimento Interno. Ademais, no que tange as
respectivas competências destas comissões, os limites são
definidos pelo artigo 49 do mesmo Regimento. Portanto,
deve-se esclarecer que é de competência da Comissão de
Fiscalização dos Atos do Executivo, emitir parecer,
fiscalizar e acompanhar contas do Prefeito e da Mesa da
Câmara Municipal; parecer prévio do Tribunal de Contas;
e fiscalização das licitações e contratos públicos
"municipais. Vale lembrar que, o rito previsto para o
processamento das matérias legislativas, o Regimento
Interno estabelece que os trabalhos das Comissões têm
como pressuposto de existência a apresentação de
Proposição, sendo assim considerada toda matéria sujeita à
deliberação da Câmara Municipal, conforme o artigo 147
do Regimento. Importante destacar que o artigo 148 do RI
indica quais são as modalidades roposições que,
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Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
resultarão em processo legislativo a ser tramitado nesta
Casa. Vale pontuar ainda que toda proposição deverá vir
acompanhada de justificativa escrita ou, quando de
iniciativa do Prefeito, de exposição de motivos, nos termos
do artigo 158 do Regimento. 4 Mesa Diretora da Casa,
antes da tomada de qualquer decisão, busca a legalidade
dos fatos e o cumprimento dos ritos descritos no regimento.
Verificou-se no entanto, não há no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo a tramitação de qualquer proposição
que tenha por objeto a utilização de recursos federais
destinados ao combate à pandemia de COVID-I9 em
Vitória da Conquista, tampouco consta no sistema
distribuição da matéria por entre as comissões permanentes
que estruturam as atividades técnicas desta Casa,
especificamente para a Comissão de F iscalização dos Atos
do Executivo. Significa dizer que os trabalhos até então
desenvolvidos pela Comissão não observaram o disposto no
“artigo 173, pelo que as proposições deverão ser
apresentadas ao protocolo da Secretaria Geral da Câmara,
acompanhadas dos documentos indicados no artigo 149 do
Regimento Interno. Não houve também a observância
quanto à regra do artigo 175 do RI, eis que a matéria
proposta não fora lida em plenário, bem como não
oportunizou aos demais Edis período de Pauta para envio
de emendas ao projeto. Nesse ia EL
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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
regra do artigo 175, $ 20 do Regimento Interno, onde diz
que somente após o período de pauta ser concluído é que as
proposições são encaminhadas para as Comissões. Em
síntese, a supressão de atos públicos necessários para a
validação da atuação das Comissões resultam na nulidade
de todo e qualquer ato praticado em desconformidade ao
disposto no Regimento Interno. Trata-se de uma total falta
de segurança jurídica, uma vez que as Comissões devem se
ater aos ditames estabelecidos pelo Regimento Interno da
Casa quando assim provocada. Por fim, a Câmara
Municipal de Vitória da Conquista, tem uma mesa diretora
legitimada pelos votos da maioria dos vereadores e que tem
desempenhado um ótimo trabalho perante a comunidade. E
desta forma continuará a exercer o seu papel em busca do
melhor atendimento no que diz respeito ao interesse público
da comunidade conquistense, mesmo que para tanto tenha
que agir de forma enérgica contra as afrontas à legalidade
“e a falta de decoro de certos parlamentares. 4 Câmara
permanece imbuída em desenvolver uma legislatura de
atitude e trabalho” Com a palavra a seguir, o Vereador
Andreson Ribeiro — se referiu a realização do G20 no
Brasil, destacando que mais de 20 nações estiveram
presentes, sobretudo as maiores economias do mundo, onde
temas de grandes relevância foram debatidos,
principalmente o combate a fome e Ai dos
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conflitos mundiais, parabenizando o Presidente Lula. Se
referiu ainda aos tratados comerciais internacionais
firmados sobretudo com a China, pelo Presidente que irá
fomentar — disse a geração de emprego e renda para a Bahia
e Brasil, além de poder viabilizar a Ponte
Salvador/Itaparica, através dos governos de Jerônimo
Rodrigues em parceria com o Governo Lula. Com a palavra
o Vereador Edivaldo Júnior — parabenizou o Presidente
Hermínio Oliveira, bem como a Mesa Diretora pela forma
transparente e competente que vem conduzindo os trabalhos
do Legislativo. E convidou a sociedade civil para junto ao
Executivo e Legislativo participarem da terceira audiência
pública sobre o PDDU ( Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano) no dia 28 de novembro ás 8.30 horas. Informou que
após a última audiência a Comissão fará um relatório final
dos trabalhos para que a Casa possa com tranquilidade
deliberar sobre o Plano Diretor Urbano, plano esse que
“ traçará as diretrizes do zoneamento urbano para os próximos
20, a 30 anos, considerando que o plano que ora se encontra
em vigor é de 2006, daí a necessidade daquela discussão.
