| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Revisa o Vencimento dos Servidores Efetivos das carreiras de apoio técnico administrativo e apoio administrativo ao Magistério da Educação do Município de Águas formosas constantes nos anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015. |
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CPR CE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 18 de abril de 2021. OFÍCIO Nº 69/2021 ILUSTRÍSSIMO SENHOR WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ÁGUAS FORMOSAS-MG NESTA. Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa. e dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei reajusta o vencimento básico dos Servidores Efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação do Município de Águas Formosas e altera os valores dos cargos constantes nos anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015 e alterações seguintes. Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados na Mensagem que também segue anexa. Por se tratar de matéria de relevante interesse social e urgência na adoção das medidas colimadas, solicitamos seja o presente Projeto tramitado em regime de urgência com a convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário, nos termos do art. 54, I, da L.O.M. e art. 3º, 85º, I, do R.L.C.V. Aproveitando do ensejo reafizmo/votos de alta estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL eo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0z » DE 18 DE ABRIL DE 2021. “REVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS CONSTANTES NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.515/2015.” O Povo do Município de Águas Formosas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão anual geral aos servidores efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Águas Formosas no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento), que passa a vigorar com os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei. Art. 2º. Os valores constantes nos Anexos 1 e III desta Lei serão aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade. Art. 3º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por força do aumento do salário mínimo nacional. Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta lei são devidos desde 1º de Janeiro de 2021. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º. Acompanha esta lei, a estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. (ermesaS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de abril de 2021. CARLOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429 CEP: 39.88 00 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 18 de abril de 2021. Conspícuo Presidente, Eméritos Vereadores, ão obstante enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2, é possível conceder revisão geral anual aos servidores Públicos, observado O limite disposto no art.8, inciso VIII, da LC173/2020, Por se tratar de garantia Constitucional, assegurada no art.37, inciso X, da CR/88, que visa a Tecomposição das perdas inflacionárias Ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão está abarcada pelas vedações instituídas pela LC 173/2020...» Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a atenção merecida para aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, OS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL