| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | ACRESCE O ART. 96-A À LEI Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº JB, DE 28 DE JULHO DE 2021. “ Acresce o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, de conformidade com o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescido o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS”, com a seguinte redação: “Art. 96-A. Havendo disponibilidade financeira, a critério do Prefeito Municipal, no segundo semestre de cada ano civil, poderá ser antecipado até 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina devida aos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles vinculados ao INPREMAF, observada a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) pelos meses de integral exercício já decorridos, tendo como referência a remuneração a que o servidor fizer jus no mês do pagamento da antecipação. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 27 de JULHO DE 2021. Ma SOUZA PREFEITO MUNICIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 27 de julho de 2021. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI: “ Acresce o art. 96-A à Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS”. Nobres Vereadores, De acordo com o art.96 da Lei Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, o decimo terceiro, também denominado de Gratificação Natalina, deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano civil. Geralmente nos últimos meses do ano o Governo Federal faz repasses financeiros com acréscimos, os quais são utilizados para pagamento do decimo terceiro. Ocorre que no corrente ano o Município recebeu parte de tais recursos antecipadamente, por esta razão pretendemos antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro devido aos servidores. Por outro lado, não se sabe se nos próximos anos ocorrerá o mesmo, ou seja, o recebimento antecipado dos repasses acima referidos. Por conta disso estamos propondo o presente projeto de lei, que manterá integramente os dispositivos já aprovados, acrescendo, em síntese, apenas permissão para antecipar parte do decimo terceiro sempre que houver disponibilidade financeiro. Estas são as razões que temos para apresentar o incluso Projeto de Lei, esperando merecer a costumeira atenção dos ilustres Vereadores. Atenciosamente, ito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais Águas Formosas, 27 de julho de 2021. Of. Nº. 121/2021. EXMO. SR. WOLMAR CARVALHO OLIVEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Senhor Presidente, Cumprimentando-o 'cordialmente submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei, pretendendo autorização para antecipar parte do pagamento do decimo terceiro pago anualmente a todos os servidores no mês de dezembro de cada ano civil, sempre que houver disponibilidade financeira. As razões na nossa pretensão estão sendo melhor esclarecidas na Justificativa que segue anexo a este. Solicitamos tramitação do incluso projeto em regime de urgência, convocando-se reuniões extraordinárias, caso seja necessário, em razão da nossa pretensão de realizar o pagamento de 50% do decimo terceiro, durante a segunda quinzena de agosto deste corrente ano. Contando com a colaboração e compreensão dos nobres vereadores, reiteramos nossos votos de alta estima e consideração. Atencigsamente, do SOUZA efeito Municipa