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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre o Programa emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do Município de Águas Formosas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafQbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais
Águas Formosas, 09 de junho de 2021.
Prezado Presidente,
Ao saudá-lo cordialmente, os Vereadores subscritores desta, encaminham a Vossa Senhoria
este Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição
de produtos oriundos da agricultura familiar do município de Águas Formosas e dá outras providências".
Com a proposição e justificativa em anexo, requer-se a análise desta colenda Casa Legislativa, e,
pelo exposto, propomos aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
olbs Oia. Eonadbo
Odélio Pereira Fernandes
José Adriano Rodrigues Costa
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Ú 4
Luiz Dila Ferreira
Ao Exmo. Senhor
WOLMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1648, CEP.:39.880-000 —
CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafiQbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais
PROJETO DE LEINº ]Y /2021
Dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de
produtos oriundos da agricultura familiar do município de Aguas Formosas e dá
outras providências.
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar compra direta dos
produtos dos agricultores familiares do município de Águas Formosas por meio do Programa
Emergencial de Apoio aos Feirantes.
Art. 2º - Terão prioridade neste programa, os agricultores familiares que utilizam a feira
municipal para venda regular de seus produtos.
Parágrafo Único: As Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e Assistência
Social realizarão o cadastramento de todos os agricultores familiares feirantes, sob fiscalização do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e de três representantes do Poder Legislativo
a serem eleitos pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º - Deverá ser adquirido de cada agricultor (a) familiar cadastrado (a) a cota mínima
mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) em produtos.
Art. 4º - Os produtos adquiridos pelo Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes terão a
seguinte destinação:
1 - famílias de baixa renda com cadastro no CadÚnico;
KI - alunos de baixa renda da rede municipal de ensino;
II — alimentação escolar, quando retornarem as aulas presenciais;
IV — entidades filantrópicas de apoio assistencial às famílias de baixa renda;
V - instituições de saúde com atendimento pelo SUS e que forneça alimentação aos pacientes.
Art. 5º - Esta Lei terá vigência enquanto durar a pandemia do COVID-19.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Águas Formosas, 09 de junho de 2021.
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Odélio Pereira Fernandes E o” 15%
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafDbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais
mm CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, desta colenda Casa Legislativa,
Considerando o agravamento da crise decorrente da pandemia do COVID-19;
Considerando as restrições impostas como medidas de distanciamento social;
Considerando a diminuição acentuada da comercialização dos produtos da agricultura familiar do nosso
município na feira municipal;
Considerando as dificuldades financeiras impostas aos feirantes do nosso município;
Considerando o agravamento das restrições alimentares de parcela considerável da população águas-
formosense;
Considerando a diminuição da renda das famílias inscritas no CadÚnico;
Considerando o contínuo aumento dos preços dos alimentos;
Considerando o direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar;
Considerando o direito constitucional à alimentação, nos termos do artigo 6º da CF;
PROTOCOLA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI, que “Dispõe sobre o Programa Emergencial
de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do município de
Águas Formosas e dá outras providências”.
Por se tratar de um Projeto de Lei de suma importância neste momento atípico em decorrência da
pandemia do COVID-19, pois gerará renda para os agricultores familiares feirantes do nosso município e
garantirá a distribuição de alimentos para as famílias de baixa e entidades filantrópicas, contamos com o
apoio dos nobres edis para deliberarmos pela aprovação na íntegra do presente projeto.
Atenciosamente,
Águas Formosas, 09 de junho de 2021.
[877/7458 Con. mantbo 4
Odélio Pereira Fernandes
Bu “pobre Rubia UPA
José Adriano RodriguésCosta MOS )
Ao Exmo. Senhor
WOLMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas - MG

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