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materia nº 7/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaRevisa o Vencimento dos Servidores Efetivos das carreiras de apoio técnico administrativo e apoio administrativo ao Magistério da Educação do Município de Águas formosas constantes nos anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015.
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CPR CE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 18 de abril de 2021.
OFÍCIO Nº 69/2021
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa. e dos
demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei reajusta o vencimento básico dos
Servidores Efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo
ao Magistério da Educação do Município de Águas Formosas e altera os valores dos cargos
constantes nos anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015 e alterações
seguintes.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados na
Mensagem que também segue anexa.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social e urgência na adoção das
medidas colimadas, solicitamos seja o presente Projeto tramitado em regime de urgência com
a convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário, nos termos do art. 54, I, da L.O.M.
e art. 3º, 85º, I, do R.L.C.V.
Aproveitando do ensejo reafizmo/votos de alta estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0z » DE 18 DE ABRIL DE 2021.
“REVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS
CARREIRAS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS CONSTANTES NOS
ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
1.515/2015.”
O Povo do Município de Águas Formosas/MG, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão anual geral aos servidores efetivos das Carreiras
de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação Básica
Pública Municipal de Águas Formosas no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e
dois décimos por cento), que passa a vigorar com os valores constantes nos Anexos I e III
desta Lei.
Art. 2º. Os valores constantes nos Anexos 1 e III desta Lei serão aplicados a todas
as aposentadorias e pensões com direito à paridade.
Art. 3º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os vencimentos dos
servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por força do aumento do salário mínimo
nacional.
Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta lei são devidos desde 1º de
Janeiro de 2021.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 6º. Acompanha esta lei, a estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do art.
16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
(ermesaS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de abril de 2021.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429
CEP: 39.88 00 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 18 de abril de 2021.
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
ão obstante
enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2, é possível conceder revisão
geral anual aos servidores Públicos, observado O limite disposto no art.8,
inciso VIII, da LC173/2020, Por se tratar de garantia Constitucional,
assegurada no art.37, inciso X, da CR/88, que visa a Tecomposição das perdas
inflacionárias Ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da
moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real,
somando-se ao fato de a revisão está abarcada pelas vedações instituídas pela
LC 173/2020...»
Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a atenção
merecida para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
OS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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