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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA Nº 11/2015 E §1º DO ART. 84 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.206/2007, ALTERADA
PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/2014.
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por
cento) o vencimento dos servidores efetivos das Carreiras dos Grupos de Atividades
do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, constantes dos Anexos I e III da
Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, Anexo I-A da Lei Complementar
Municipal 1.491/2015 e Anexos I-B e II-B da Lei Complementar Municipal nº
1.503/2015 e alterações posteriores.
Art. 2º. Os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, IA da Lei Complementar Municipal 1.491/2015 e Anexos I-B e II-B da Lei
Complementar Municipal nº 1.503/2015 - Servidores do Quadro Geral, alterados pela
Lei Nº 1.522, de 29 de janeiro de 2016 e Lei Nº 1.537 de 23 de novembro de 2016
passam a vigorar com a redação constante nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Os reajustes dos vencimentos de que trata o art. 1º desta lei serão
aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade.
Art. 4º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta Lei os
vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos através do
Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2018, por força do aumento do salário mínimo
nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
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CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art. 5º. Acompanha esta Lei, Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos
termos do inciso I, do Art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 6º. Os valores constantes dos anexos desta lei são devidos desde 1º
de janeiro de 2018.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
OFÍCIO Nº ___/2018
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ÁGUAS FORMOSAS-MG
NESTA.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V. Exa.
e dos demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei reajusta o vencimento dos
servidores da Prefeitura Municipal de Águas Formosas em cumprimento ao disposto
no art. 38 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda nº 11/2015 e
§1º do art. 84 da lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo art. 3º da
Lei Complementar 1.463/2014.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo apresentados
na Mensagem que também segue anexa.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2018
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA Nº 11/2015 E §1º DO ART. 84 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.206/2007, ALTERADA
PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/2014.
Conspícuo Presidente,
Eméritos Vereadores,
Segundo intelecção do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas com redação dada pela Emenda nº 11/2015 “A revisão geral da
remuneração do servidor público sob um índice único far-se-á sempre no mês de
janeiro de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu
pode aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição
da República”.
O incluso Projeto de Lei visa assegurar a preservação periódica do poder
aquisitivo do vencimento dos Servidores do Município de Águas Formosas, em
contraponto à inflação deflagrada no país, utilizando-se como indexador de
atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Por ora, é o que temos a informar esperando desta Judiciosa Casa a
atenção merecida para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Águas Formosas, 19 de Fevereiro de 2018.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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