Com a palavra a seguir, o Vereador Alexandre Xandó —
declarou que chegou o momento de Bolsonaro ir para
cadeia. Informou que os “ asseclas bolsonaristas que não se
cansam de tentar acabar com a democracia, foram
indiciados pela Polícia Federal. Se 40 a um
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— EMDEFESADO POVO | Vitória da Conquista - BA
ato recente de atentado contra os poderes instituídos,
lamentando que não houve qualquer colega na Casa que se
pronunciasse sobre o assunto, um indivíduo — disse que se
preparou com explosivo de forma terrorista contra o STF e o
Congresso, são pessoas que não aceitam o resultado das
eleições, que quando perderam as eleições em 2022
solicitaram intervenção militar; travaram as estradas; no dia
da diplomação do Presidente, promoveram um atentado e no
dia primeiro, da posse, tentaram golpe de estado.
Questionou se tal situação ocorresse na Casa Legislativa?
Qual a seria a postura, defendeu punição exemplar para os
mandantes, para os generais, que os planos para assassinar o
Presidente da República e o Ministro do STF, matar
autoridades, não podemos — falou jamais considerar que faz
parte da democracia, externando seu apoio aquelas
autoridades e declarando: “nada de anistia”. Se referiu
ainda ao Presidente da Casa, que está concluindo seu
"mandato e toma uma atitude absurda impedindo que os
vereadores da Comissão de Fiscalização dos Atos do
Executivo fizessem uso do plenário, e suspendeu a
Comissão, dizendo ser tal postura uma tentativa de censura,
que não nos calou- falou. Disse que o que a Base da prefeita
tentou esconder encontra-se na internet para que todos
saibam — concluiu — e que fora eleito pelo povo para
fiscalizar o executivo e que que prosseguirá fiscalizando. O
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pai Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
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EM DEFESA DO POVO | Vitória da Conquista - BA
Presidente Vereador Hermínio Oliveira ratificou mais
uma vez que cumpre a Lei e que a oitiva, não poderia
acontecer em sessão aberta. Com a palavra a seguir, o
Vereador Chico Estrella — declarou em sua fala que: a
desordem e a ilegalidade não podem ser tolerados no
serviço público, não pode ser justificado com ato político
irresponsável e inescrupuloso por parte daqueles que tem o
dever de cuidar dos cidadãos — falou. Que foi um absurdo
jurídico o que vimos os agentes políticos (os dois
vereadores) praticarem, disse — que certamente não se deu
por desconhecimento da lei, uma vez que são operadores do
direito, que os referidos vereadores não podem achar que
são mais competentes que, as maiores autoridades do país a
frente da instituição de grande credibilidade que é a Polícia
Federal, vereadores que se quer sabem cumprir o
Regimento Interno da Casa serão capazes de investigar
quem cumpre a Legislação? Questionou. Disse que os
* vereadores não contam com apoio de ninguém a não ser de
um pequeno grupo de blogueiros. E declarou para concluir
que Conquista já declarou que chega de PT. PT nunca mais
em nossa cidade. Que a surra de votos não foi suficiente,
querem que a população saiba quanto incompetentes são? E
parabenizou a postura do Presidente da Casa que
demonstrou ser — falou- um homem de coragem e a Mesa
Diretora que souberam aplicar o A terno e
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EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
colocar aqueles que não respeitam as instituições, em seu
devido lugar — concluiu. O Vereador Ricardo Babão —
parabenizou o Vereador Edivaldo Júnior a frente das
discussões do PDDU, declarando que o referido projeto dará
condições sobretudo para vinda de novas empresas,
considerando que o Centro Industrial o espaço já não
comporta mais novos investimentos. Que o Projeto ainda
encontra-se aberto para sugestões e emendas, que todo
processo de tramitação daquela matéria tem ocorrido dentro
da Lei. E parabenizou o trabalho que vem o Presidente
Hermínio Oliveira realizando a frente do Legislativo,
trabalho que possibilitou que a maioria dos vereadores se
reelegessem, que os que não conseguiram se deu em razão
do coeficiente eleitoral. Disse ainda que a Mesa Diretora
vem trabalhando com seriedade e compromisso
conclamando das Comissões respeito ao Presidente da Casa
e a Mesa Diretora. Após o GRANDE EXPEDIENTE e
“nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu as
presenças de todos e encerrou a sessão. PLENÁRIO
CARMEM LÚCIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2
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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 22/11/2024 - 08:30
Encerramento: 22/11/2024 - 12:00
Correspondências
Expedientes
1 - Reflexão Bíblica: 
"Sejam fortes e corajosos, não tenham medo, nem fiquem apavorados diante deles, porque o
Senhor, seu Deus, é quem vai com vocês; ele não os deixará, nem os abandonará."
