PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS
DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO
ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES
DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA
PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, Nº 1.536
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E LEI Nº 1.554, DE 05 DE
ABRIL DE 2017.
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do piso de vencimento básico para os
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Rede Municipal de
Ensino de Águas Formosas, constante na Lei Complementar Municipal nº
1.515/2015, alterada pela Lei nº 1.523/2016 e 1.554/2017, em 6,81% (seis inteiros e
oitenta e um décimos por cento) acompanhando o reajuste do piso salarial
profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, conforme os ANEXOS I e II, que
acompanham e integram esta Lei.
Art. 2º Fica reajustado o valor do piso de vencimento básico para os
servidores efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio
Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Águas
Formosas em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), que passa a vigorar
com os valores constantes nos Anexos I e III desta Lei.
Art. 3º Os valores constantes nos Anexos I, II e III desta Lei serão
aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade.
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Art. 4º As disposições relativas ao piso salarial e atualizações de
vencimento básico de que trata esta Lei, serão aplicadas a todas as aposentadorias
e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica, alcançadas
pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003,
pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 e pela Emenda
Constitucional nº. 70, de 29 de março de 2012.
Art. 5º. Não serão reajustados na forma do art. 1º e 2º desta Lei os
vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos através do
Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2018, por força do aumento do salário
mínimo nacional.
Art. 6º. Acompanha esta Lei, Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos
termos do inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei são devidos
desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
OFÍCIO Nº ___/2018
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa.
e dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei reajusta o valor do piso de
vencimento básico para os profissionais do magistério da educação básica e dos
servidores efetivos das carreiras de apoio técnico administrativo e apoio
administrativo ao magistério da educação do município de águas formosas e altera
os valores dos cargos constantes nos anexos I e III da lei complementar municipal n°
1.515/2015 alterada pelas leis nº 1.523 de 29 de janeiro de 2016, nº 1.536 de 23 de
novembro de 2016 e lei nº 1.554, de 05 de abril de 2017.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados
na Mensagem que também segue anexa.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2018
REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS
DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E APOIO
ADMINISTRATIVO AO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES
DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA
PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016, Nº 1.536
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E LEI Nº 1.554, DE 05 DE
ABRIL DE 2017.
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
Segundo intelecção do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas com redação dada pela Emenda nº 11/2015 “A revisão geral da
remuneração do servidor público sob um índice único far-se-á sempre no mês de
janeiro de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu
pode aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição
da República”.
No mesmo sentido, é o disposto no art. 5º, da Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério,
sempre a partir de Janeiro.
O incluso Projeto de Lei visa assegurar a preservação periódica do poder
aquisitivo do vencimento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dos
Servidores Efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio
Administrativo ao Magistério da Educação Básica, ambos do Município de Águas
Formosas em contraponto à inflação deflagrada no país, utilizando-se como
indexador de atualização monetária, respectivamente, os valores definidos pela
Portaria nº 1.595, de 28 de Dezembro de 2017 do Ministério da Educação - MEC e o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
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CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a
atenção merecida para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL