| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | REVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 011/2015 E § 1º DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1206/2007, ALTERADA PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/14 |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2022. REVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 11/2015 E §1º DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.206/2007, ALTERADA PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/2014. O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a revisão anual geral no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos das Carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, constantes dos Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, Anexos I-A, da Lei Complementar Municipal nº 1.491/2015 e Anexos I-B da Lei Complementar nº 1.503/2015 e Anexo l-C da Lei Complementar nº 1.622/2019. Parágrafo único. Os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, I-A da Lei Complementar Municipal 1.491/2015, Anexos I-B e II-B da Lei Complementar Municipal nº 1.503/2015 e Anexo I-C da Lei Complementar nº 1.622/2019, passam a vigorar com a redação constante nos anexos I e II desta Lei. Art. 2º. A revisão anual geral de que trata o artigo 1º desta lei alcança o vencimento básico dos servidores efetivos das carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Águas Formosas, constantes dos anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015. Parágrafo único. Os anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015, passam a vigorar com a redação constante nos anexos III e IV desta Lei. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Art. 3º. Os reajustes dos vencimentos de que trata o art. 1º desta lei serão aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade. Art. 4º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por força do aumento do salário mínimo nacional vigente. Art. 5º. Os valores constantes dos anexos desta Lei são devidos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º. Acompanha esta lei, Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do Art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de janeiro de 2022. CARLOS SOUZA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br , MENSAGEM Exmo. Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, a fim de atender legítimo direito dos servidores preconizados pelos artigos 37, inciso X e 169 da Constituição Federal de 1988, combinados com o art. 38 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda nº 11/2015 e §1º do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1.463/2014, estabelecendose que o valor do vencimento dos servidores públicos municipais somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada revisão anual geral sempre na mesma data e sem distinção de índices, com vigência a partir de 1º de janeiro de cada ano. No período de janeiro do ano 2021 até dezembro do ano 2021, o índice acumulado do INPC/IBGE é de 10,16%. Salienta-se que a presente proposta não versa sobre aumento real dos salários, constituindo tal parcela apenas atualização monetária, correspondente à recomposição do poder de compra corroído pela inflação no período de referência. Ademais, com a finalidade de instruir o presente Projeto de Lei e dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, esclarecendo-se que o impacto orçamentário será absorvido por dotação orçamentária já prevista. Portanto, diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais, somadas às normas municipais para a concessão de direitos aos servidores públicos, contamos com o apoio dessa notável edilidade para apreciação e aprovação da matéria. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de janeiro de 2022. CARLOS SOUZA Prefeito Municipal