Deuteronômio 31:6
3 - Comunicados: 
As proposições inclusas oralmente deverão ser encaminhadas ao sistema imediatamente
após o pedido de inclusão para que sejam devidamente tramitadas.
Projetos de Lei Ordinária nº 92, 93 e 94/2024, de autoria do Legislativo Municipal, lidos na
sessão do dia 01 de novembro de 2024, estão aguardando envios de emendas, durante três
sessões ordinárias/mistas, até 27 de novembro de 2024.
Projetos de Lei Ordinária nº 95, 96, 97 e 98/2024, de autoria do Legislativo Municipal, lidos
na sessão do dia 08 de novembro de 2024, estão aguardando envios de emendas, durante
três sessões ordinárias/mistas, até 04 de dezembro de 2024.
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 99 de 2024
Processo: -
Autor: Luciano Gomes 
Dispõe sobre a proibição da cobrança,
de taxa na utilização de banheiros
sanitários no terminal rodoviário,
aeroporto e postos de gasolina no
Município de Vitória da Conquista e
dá outras providências. 
Proposição apresentada em Plenário
2 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 100 de 2024
Processo: -
Autor: Edivaldo Ferreira Júnior 
Dispõe sobre a prioridade de
matrícula para alunos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) em escolas
municipais próximas à sua residência
ou ao local de trabalho de seus
responsáveis no Município de Vitória
da Conquista. 
Proposição apresentada em Plenário
3 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 101 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Carlos Dudé 
Dispõe sobre a denominação da Rua
Sagrado Coração de Jesus, a atual Rua
H, situada no trecho entre as Ruas
Monte Sinai e a Rua B, no Bairro
Urbis II, no Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências. 
Proposição apresentada em Plenário
Proposição apresentada em Plenário
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 48ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura (2021 - 2024)
Legislatura
27/03/2026
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Matéria Ementa Situação
4 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 102 de 2024
Processo: -
Autor: Alexandre Xandó 
Denomina Rua Olga do Alaketu a atual
Rua Cel. Maneca Santos que está
localizada no Loteamento Vivenda
Vale das Flores, no bairro Lagoa das
Flores. 
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Resolução nº 6 de
2024
Processo: -
Autor: Delegado Marcus Vinicius 
ALTERAR O ARTIGO 1° DA
RESOLUÇÃO Nº 90 DE 17 DE MAIO
DE 2024, QUE INSTITUI O PRÊMIO
AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS
DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
Proposição apresentada em Plenário
2 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 64 de 2024
Processo: -
Autor: Chico Estrela 
Dispõe sobre o reconhecimento dos
cães e gatos como seres sencientes,
sujeitos de direito, que sentem dor e
angústia, na forma que menciona.
Município de Vitória da Conquista- Ba. 
Proposição inclusa na Ordem do Dia
3 - Parecer nº 182 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º
086/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR ANTÔNIO RICARDO
PEREIRA DOS SANTOS — QUE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS
IDOSOS E AO DEFICIENTE (CASA
NOSSO SOSSEGO) — EM
CONSONÂNCIA COM PARECER
JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO ART.30, I DA CF/88
(CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988); DO ART. 41, IV DA
LOM (LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO). 
Proposição apresentada em Plenário
4 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 86 de 2024
Processo: -
Autor: Ricardo Babão 
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Amparo aos Idosos e ao
Deficiente (Casa do Sossego). 
Proposição apresentada em Plenário
5 - Parecer nº 183 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º
088/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA
ARAÚJO — XANDÓ — QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
TRAVESSA PORTUGAL, RUA QUE
ESTÁ LOCALIZADA ENTRE A
AVENIDA PORTUGAL E A AVENIDA
FEIRA DE SANTANA NO BAIRRO
BRUNO BACELAR, VITÓRIA DA
CONQUISTA - BA - EM
CONSONÂNCIA COM PARECER
JURÍDICO EXPEDIDO PELA
Proposição apresentada em Plenário
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Ementa Situação
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E
DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). 
