| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Municipal 1.488, de março de 2015, dispõe sobre as atuais funções da suade, da assistência social e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 30; DE 14 DE JUNHO DE 2021. “ALTERA O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL 1.488, DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS ATUAIS FUNÇÕES DA SAÚDE, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Gratificação de Incentivo ao Exercício da Medicina da ESF constante do Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, 05 de março de 2015, passa a ser no percentual de 50%. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º, Acompanha esta lei, Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso |, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2021. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de junho de 2021. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais ANEXO Ill FUNÇÕES GRATIFICADAS (a que se refere o Art. 3º da Lei 1.488/15 DENOMINAÇÃO INCIDÊNCIA % SOBRE O PISO BASICO DA REMUNERAÇÃO Coordenador de Saúde Bucal 30% (trinta por cento) Coordenador de Endodontia 20% (vinte por cento) Coordenador de NASF 40% (quarenta por cento) Coordenador de Odontologia Especial 20% (vinte por cento) Gratificação de Incentivo ao Exercício da Medicina da ESF 50% (cinquenta por cento) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, e dá outras providências. A Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, em seu artigo 3º, positivou que as funções gratificadas possuem caráter temporário e não se incorporam a remuneração do servidor em exercício da função pública. De outro modo, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, a procura dos entes públicos municipais por profissionais médicos aumentou substancialmente, o que acarretou na ausência desses profissionais no mercado de trabalho. Assim, aqueles municípios que melhor remuneraram os referidos profissionais conseguiram absorver a mão de obra dos médicos, causando ausência desses profissionais nos outros municípios que não possuem remuneração tão atraente. Por outro lado, verificamos que as remunerações dos nossos médicos e outros profissionais da saúde do nosso Município estão inferiores aos valores pagos pelos demais municípios da nossa Região. Desta feita, a fim de evitar o êxodo de médicos que laboram no município de Águas Formosas/MG para os municípios limítrofes, faz-se imperiosa a alteração do Anexo III da Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, possibilitando que o município aumente o incentivo dos profissionais médicos com exercício nas ESFs, de 23% para 50%, principalmente no período de pandemia, possibilitando a permanência destes profissionais neste município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de junho de 2021. EMOS “PREFEITO MUNICIPAL reCER g Em aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas/MG, 14 de junho de 2021. Ofício nº 088/2021. Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos demais ilustres Vereadores apresentar o incluso Projeto de Lei, por meio de seu representante, que altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, e dá outras providências. As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que acompanha o aludido projeto. Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na sua tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas Formosas/MG e art. 126 do RICV. Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração. dio : OUZA PREFÉITO MUNICIPAL Exmo. Sr. WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA DD. Presidente da câmara municipal Nesta.