| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxilios e contribuições à Associação Vale Viver de promoção social, ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas - MG e à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais e dá outras providências correlatas. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro ts] CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429 di CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 29 de junho de 2012. Of. Nº. 102/2021. EXMO. SR. WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei, pretendendo autorização para conceder auxílio financeiro ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, à ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL e à Associação Vale Viver, ambos desta cidade pelas razões apresentadas na Mensagem que acompanha o Projeto. Solicitamos tramitação do projeto em regime de urgência, convocando-se reuniões extraordinárias, caso seja necessário, em vista da necessidade de prestar atendimento das solicitações e concessões dos recursos financeiros para melhor funcionamento das instituições beneficiárias, mormente pela razão de que os recursos destinados ao Hospital São Vicente de Paula, serão destinados à aquisição de insumos para enfrentamento ao Covid- 19. Reiteramos nossos votos de alta estima e consideração. Atenciosa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº Aê, DE 29 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES Á ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA DE ÁGUAS FORMOSAS — MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVICENCIAIS CORRELATAS. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições, para entidades sem fins lucrativos conforme as seguintes especificações: Nome da Instituição Valor da Transfêrencia (R$) ASSOCIAÇÃO VALE VIVER | 25.000,00 PROMOÇÃO SOCIAL HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA 86.525,00 DE ÁGUAS FORMOSAS -MG ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 30.000,00 DOS EXCEPCIONAIS Art. 2º. Os valores repassados às entidades beneficiárias deverão ser aplicados na conformidade de seus respectivos termos de convênio de cooperação mútua e plano de trabalho aprovados pelo Prefeito Municipal Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 29 de JUNHO DE 2021. PREFEITO MUNICIPA Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 í pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS E CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 29 de junho de 2021. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES Á ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVICENCIAIS CORRELATAS. Nobres Vereadores, Através de transferências especiais o Município de Águas Formosas recebeu recursos financeiros destinadas ao O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, à ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL e à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, ambas desta cidade, as quais estão nos solicitando tais recursos para aplicação nos moldes dos seus respectivos planos de trabalho, onde, detalhadamente, estão previstas as suas aplicações. É fundamental esclarecer que a falta de recursos financeiros poderá implicar na desativação total ou parcial de diversos atendimentos prestados pelo Hospital São Vicente de Paula, os quais são indispensáveis para a saúde pública. Por outro lado, os recursos destinados à Associação Vale Viver, irá proporcionar o desenvolvimento psicomotor das crianças oferecendo divertimento o que incentiva a frequência às atividades ministradas pela entidade, bem será feito fornecimento de básicas para as famílias das crianças assistidas, enquanto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, irá impulsionar a construção de sua sede própria, proporcionando melhor atendimento aos seus beneficiários. Portanto, conhecedores das reais necessidades daquelas instituições e de suas importâncias para a nossa comunidade sentimos no dever de prestar o auxílio financeiro solicitado. Estas são as razões que temos para apresentar o incluso Projeto de Lei, esperando merecer a costumeira atenção dos ilustres Vereadores. Atencjosamente, ARLOS SOUZA eito Municipal