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materia nº 15/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-28
Ementaaltera dispositivos da Lei Muniocipal nº 1323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais nºs 1.558/2017 e 1649/2020 ( traillers)
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Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
” Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
] E-mail: luizluladuarte (hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
Projeto de Lei nº( IS 12021
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de
2010, alteradas pelas Leis Municipais nºs 1.558/2017 e 1.649/2020.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, APROVA:
Art. 1º - 0 82º,0 Inciso Ille IV do artigo 2º da Lei municipal nº 1323, de
06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais, nº 1558/2017 e
1649/2020 passa a ter a seguinte redação:
“S 2º - A critério da administração pública, e desde que o permissionário
preencha todos os requisitos previstos nesta lei, será permitido a instalação e
reforma de trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de
formato não removível, desde que:
Ill — seja a permissão ratificada por meio de contrato de permissão de uso, com
cláusulas uniformes e objetivas, resguardando o direito da administração pública
exigir o espaço público quando vencida a permissão, sem direito à indenização
pelo permissionário, de qualquer espécie.
IV — os equipamentos utilizados nos trailers, barracas, bancas e congêneres, em
espaços públicos, de formato não removível, passarão a integrar o patrimônio do
Município de Águas Formosas, quando vencida a permissão e não for
prorrogada.”
Art. 2º - 084º do Art. 7º da Lei municipal nº 1323, de 06 de outubro de
2010, alteradas pelas Lei Municipais, nº 1558/2017 e 1649/2020 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º (...)
8 4º. A permissão de uso de trailers, barracas, bancas e congêneres, em
espaços públicos, deverá ser precedida de contrato administrativo, com prazo
Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
máximo de 12 (doze) meses, para formato removível e de 20 (vinte) anos para
formato não removível, cujas condições serão definidas em regulamento citado
no $ 6º deste artigo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o
permissionário satisfaça todas as condições previstas nesta lei. “
Art. 3º — Revogam-se se as disposições em contrário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 28 de Junho de 2021.
Duarte Ferreira
ereador
Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte (Ohotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
Oficio nº 004/2021.
Assunto: Solicitação Faz
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 28 de junho de 2021
Senhor Presidente,
De conformidade com o artigo 65, Inciso Il do Regimento Interno da
Câmara, apresento o incluso Projeto de Lei visando alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de 2010, alteradas pelas Lei Municipais nºs
1558/2017 e 1649/2020.
É sabido, que ambulantes investem valores significativos na
construção e reforma dos trailers, barracas, bancas e congêneres, em
espaços públicos de formato não removível e nada mais justo que dá-lhes
segurança, concedendo um prazo razoável para o uso da permissão pública.
Assim, solícito dos nobres colegas, total apoio na aprovação da matéria
apresentada.
Atenciosamente,
uix Lula Duarte Ferreira
Vereador
Po)
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SD)
SU
Exmo Sr. Dá
Wolmar Carvalho Oliveira «
DD., Presidente da Câmara
NESTA

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