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materia nº 17/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIA~ÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE INVESTIMENTO EM HABITAÇÃO POPULAR E INFRAESTRUTURA URBANA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id166

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BANCADA INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS |
Composição: Maria do Rosário Viana Santos, Luiz Lula Duarte Ferreira, José Adriano
Rodrigues Costa, Cláudio Ribeiro dos Santos, Odélio Pereira Fernandes e Wilkinson |
Rocha Santos
Da: Bancada Independe da Câmara
Para: Presidente da Câmara
Assunto: Encaminha proposição de Lei
Águas Formosas, 27 de julho de 2021.
Senhor Presidente,
Para apreciação desta Casa Legislativa, apresentamos o incluso projeto de lei que dispõe
sobre a criação do Programa especial de Investimento em Habitação Popular e Infraestrutura
Urbana no âmbito do Município de Águas formosas e dá outras providências.
Esperando toda atenção de Vossa Excelência na matéria apresentada, subscrevemo-
nos.
Atenciosamente,
Adr
iano Rodriguês Costa
Odélio Pereira Fernandes
Lula Duarte Ferreira
Gisa
Cláudio Ribeiro dos Santos Wilkinson Rocha Santos
Rocha Santos
BANCADA INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS ]
Composição: Maria do Rosário Viana Santos, Luiz Lula Duarte Ferreira, José Adriano |
Rodrigues Costa, Cláudio Ribeiro dos Santos, Odélio Pereira Fernandes e Wilkinson
|
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI o! 7 /2021, que dispõe sobre a criação
do Programa especial de Investimento em Habitação Popular e Infraestrutura
Urbana no âmbito do Município de Águas Formosas e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca atender demanda social habitacional no
Município de Águas Formosas, com fins de moradia para as famílias de baixa
renda. A Lei Mojê LA 12021 autorizou o Estado de Minas Gerais a repassar ao
Município de Águas Formosas, a quantia R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) proveniente do acordo da Vale para reparação dos danos
provocados pela tragédia de Brumadinho, a qual deverá ser aplicada em
despesas diversas de capital.
Assim, o objetivo do Projeto em tela, concede autorização ao Município a
aplicar parte desse recurso na infraestrutura da área do Programa Morar bem e,
aplicado também, em programa habitacional do Distrito de Água Quente para
atendimento da população de baixa renda a ser implantado pelo Executivo
Municipal.
Por todo o exposto, visando contribuir para que a classe menos favorecida
tenha moradia digna com infraestrutura básica adequada e, entendendo como
salutar a proposta que ora apresentamos, contamos com os Pares para a
aprovação desta matéria
Águas Formosas, 27 de julho de 2021.
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Maria do Rosário Viana Santos
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Odélio Pereira Ea laga
Cláudio Ribeiro dos Santos Wilkinson Rocha Santos
ip Lula Duarte Ferreira
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PROJETO DE LEI Nº /2021
Dispõe sobre a criação do Programa Especial de
Investimentos em Habitação Popular e
Infraestrutura Urbana no âmbito do município de
Águas Formosas e dá outras providências.
Art1º - Fica instituído no âmbito do Município de Águas Formosas o Programa
Especial de Investimentos em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana (PRO-
MORADIA).
Art. 2º - O Programa PRO-MORADIA tem por finalidade a realização de obras de
infraetrutura em áreas públicas destinadas a programas de habitação popular e
aquisição de novas áreas para programas habitacionais para a população de baixa
renda.
Art. 3º - Fica o Prefeito municipal autorizado a destinar a quantia de R$400.000,00
(quatrocentos mil reais) para realização de infraestrutura na área destinada ao
Programa Morar Bem.
Art. 4º - Fica o prefeito municipal autorizado a destinar a quantia de R$200.000,00
(duzentos mil reais) para aquisição de áreas no Distrito de Água Quente para fins de
programa habitacional para população de baixa renda.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do Programa PRO-MORADIA serão
custeadas pelos recursos a serem recebidos pelo Município de Águas Formosas
provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e
ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado pelo Estado de
Minas Gerais e a Vale S.A.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Águas Formosas, 27 de julho de 2021.
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