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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaReajusta o Vencimento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Águas Formosas em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda nº 011/2015 e § 1º do Art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo § 2º do Art. 20 da Lei complementar nº 1.462/2014 e pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 1.463/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 —- CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOS, DE 18 DE ABRIL DE 2021.
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA Nº 11/2015 E $1º DO ART. 84 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.206/2007, ALTERADA
PELO $ 2º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.462/2014
E PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/2014.
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a revisão anual geral no percentual de 4,52% (quatro inteiros
e cinquenta e dois décimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos das Carreiras
dos Grupos de Atividades do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, constantes dos
Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, Anexo I-A da Lei Complementar
Municipal 1.491/2015 e Anexos I-B, II-B da Lei Complementar Municipal nº 1.503/2015 e
Anexo I-C da Lei Complementar nº 1.622/2019.
Art. 2º. Os Anexos 1 e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, I-A da Lei
Complementar Municipal 1.491/2015, Anexos I-B e II-B da Lei Complementar Municipal nº
1.503/2015 e Anexo I- C da Lei Complementar nº 1.622/2019, passam a vigorar com a redação
constante nos anexos 1 e II desta Lei.
Art. 3º. Os reajustes dos vencimentos de que trata o art. 1º desta lei serão aplicados a
todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade.
Art. 4º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os vencimentos dos
servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por força do aumento do salário mínimo
nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS
Art. 5º. Os valores constantes dos anexos desta Lei são devidos desde 1º de Janeiro
de 2021.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 7º. Acompanha esta lei, estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do
Art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas ormosas, 18 de abril de 2021.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 — CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Águas Formosas, 18 de abril de 2021.
OFÍCIO Nº 70/2021
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa. e dos
demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que revisa o vencimento dos servidores da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei
Orgânica Municipal, com redação dada pela emenda nº 11/2015 e $1º do art. 84 da lei
Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo art. 3º da Lei Complementar 1.463/2014.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados na
Mensagem que também segue anexa.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social e urgência na adoção das
medidas colimadas, solicitamos seja o presente Projeto tramitado em regime de urgência com a
convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário, nos termos do art. 54, 1, da L.O.M. e
art. 3º, 85º, 1, do R.LC.V.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
CARLOS SOUZA
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08202.
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
Segundo intelecção ao disposto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal com redação
dada pela emenda nº 11/2015 e $1º do art. 84 da lei Complementar Municipal nº 1.206/2007,
alterada pelo art. 3º da Lei Complementar 1.463/2014, “a revisão geral da remuneração do
servidor público sob um índice único far-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano, ficando,
entretanto, assegurada a preservação periódica de seu poder aquisitivo, na forma da lei, que
observará os limites previstos na Constituição da República”.
O incluso Projeto de Lei visa assegurar a preservação periódica do poder aquisitivo
do vencimento dos Servidores do Município de Águas Formosas, utilizando-se como indexador
de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do PARECER do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo 1095502, Conselheiro Sebastião
Helvécio, formulado pela Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas.
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do
enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV?2, é possível conceder revisão geral
anual aos servidores públicos, observado o limite disposto no art.8, inciso VIII,
da LC173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art.37,
inciso X, da CR/88, que visa a Tecomposição das perdas inflacionárias ocorridas
em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado
período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão
está abarcada pelas vedações instituídas pela LC 173/2020...”
Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a atenção merecida
para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de abril de 2021.
LOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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