6 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 88 de 2024
Processo: -
Autor: Alexandre Xandó 
Denomina Travessa Portugal, rua que
está localizada entre Avenida Portugal
e a Avenida Feira de Santana no
bairro Bruno Bacelar. 
Proposição apresentada em Plenário
7 - Parecer nº 184 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º
089/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA
ARAÚJO — XANDÓ — QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO
DO AMENDOIM, QUE ESTÁ
LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA
PORTUGAL E A AVENIDA FEIRA DE
SANTANA NO BAIRRO BRUNO
BACELAR., VITÓRIA DA CONQUISTA
- BA - EM CONSONÂNCIA COM
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E
DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). 
Proposição apresentada em Plenário
8 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 89 de 2024
Processo: -
Autor: Alexandre Xandó 
Denomina Beco do Amendoim, que
está localizado entre Avenida Portugal
e a Avenida Feira de Santana no
bairro Bruno Bacelar. 
Proposição apresentada em Plenário
9 - Parecer nº 185 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO n.º
090/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR VALDEMIR OLIVEIRA
DIAS — QUE DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA F,
BAIRRO ALTO MARON —
LOTEAMENTO PARQUE SANTA
CECÍLIA - QUE PASSARÁ A SER
DENOMINADA DE RUA DR. DJALMA
VIEIRA E SILVA — EM
CONSONÂNCIA COM PARECER
JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ART. 30 DA CF/88; E
DO ART. 15, XV, DA LOM (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). 
Proposição apresentada em Plenário
10 - Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 90 de 2024
Processo: -
Autor: Valdemir Dias 
Denomina Rua Dr. Djalma Vieira e
Silva a atual Rua F, Bairro Alto Maron
– Loteamento Parque Santa Cecília. 
Proposição apresentada em Plenário
11 - Parecer nº 180 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
PARECER FAVORÁVEL - DA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - DO
PROJETO LEI ORDINÁRIA DO
EXECUTIVO N.º 27/2023 – QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N.º 1.785 DE
DEZEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS
Proposição apresentada em Plenário
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Matéria Ementa Situação
PROVIDÊNCIAS - EM CONSONÂNCIA
COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO
PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ART. 30, da CF/88;
ART. 46, INCISO III - DA LOM (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO). 
12 - Projeto de Lei Ordinária do
Executivo nº 27 de 2023
Processo: -
Autor: Prefeitura Municipal - PREF 
Mensagem nº 41/2023 ao PL nº
27/2023-Altera a Lei municipal nº
1.785, de 12 de dezembro de 2011, e
dá outras providências. 
Proposição apresentada em Plenário
13 - Parecer nº 181 de 2024
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final 
: PARECER FAVORÁVEL DA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º
07/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR ALEXANDRE GARCIA
ARAÚJO — XANDÓ - DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ART. 2º, INCISO IV, E
PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO
085/2023, DISPÕE a CRIAÇÃO DO
TROFÉU PARANAUÊ CONQUISTA,
BEM COMO DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM CONSONÂNCIA
COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO
PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ART. 16, INCISO VII;
E ART. 55, DA LOM (LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO); E ARTIGOS 162 E
163 DO REGIMENTO INTERNO —
RESOLUÇÃO 48/2008. 
Proposição apresentada em Plenário
14 - Projeto de Resolução nº 7 de
2024
Processo: -
Autor: Alexandre Xandó 
Altera a Resolução n.º 85, de 11 de
outubro de 2023, que “Dispõe sobre a
criação do Troféu Paranauê
Conquista, bem como determina
outras providências”. 
Proposição apresentada em Plenário
15 - Requerimento nº 75 de 2024
Processo: -
Autor: Delegado Marcus Vinicius 
Requeiro à Mesa, na forma regimental
vigente, ouvido o plenário, a
realização da Sessão Solene no dia 10
de dezembro de 2024, às 19h, Para
entrega do “Prêmio Duque de
Caxias” . 
Proposição apresentada em Plenário
16 - Moção de Aplauso nº 84 de
2024
Processo: -
Autor: Herminio Oliveira 
A Câmara Municipal de Vitória da
Conquista manifesta seu Aplauso a
Fabrício de Araújo Brito e Simone
Bomfim. 
Proposição apresentada em Plenário
17 - Moção de Aplauso nº 85 de
2024
Processo: -
Autor: Herminio Oliveira 
A Câmara Municipal de Vitória da
Conquista manifesta seu Aplauso a
Maria Clara Vitória Oliveira da Silva
(Tamagotchi) Campeã Brasileira de
Karatê/Kumitê e Vice-Campeã
Brasileira de Karatê/Katá. 
Proposição apresentada em Plenário
18 - Moção de Aplauso nº 86 de
2024
Processo: -
Autor: Nelson de Vivi 
A Câmara Municipal de Vitória da
Conquista manifesta seu Aplauso à
Festa da Padroeira Nossa Senhora das
Graças pelos 65 anos. Celebrando o
Jubileu de Safira nos dia 17 a 27 de
novembro de 2024. 
Proposição apresentada em Plenário
19 - Moção de Pesar nº 86 de 2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Presidência 
A Câmara Municipal de Vitória da
Conquista manifesta seu profundo
pesar pelo falecimento do Sr.
Washington Wanderley Braga,
Proposição apresentada em Plenário
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Ementa Situação
ocorrido no dia 26 de outubro de
2024. 
20 - Moção de Pesar nº 87 de 2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Presidência 
A Câmara Municipal de Vitória da
Conquista manifesta seu profundo
pesar pelo falecimento do Sr. Américo
Almeida Andrade, Faleceu em 26 de
outubro de 2024, aos 87 anos por
problemas respiratórios. 
Proposição apresentada em Plenário
21 - Indicação nº 1213 de 2024
Processo: -
Autor: Ivan Cordeiro 
Indico ao Excelentíssimo Senhor
Jerônimo Rodrigues Souza,
Governador do Estado da Bahia,
sinalização adequada nas obras da
Avenida Presidente Vargas, localizada
no município de Vitória da Conquista,
tendo em vista a crescente
preocupação com a segurança dos
motoristas e pedestres que transitam
pela via. 
Proposição apresentada em Plenário
22 - Indicação nº 1214 de 2024
Processo: -
Autor: Adinilson Pereira 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria o Senhor Jackson
Apolinário Yoshiura, Secretário de
Infraestrutura Urbana, solicito a
premente necessidade de proceder
com pavimentação asfáltica da Rua
Pastor Sebastião Moraes de Santana,
Bairro Candeias. 
Proposição apresentada em Plenário
23 - Indicação nº 1215 de 2024
Processo: -
Autor: Adinilson Pereira 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria o Senhor Lucas Dias,
Secretário de Mobilidade Urbana, a
Sua Senhoria o Senhor Jackson
Apolinário Yoshiura, Secretário de
Infraestrutura Urbana, instalação de
redutor de velocidade e placas de
sinalização no Corredor, Rua São
Bernado, Povoado da Estiva. 
Proposição apresentada em Plenário
24 - Indicação nº 1216 de 2024
Processo: -
Autor: Delegado Marcus Vinicius 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria O Senhor Jackson
Apolinário Yoshiura, Secretário de
Infraestrutura Urbana, o serviço de
tapa buraco na rua P, Bairro Panorama
II. 
Proposição apresentada em Plenário
25 - Indicação nº 1217 de 2024
Processo: -
Autor: Adinilson Pereira 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria o Senhor Lucas Dias,
Secretário Interino de Mobilidade
Urbana, solicito a premente
necessidade da reativação da linha
que atende o Bairro Lagoa das Flores
a UESB. 
Proposição apresentada em Plenário
26 - Indicação nº 1218 de 2024
Processo: -
Autor: Delegado Marcus Vinicius 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria O Senhor Luis Paulo
Sousa Santos, Secretário de Serviços
Públicos, o serviço de reposição de
lâmpada na Rua K, Bairro Alto da
Colina. 
Proposição apresentada em Plenário
27 - Indicação nº 1219 de 2024
Processo: -
Autor: Delegado Marcus Vinicius 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria O Senhor Jackson
Apolinário Yoshiura, Secretário de
Proposição apresentada em Plenário
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Ementa Situação
Infraestrutura Urbana, o serviço de
tapa buraco na rua Ademário da
Rocha Ribeiro, Morada dos Pássaros
II, Bairro Felícia. 
