| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Reajusta o Vencimento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Águas Formosas em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda nº 011/2015 e § 1º do Art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo § 2º do Art. 20 da Lei complementar nº 1.462/2014 e pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 1.463/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 —- CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOS, DE 18 DE ABRIL DE 2021. “REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 11/2015 E $1º DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.206/2007, ALTERADA PELO $ 2º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.462/2014 E PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/2014. O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a revisão anual geral no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos das Carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, constantes dos Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, Anexo I-A da Lei Complementar Municipal 1.491/2015 e Anexos I-B, II-B da Lei Complementar Municipal nº 1.503/2015 e Anexo I-C da Lei Complementar nº 1.622/2019. Art. 2º. Os Anexos 1 e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, I-A da Lei Complementar Municipal 1.491/2015, Anexos I-B e II-B da Lei Complementar Municipal nº 1.503/2015 e Anexo I- C da Lei Complementar nº 1.622/2019, passam a vigorar com a redação constante nos anexos 1 e II desta Lei. Art. 3º. Os reajustes dos vencimentos de que trata o art. 1º desta lei serão aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade. Art. 4º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por força do aumento do salário mínimo nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS Art. 5º. Os valores constantes dos anexos desta Lei são devidos desde 1º de Janeiro de 2021. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º. Acompanha esta lei, estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do Art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas ormosas, 18 de abril de 2021. CARLOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 — CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Águas Formosas, 18 de abril de 2021. OFÍCIO Nº 70/2021 ILUSTRÍSSIMO SENHOR WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ÁGUAS FORMOSAS-MG NESTA. Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa. e dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que revisa o vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Águas Formosas em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda nº 11/2015 e $1º do art. 84 da lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo art. 3º da Lei Complementar 1.463/2014. Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados na Mensagem que também segue anexa. Por se tratar de matéria de relevante interesse social e urgência na adoção das medidas colimadas, solicitamos seja o presente Projeto tramitado em regime de urgência com a convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário, nos termos do art. 54, 1, da L.O.M. e art. 3º, 85º, 1, do R.LC.V. Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração. CARLOS SOUZA REFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08202. Conspícuo Presidente, Eméritos Vereadores, Segundo intelecção ao disposto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda nº 11/2015 e $1º do art. 84 da lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo art. 3º da Lei Complementar 1.463/2014, “a revisão geral da remuneração do servidor público sob um índice único far-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu poder aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição da República”. O incluso Projeto de Lei visa assegurar a preservação periódica do poder aquisitivo do vencimento dos Servidores do Município de Águas Formosas, utilizando-se como indexador de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do PARECER do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo 1095502, Conselheiro Sebastião Helvécio, formulado pela Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas. “Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV?2, é possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos, observado o limite disposto no art.8, inciso VIII, da LC173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art.37, inciso X, da CR/88, que visa a Tecomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão está abarcada pelas vedações instituídas pela LC 173/2020...” Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a atenção merecida para aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de abril de 2021. LOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL