| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do Município de Águas Formosas e dá outras providências. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafQbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais Águas Formosas, 09 de junho de 2021. Prezado Presidente, Ao saudá-lo cordialmente, os Vereadores subscritores desta, encaminham a Vossa Senhoria este Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do município de Águas Formosas e dá outras providências". Com a proposição e justificativa em anexo, requer-se a análise desta colenda Casa Legislativa, e, pelo exposto, propomos aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, olbs Oia. Eonadbo Odélio Pereira Fernandes José Adriano Rodrigues Costa a Ú 4 Luiz Dila Ferreira Ao Exmo. Senhor WOLMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1648, CEP.:39.880-000 — CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafiQbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais PROJETO DE LEINº ]Y /2021 Dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do município de Aguas Formosas e dá outras providências. Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar compra direta dos produtos dos agricultores familiares do município de Águas Formosas por meio do Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes. Art. 2º - Terão prioridade neste programa, os agricultores familiares que utilizam a feira municipal para venda regular de seus produtos. Parágrafo Único: As Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e Assistência Social realizarão o cadastramento de todos os agricultores familiares feirantes, sob fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e de três representantes do Poder Legislativo a serem eleitos pelo Plenário da Câmara Municipal. Art. 3º - Deverá ser adquirido de cada agricultor (a) familiar cadastrado (a) a cota mínima mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) em produtos. Art. 4º - Os produtos adquiridos pelo Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes terão a seguinte destinação: 1 - famílias de baixa renda com cadastro no CadÚnico; KI - alunos de baixa renda da rede municipal de ensino; II — alimentação escolar, quando retornarem as aulas presenciais; IV — entidades filantrópicas de apoio assistencial às famílias de baixa renda; V - instituições de saúde com atendimento pelo SUS e que forneça alimentação aos pacientes. Art. 5º - Esta Lei terá vigência enquanto durar a pandemia do COVID-19. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Águas Formosas, 09 de junho de 2021. conblio Poti Emondo se" 7 Odélio Pereira Fernandes E o” 15% Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNP 03.595.624/0001-97 e-mail: camaafDbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais mm CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, desta colenda Casa Legislativa, Considerando o agravamento da crise decorrente da pandemia do COVID-19; Considerando as restrições impostas como medidas de distanciamento social; Considerando a diminuição acentuada da comercialização dos produtos da agricultura familiar do nosso município na feira municipal; Considerando as dificuldades financeiras impostas aos feirantes do nosso município; Considerando o agravamento das restrições alimentares de parcela considerável da população águas- formosense; Considerando a diminuição da renda das famílias inscritas no CadÚnico; Considerando o contínuo aumento dos preços dos alimentos; Considerando o direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar; Considerando o direito constitucional à alimentação, nos termos do artigo 6º da CF; PROTOCOLA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI, que “Dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio aos Feirantes, com aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar do município de Águas Formosas e dá outras providências”. Por se tratar de um Projeto de Lei de suma importância neste momento atípico em decorrência da pandemia do COVID-19, pois gerará renda para os agricultores familiares feirantes do nosso município e garantirá a distribuição de alimentos para as famílias de baixa e entidades filantrópicas, contamos com o apoio dos nobres edis para deliberarmos pela aprovação na íntegra do presente projeto. Atenciosamente, Águas Formosas, 09 de junho de 2021. [877/7458 Con. mantbo 4 Odélio Pereira Fernandes Bu “pobre Rubia UPA José Adriano RodriguésCosta MOS ) Ao Exmo. Senhor WOLMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas - MG