28 - Indicação nº 1220 de 2024
Processo: -
Autor: Nildo Freitas 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal a
Sua Senhoria a senhora Ana Cláudia,
secretária de meio Ambiente,
proceder com a poda das árvores
localizada na lateral do posto de
Saúde Ademário Santos. 
Proposição apresentada em Plenário
29 - Indicação nº 1221 de 2024
Processo: -
Autor: Nildo Freitas 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal a
Sua Senhoria o senhor Luis Paulo
Sousa, secretário de Serviços
Públicos, proceder com a limpeza e
roçagem na praça Localizada na rua G
Urbis VI. 
Proposição apresentada em Plenário
30 - Indicação nº 1222 de 2024
Processo: -
Autor: Nildo Freitas 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal a
Sua Senhoria o senhor Luís Paulo
Sousa, secretário de Serviços
Públicos, proceder com o mutirão de
limpeza nos condomínios Pau
Brasil,Jequitibá,Acácia,Flanboyant e
jacarandá. 
Proposição apresentada em Plenário
31 - Indicação nº 1223 de 2024
Processo: -
Autor: Nildo Freitas 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal,
a Sua Senhoria o Senhor Lucas Dias,
secretário de Mobilidade Urbana,
proceder com a construção de uma
passagem elevada, em frente a Ig.
Missionaria, localizada na Av. Sergipe,
568. 
Proposição apresentada em Plenário
32 - Indicação nº 1224 de 2024
Processo: -
Autor: Adinilson Pereira 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, a
Sua Senhoria o Senhor Jackson
Apolinário Yoshiura, Secretário de
Infraestrutura Urbana, em reforço as
indicações Nº127/2020, 562/2019,
1525/2018, 793/2022,1727/2023,
solicito a premente necessidade de
proceder com a pavimentação
asfáltica da Av. Brasil, Alto do
Candeias. 
Proposição apresentada em Plenário
33 - Indicação nº 1225 de 2024
Processo: -
Autor: Ivan Cordeiro 
Indico à Excelentíssima Senhora Ana
Sheila Lemos Andrade, Prefeita
Municipal da Cidade de Vitória da
Conquista, e ao Senhor Lucas Dias,
Secretário Municipal de Mobilidade
Urbana, a instalação de uma faixa de
pedestres elevada no cruzamento da
Rua Tomé de Sousa entre os números
52 a 59 com a Rua José Bonifácio, no
bairro Flamengo, em Vitória da
Conquista. 
Proposição apresentada em Plenário
34 - Indicação nº 1226 de 2024
Processo: -
Autor: Ricardo Babão 
Indico a Sua Excelência o Senhor
Jerônimo Rodrigues, Governador do
Estado da Bahia, e ao Senhor
Secretário Sérgio Luís Lacerda Brito,
da Secretaria de Infraestrutura do
Estado (SEINFRA), a instalação de
redutores de velocidade na BA-262, no
trecho em frente a Central de
Proposição apresentada em Plenário
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
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Matéria Ementa Situação
Abastecimento de Vitória da
Conquista – CEAVIC e bairro
Henriqueta Prates. 
35 - Indicação nº 1227 de 2024
Processo: -
Autor: Subtenente Muniz 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Ana Sheila Lemos de Andrade,
Prefeita Municipal, e a sua senhoria o
senhor Jackson Apolinário Yoshiura,
Secretário Municipal de
Infraestrutura, a implantação de uma
faixa elevada de pedestres na Av.
Marcelino Rosa, Recreio, em frente ao
Orquidário Municipal. 
Proposição apresentada em Plenário
36 - Indicação nº 1228 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Carlos Dudé 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao
Senhor Luis Paulo Sousa Santos,
Secretário Municipal de Serviços
Públicos, a realização de uma limpeza
e poda de árvores no Residencial
Lagoa Azul, Bairro Campinhos. 
Proposição apresentada em Plenário
37 - Indicação nº 1229 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Carlos Dudé 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao
Senhor Luís Paulo Sousa Santos,
Secretário Municipal de Serviços
Públicos, limpeza e roçagem da área
verde localizada no Caminho 28,
Bairro Urbis II. 
Proposição apresentada em Plenário
38 - Indicação nº 1230 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Carlos Dudé 
Indico a Sua Excelência a Senhora
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao
Senhor Luís Paulo Sousa Santos,
Secretário Municipal de Serviços
Públicos, limpeza e roçagem da Praça
do Cajá, Bairro Brasil. 
Proposição apresentada em Plenário
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