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materia nº 12/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza a concessão de subvenções sociais, auxilios e contribuições à Associação Vale Viver de promoção social, ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas - MG e à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais e dá outras providências correlatas.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
ts] CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429
di CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 29 de junho de 2012.
Of. Nº. 102/2021.
EXMO. SR.
WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente submetemos à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei, pretendendo
autorização para conceder auxílio financeiro ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO, à ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL e à Associação Vale
Viver, ambos desta cidade pelas razões apresentadas na Mensagem que
acompanha o Projeto.
Solicitamos tramitação do projeto em regime de urgência,
convocando-se reuniões extraordinárias, caso seja necessário, em vista da
necessidade de prestar atendimento das solicitações e concessões dos recursos
financeiros para melhor funcionamento das instituições beneficiárias,
mormente pela razão de que os recursos destinados ao Hospital São Vicente de
Paula, serão destinados à aquisição de insumos para enfrentamento ao Covid-
19.
Reiteramos nossos votos de alta estima e consideração.
Atenciosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 361 1-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº Aê, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXILIOS E
CONTRIBUIÇÕES Á ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL,
AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E
DÁ OUTRAS PROVICENCIAIS CORRELATAS.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
supedâneo no art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, auxílios e contribuições, para entidades sem fins lucrativos
conforme as seguintes especificações:
Nome da Instituição Valor da Transfêrencia (R$)
ASSOCIAÇÃO VALE VIVER | 25.000,00
PROMOÇÃO SOCIAL
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA 86.525,00
DE ÁGUAS FORMOSAS -MG
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 30.000,00
DOS EXCEPCIONAIS
Art. 2º. Os valores repassados às entidades beneficiárias deverão ser
aplicados na conformidade de seus respectivos termos de convênio de cooperação
mútua e plano de trabalho aprovados pelo Prefeito Municipal
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 29 de JUNHO DE 2021.
PREFEITO MUNICIPA
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
í pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
E CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 29 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI:
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES Á ASSOCIAÇÃO VALE VIVER
PROMOÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA
DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVICENCIAIS
CORRELATAS.
Nobres Vereadores,
Através de transferências especiais o Município de Águas Formosas
recebeu recursos financeiros destinadas ao O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, à
ASSOCIAÇÃO VALE VIVER PROMOÇÃO SOCIAL e à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, ambas desta cidade, as quais estão nos solicitando tais
recursos para aplicação nos moldes dos seus respectivos planos de trabalho, onde,
detalhadamente, estão previstas as suas aplicações.
É fundamental esclarecer que a falta de recursos financeiros poderá
implicar na desativação total ou parcial de diversos atendimentos prestados pelo Hospital São
Vicente de Paula, os quais são indispensáveis para a saúde pública.
Por outro lado, os recursos destinados à Associação Vale Viver, irá
proporcionar o desenvolvimento psicomotor das crianças oferecendo divertimento o que
incentiva a frequência às atividades ministradas pela entidade, bem será feito fornecimento de
básicas para as famílias das crianças assistidas, enquanto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, irá impulsionar a construção de sua sede própria,
proporcionando melhor atendimento aos seus beneficiários.
Portanto, conhecedores das reais necessidades daquelas instituições e
de suas importâncias para a nossa comunidade sentimos no dever de prestar o auxílio
financeiro solicitado.
Estas são as razões que temos para apresentar o incluso Projeto de Lei,
esperando merecer a costumeira atenção dos ilustres Vereadores.
Atencjosamente,
ARLOS SOUZA
eito Municipal

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