| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 009 que Altera Redação do Art. 4º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Plano de Custeio anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas - INPREMAF e dá outras providencias correlatas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camantiâboLcom.br Águas Formosas - Minas Gerais Ofício S/N Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei nº 009/2021. Serviço: Presidência da Câmara Águas Formosas, 23 de abril de 2021. Senhor Presidente, Para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, apresentamos a inclusa emenda, visando aplicar alíquotas progressivas nas contribuições dos servidores ativos do nosso Município, tentando pelos menos aproximar do RGPS (INSS) e também dos servidores da União. Atenciosamente, dr = — z Lula Duarte Ferreira croio Qro Errmonbis Odélio Pereira Fernandes Oiee Claudio Ribeiro dos Santos ha Santos CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaatanbo.combr Águas Formosas - Minas Gerais EMENDA ADITIVA AO PROJETO LEI Nº 009/2021 que altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas. O projeto de lei nº 009/2021 que altera a redação do art. 4º da Lei 1.337, de 20 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. 0 Art. 1º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.661, de 22 de março de 2021, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas. ”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. — As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados ativos será progressiva incidentes sobre a remuneração de contribuição do servidor ativo nas seguintes faixas salariais: De R$ 1.100,00 a R$ 2.203,48. De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22. Acima de 3.305,22 Art. 2º- O Art. 4º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas — INPREMAF - e dá outras providências correlatas”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º- A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados inativos e pensionistas de qualquer dos órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações será de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor dos proventos que superem o dobro desse limite.” Câmara Municipal de Águas Formosas, 23 de Abril de 2021. Odélio Pereira Fernandes os Wilkinson,Rocha Santos Claudio Ribeiro dos Santos