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materia nº 8/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaREAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, Nº 1.536 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E LEI Nº 1.554, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-23 Proposição transformada em lei U Norma transformada em Lei nº 1.582/2018.
2018-02-20 Aguardando sanção governamental U Proposição enviada ao Executivo aguardando ser transformada em lei.
2018-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2018-02-19 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição enviada para parecer da Comissão

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO 
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS 
DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO 
ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES 
DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA 
PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, Nº 1.536 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E LEI Nº 1.554, DE 05 DE 
ABRIL DE 2017. 
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus 
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do piso de vencimento básico para os 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Rede Municipal de 
Ensino de Águas Formosas, constante na Lei Complementar Municipal nº 
1.515/2015, alterada pela Lei nº 1.523/2016 e 1.554/2017, em 6,81% (seis inteiros e 
oitenta e um décimos por cento) acompanhando o reajuste do piso salarial 
profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, 
instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, conforme os ANEXOS I e II, que 
acompanham e integram esta Lei.
Art. 2º Fica reajustado o valor do piso de vencimento básico para os 
servidores efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio 
Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Águas 
Formosas em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), que passa a vigorar 
com os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei. 
Art. 3º Os valores constantes nos Anexos I, II e III desta Lei serão 
aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art. 4º As disposições relativas ao piso salarial e atualizações de 
vencimento básico de que trata esta Lei, serão aplicadas a todas as aposentadorias 
e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica, alcançadas 
pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, 
pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 e pela Emenda 
Constitucional nº. 70, de 29 de março de 2012.
Art. 5º. Não serão reajustados na forma do art. 1º e 2º desta Lei os 
vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos através do 
Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2018, por força do aumento do salário 
mínimo nacional.
Art. 6º. Acompanha esta Lei, Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos 
termos do inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 7º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei são devidos 
desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
OFÍCIO Nº ___/2018
ILUSTRÍSSIMO SENHOR 
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa. 
e dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei reajusta o valor do piso de 
vencimento básico para os profissionais do magistério da educação básica e dos 
servidores efetivos das carreiras de apoio técnico administrativo e apoio 
administrativo ao magistério da educação do município de águas formosas e altera 
os valores dos cargos constantes nos anexos I e III da lei complementar municipal n° 
1.515/2015 alterada pelas leis nº 1.523 de 29 de janeiro de 2016, nº 1.536 de 23 de 
novembro de 2016 e lei nº 1.554, de 05 de abril de 2017.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados 
na Mensagem que também segue anexa. 
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2018
REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO 
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS 
DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO 
ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES 
DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA 
PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, Nº 1.536 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E LEI Nº 1.554, DE 05 DE 
ABRIL DE 2017. 
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
Segundo intelecção do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Águas 
Formosas com redação dada pela Emenda nº 11/2015 “A revisão geral da 
remuneração do servidor público sob um índice único far-se-á sempre no mês de
janeiro de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu 
pode aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição 
da República”. 
No mesmo sentido, é o disposto no art. 5º, da Lei nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, 
sempre a partir de Janeiro.
O incluso Projeto de Lei visa assegurar a preservação periódica do poder 
aquisitivo do vencimento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dos 
Servidores Efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio 
Administrativo ao Magistério da Educação Básica, ambos do Município de Águas 
Formosas em contraponto à inflação deflagrada no país, utilizando-se como 
indexador de atualização monetária, respectivamente, os valores definidos pela 
Portaria nº 1.595, de 28 de Dezembro de 2017 do Ministério da Educação - MEC e o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a 
atenção merecida para aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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