Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA A CEMIG/MG NOS
TERMOS DO ART. 10, DA LEI 9.074 DE 07 DE JULHO DE
1995.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 84, VII, da Lei Orgânica Municipal, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis, Lotes 05, 15, 21, 29 e 47, da Quadra 80 e o Lote 145,
da Quadra 54, todos do Distrito 01, Setor 01, Bairro Copasa, pertencentes ao
Município de Águas Formosas foram declarados como de utilidade pública, para fins
de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, para transmissão de suas
linhas de energia, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.074, de 7 de Julho de
1995.
Art. 2º Para fins de regularização e/ou abertura de matrícula junto à
repartição imobiliária competente fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
descritos no artigo primeiro a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Distribuição S/A, inscrita no CNPJ – 06.981.180/0001-16.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
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PREFEITO MUNICIPAL
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
OFÍCIO Nº ___/2018.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V.Exa. e
dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
a fazer doação para Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Distribuição
S/A, inscrita no CNPJ – 06.981.180/0001-16 dos seguintes imóveis: Lotes 05, 15, 21,
29 e 47, da Quadra 80 e o Lote 145, da Quadra 54, todos do Distrito 01, Setor 01,
Bairro Copasa.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados
na Mensagem que também segue anexa.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na
sua tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas/MG.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
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PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA A CEMIG/MG NOS TERMOS
DO ART. 10, DA LEI 9.074 DE 07 DE JULHO DE 1995.
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
Cabe aos Municípios, enquanto entes da República Federativa do Brasil,
implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar e ao atendimento dos interesses
dos munícipes.
No ano de 2013, foi sancionada a Lei 1.433, de 13 de Setembro de 2013
com a finalidade de implementar a regularização fundiária no Município de Águas
Formosas, a fim de transferir a propriedade dos imóveis localizados no perímetro
urbano, zona rural e distrito, ocupados a título de permissão de uso ou posse há mais
de 05 (cinco) anos aos seus ocupantes.
Se atendo ao processo de regularização fundiária junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
impugnou o procedimento alegando ofensa a seu direito de servidão administrativa de
passagem da linha de distribuição Águas Formosas/Padre Paraíso, 69 KV, sobre os
seguintes imóveis: Lotes 05, 15, 21, 29 e 47, da Quadra 80 e o Lote 145, da Quadra
54, todos do Distrito 01, Setor 01, Bairro Copasa.
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A impugnação realizada pela CEMIG DISTRIBUIDORA S/A, por força de
Lei, impede que o Cartório de Registro de Imóveis de Águas Formosas disponibilize
novas matrículas e proceda a regularização fundiária dos munícipes, até que seja
resolvida a situação, o que tem causado incomensurável prejuízo à coletividade,
máxime no que tange à arrecadação tributária decorrente da regularização dos
imóveis.
No sentido de resolver a questão, para que houvesse aquiescência com o
consequente levantamento da impugnação, a CEMIG DISTRIBUIDORA S/A exigiu que
constasse nas matrículas dos imóveis acima descritos o direito de servidão
administrativa.
Frisa-se que a competência para a instituição de servidão administrativa de
passagem deve ser feito pela própria concessionária CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A em
conjunto com a AGÊNCIA NACIONAL DE ENREGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos
do art. 10 da Lei 9.074/95.
O projeto municipal de regularização fundiária visa beneficiar centenas de
pessoas com transferência definitiva a elas, dos imóveis residenciais e comerciais até
então ocupados e sem escritura, que hoje fazem parte do patrimônio público
municipal. Os imóveis objeto de regularização fundiária em muitos casos estão
ocupados pela população há décadas e sem a devida escritura.
Nestes termos, com o desiderato de solucionar este imbróglio cabe ao
Poder Executivo, com autorização da Câmara Municipal, com supedâneo no art. 65,
XIV, da Lei Orgânica do Município de Águas Formosas, autorização para doação dos
imóveis indicados neste Projeto de Lei onde encontra-se inserida a servidão
administrativa imposta pela CEMIG DISTRIBUIDORA S.A., o que desembaraça a
impugnação feita por esta concessionária junto ao CRI desta Comarca para posterior
liberação das matrículas imobiliárias deste Município.
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Assim, os ocupantes dos referidos lotes pertencentes ao Município de
Águas Formosas, passarão a ocupar um imóvel pertencente à CEMIG
DISTRIBUIDORA S.A que passará a ser sua legítima proprietária.
A presente Lei irá beneficiar a população em geral e entendemos ser
merecido e justo atendê-la nos moldes propostos no projeto acostado a esta,
esperando contar com a compreensão dos ilustres Vereadores para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL