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materia nº 11/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAltera o Anexo III da Lei Municipal 1.488, de março de 2015, dispõe sobre as atuais funções da suade, da assistência social e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 30; DE 14 DE JUNHO DE 2021.
“ALTERA O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL 1.488, DE MARÇO
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS ATUAIS FUNÇÕES DA
SAÚDE, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
supedâneo no art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. A Gratificação de Incentivo ao Exercício da Medicina da ESF
constante do Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, 05 de março de 2015, passa a ser
no percentual de 50%.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º, Acompanha esta lei, Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do
inciso |, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de junho de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
ANEXO Ill
FUNÇÕES GRATIFICADAS
(a que se refere o Art. 3º da Lei 1.488/15
DENOMINAÇÃO
INCIDÊNCIA % SOBRE O PISO
BASICO DA REMUNERAÇÃO
Coordenador de Saúde Bucal
30% (trinta por cento)
Coordenador de Endodontia
20% (vinte por cento)
Coordenador de NASF
40% (quarenta por cento)
Coordenador de Odontologia Especial
20% (vinte por cento)
Gratificação de Incentivo ao Exercício da
Medicina da ESF
50% (cinquenta por cento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de
Lei que altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, em seu artigo 3º, positivou que as
funções gratificadas possuem caráter temporário e não se incorporam a remuneração do
servidor em exercício da função pública.
De outro modo, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, a procura dos
entes públicos municipais por profissionais médicos aumentou substancialmente, o que
acarretou na ausência desses profissionais no mercado de trabalho.
Assim, aqueles municípios que melhor remuneraram os referidos profissionais
conseguiram absorver a mão de obra dos médicos, causando ausência desses profissionais
nos outros municípios que não possuem remuneração tão atraente.
Por outro lado, verificamos que as remunerações dos nossos médicos e outros
profissionais da saúde do nosso Município estão inferiores aos valores pagos pelos demais
municípios da nossa Região.
Desta feita, a fim de evitar o êxodo de médicos que laboram no município de Águas
Formosas/MG para os municípios limítrofes, faz-se imperiosa a alteração do Anexo III da Lei
Municipal nº 1.488, de março de 2015, possibilitando que o município aumente o incentivo
dos profissionais médicos com exercício nas ESFs, de 23% para 50%, principalmente no
período de pandemia, possibilitando a permanência destes profissionais neste município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de junho de 2021.
EMOS
“PREFEITO MUNICIPAL reCER g
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas/MG, 14 de junho de 2021.
Ofício nº 088/2021.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos
demais ilustres Vereadores apresentar o incluso Projeto de Lei, por meio de seu
representante, que altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.488, de março de 2015, e
dá outras providências.
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que
acompanha o aludido projeto.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na
sua tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas/MG e art. 126 do RICV.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
dio
: OUZA
PREFÉITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA
DD. Presidente da câmara municipal
Nesta.

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