| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | altera dispositivos da Lei Muniocipal nº 1323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais nºs 1.558/2017 e 1649/2020 ( traillers) |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira ” Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG ] E-mail: luizluladuarte (hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 Projeto de Lei nº( IS 12021 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Leis Municipais nºs 1.558/2017 e 1.649/2020. A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA: Art. 1º - 0 82º,0 Inciso Ille IV do artigo 2º da Lei municipal nº 1323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais, nº 1558/2017 e 1649/2020 passa a ter a seguinte redação: “S 2º - A critério da administração pública, e desde que o permissionário preencha todos os requisitos previstos nesta lei, será permitido a instalação e reforma de trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de formato não removível, desde que: Ill — seja a permissão ratificada por meio de contrato de permissão de uso, com cláusulas uniformes e objetivas, resguardando o direito da administração pública exigir o espaço público quando vencida a permissão, sem direito à indenização pelo permissionário, de qualquer espécie. IV — os equipamentos utilizados nos trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de formato não removível, passarão a integrar o patrimônio do Município de Águas Formosas, quando vencida a permissão e não for prorrogada.” Art. 2º - 084º do Art. 7º da Lei municipal nº 1323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais, nº 1558/2017 e 1649/2020 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º (...) 8 4º. A permissão de uso de trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, deverá ser precedida de contrato administrativo, com prazo Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 máximo de 12 (doze) meses, para formato removível e de 20 (vinte) anos para formato não removível, cujas condições serão definidas em regulamento citado no $ 6º deste artigo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o permissionário satisfaça todas as condições previstas nesta lei. “ Art. 3º — Revogam-se se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Águas Formosas, 28 de Junho de 2021. Duarte Ferreira ereador Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte (Ohotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 Oficio nº 004/2021. Assunto: Solicitação Faz Serviço: Vereança Águas Formosas, 28 de junho de 2021 Senhor Presidente, De conformidade com o artigo 65, Inciso Il do Regimento Interno da Câmara, apresento o incluso Projeto de Lei visando alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais nºs 1558/2017 e 1649/2020. É sabido, que ambulantes investem valores significativos na construção e reforma dos trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos de formato não removível e nada mais justo que dá-lhes segurança, concedendo um prazo razoável para o uso da permissão pública. Assim, solícito dos nobres colegas, total apoio na aprovação da matéria apresentada. Atenciosamente, uix Lula Duarte Ferreira Vereador Po) SS 7 SD) SU Exmo Sr. Dá Wolmar Carvalho Oliveira « DD., Presidente da Câmara NESTA