| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIA~ÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE INVESTIMENTO EM HABITAÇÃO POPULAR E INFRAESTRUTURA URBANA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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BANCADA INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS | Composição: Maria do Rosário Viana Santos, Luiz Lula Duarte Ferreira, José Adriano Rodrigues Costa, Cláudio Ribeiro dos Santos, Odélio Pereira Fernandes e Wilkinson | Rocha Santos Da: Bancada Independe da Câmara Para: Presidente da Câmara Assunto: Encaminha proposição de Lei Águas Formosas, 27 de julho de 2021. Senhor Presidente, Para apreciação desta Casa Legislativa, apresentamos o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa especial de Investimento em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana no âmbito do Município de Águas formosas e dá outras providências. Esperando toda atenção de Vossa Excelência na matéria apresentada, subscrevemo- nos. Atenciosamente, Adr iano Rodriguês Costa Odélio Pereira Fernandes Lula Duarte Ferreira Gisa Cláudio Ribeiro dos Santos Wilkinson Rocha Santos Rocha Santos BANCADA INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS ] Composição: Maria do Rosário Viana Santos, Luiz Lula Duarte Ferreira, José Adriano | Rodrigues Costa, Cláudio Ribeiro dos Santos, Odélio Pereira Fernandes e Wilkinson | JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI o! 7 /2021, que dispõe sobre a criação do Programa especial de Investimento em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana no âmbito do Município de Águas Formosas e dá outras providências. O presente Projeto de Lei busca atender demanda social habitacional no Município de Águas Formosas, com fins de moradia para as famílias de baixa renda. A Lei Mojê LA 12021 autorizou o Estado de Minas Gerais a repassar ao Município de Águas Formosas, a quantia R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) proveniente do acordo da Vale para reparação dos danos provocados pela tragédia de Brumadinho, a qual deverá ser aplicada em despesas diversas de capital. Assim, o objetivo do Projeto em tela, concede autorização ao Município a aplicar parte desse recurso na infraestrutura da área do Programa Morar bem e, aplicado também, em programa habitacional do Distrito de Água Quente para atendimento da população de baixa renda a ser implantado pelo Executivo Municipal. Por todo o exposto, visando contribuir para que a classe menos favorecida tenha moradia digna com infraestrutura básica adequada e, entendendo como salutar a proposta que ora apresentamos, contamos com os Pares para a aprovação desta matéria Águas Formosas, 27 de julho de 2021. - o - o Maria do Rosário Viana Santos . 4 Odélio Pereira Ea laga Cláudio Ribeiro dos Santos Wilkinson Rocha Santos ip Lula Duarte Ferreira y (<a J Ea Adriano Rodrigês Costa o PROJETO DE LEI Nº /2021 Dispõe sobre a criação do Programa Especial de Investimentos em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana no âmbito do município de Águas Formosas e dá outras providências. Art1º - Fica instituído no âmbito do Município de Águas Formosas o Programa Especial de Investimentos em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana (PRO- MORADIA). Art. 2º - O Programa PRO-MORADIA tem por finalidade a realização de obras de infraetrutura em áreas públicas destinadas a programas de habitação popular e aquisição de novas áreas para programas habitacionais para a população de baixa renda. Art. 3º - Fica o Prefeito municipal autorizado a destinar a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para realização de infraestrutura na área destinada ao Programa Morar Bem. Art. 4º - Fica o prefeito municipal autorizado a destinar a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de áreas no Distrito de Água Quente para fins de programa habitacional para população de baixa renda. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do Programa PRO-MORADIA serão custeadas pelos recursos a serem recebidos pelo Município de Águas Formosas provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado pelo Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Águas Formosas, 27 de julho de 2021. Haute Debico dor dy cold (outro ferond anna gas Santos potes fds Costa Costi” Ódélio Pereira Fernandes ds ia dá io Viana Santos a Santos Ré el