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materia nº 1/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 009 que Altera Redação do Art. 4º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Plano de Custeio anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas - INPREMAF e dá outras providencias correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camantiâboLcom.br Águas Formosas - Minas Gerais
Ofício S/N
Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei nº 009/2021.
Serviço: Presidência da Câmara
Águas Formosas, 23 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, apresentamos a inclusa
emenda, visando aplicar alíquotas progressivas nas contribuições dos servidores ativos do
nosso Município, tentando pelos menos aproximar do RGPS (INSS) e também dos servidores
da União.
Atenciosamente,
dr = —
z Lula Duarte Ferreira
croio Qro Errmonbis
Odélio Pereira Fernandes
Oiee
Claudio Ribeiro dos Santos
ha Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaatanbo.combr Águas Formosas - Minas Gerais
EMENDA ADITIVA AO PROJETO LEI Nº 009/2021 que altera a redação do art. 4º da Lei nº
1.337, de 20 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto
de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências
correlatas.
O projeto de lei nº 009/2021 que altera a redação do art. 4º da Lei 1.337, de 20 de dezembro
de 2010 que dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de
Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. 0 Art. 1º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.661, de 22 de
março de 2021, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de
Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas. ”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. — As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados ativos será progressiva
incidentes sobre a remuneração de contribuição do servidor ativo nas seguintes faixas salariais:
De R$ 1.100,00 a R$ 2.203,48.
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22.
Acima de 3.305,22
Art. 2º- O Art. 4º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio
Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências
correlatas”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados inativos e pensionistas de qualquer
dos órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações será de 14,00% (quatorze por
cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os
beneficios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que em relação aos inativos portadores de doenças
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor dos proventos que superem o
dobro desse limite.”
Câmara Municipal de Águas Formosas, 23 de Abril de 2021.
Odélio Pereira Fernandes
os
Wilkinson,Rocha Santos
Claudio Ribeiro dos Santos

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