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materia nº 18/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaACRESCE O ART. 96-A À LEI Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº JB, DE 28 DE JULHO DE 2021.
“ Acresce o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007,
que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, de conformidade com
o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE
2007, que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS”, com a seguinte redação:
“Art. 96-A. Havendo disponibilidade financeira, a critério do Prefeito
Municipal, no segundo semestre de cada ano civil, poderá ser antecipado até 50% (cinquenta
por cento) da gratificação natalina devida aos servidores ativos, inativos e pensionistas,
inclusive aqueles vinculados ao INPREMAF, observada a proporcionalidade de 1/12 (um
doze avos) pelos meses de integral exercício já decorridos, tendo como referência a
remuneração a que o servidor fizer jus no mês do pagamento da antecipação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta
de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 27 de JULHO DE 2021.
Ma SOUZA
PREFEITO MUNICIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 27 de julho de 2021.
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI:
“ Acresce o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007,
que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS”.
Nobres Vereadores,
De acordo com o art.96 da Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE
2007, que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, o decimo terceiro, também denominado de
Gratificação Natalina, deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano civil.
Geralmente nos últimos meses do ano o Governo Federal faz repasses
financeiros com acréscimos, os quais são utilizados para pagamento do decimo terceiro.
Ocorre que no corrente ano o Município recebeu parte de tais recursos antecipadamente, por
esta razão pretendemos antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro
devido aos servidores.
Por outro lado, não se sabe se nos próximos anos ocorrerá o mesmo,
ou seja, o recebimento antecipado dos repasses acima referidos. Por conta disso estamos
propondo o presente projeto de lei, que manterá integramente os dispositivos já aprovados,
acrescendo, em síntese, apenas permissão para antecipar parte do decimo terceiro sempre que
houver disponibilidade financeiro.
Estas são as razões que temos para apresentar o incluso Projeto de Lei,
esperando merecer a costumeira atenção dos ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Águas Formosas, 27 de julho de 2021.
Of. Nº. 121/2021.
EXMO. SR.
WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o 'cordialmente submetemos à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei, pretendendo
autorização para antecipar parte do pagamento do decimo terceiro pago
anualmente a todos os servidores no mês de dezembro de cada ano civil,
sempre que houver disponibilidade financeira.
As razões na nossa pretensão estão sendo melhor
esclarecidas na Justificativa que segue anexo a este.
Solicitamos tramitação do incluso projeto em regime de
urgência, convocando-se reuniões extraordinárias, caso seja necessário, em
razão da nossa pretensão de realizar o pagamento de 50% do decimo terceiro,
durante a segunda quinzena de agosto deste corrente ano.
Contando com a colaboração e compreensão dos nobres
vereadores, reiteramos nossos votos de alta estima e consideração.
Atencigsamente,
do SOUZA
efeito Municipa

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