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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaREVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 011/2015 E § 1º DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1206/2007, ALTERADA PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 1.463/14
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2022.
REVISA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS 
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 38 DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL COM REDAÇÃO DADA 
PELA EMENDA Nº 11/2015 E §1º DO ART. 84 DA 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
1.206/2007, ALTERADA PELO ART. 3º DA LEI 
COMPLEMENTAR 1.463/2014.
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus 
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a revisão anual geral no percentual de
10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) sobre o 
vencimento dos servidores efetivos das Carreiras dos Grupos de Atividades 
do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, constantes dos Anexos I 
e III da Lei Complementar Municipal nº 1.462/2014, Anexos I-A, da Lei 
Complementar Municipal nº 1.491/2015 e Anexos I-B da Lei Complementar
nº 1.503/2015 e Anexo l-C da Lei Complementar nº 1.622/2019.
Parágrafo único. Os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal 
nº 1.462/2014, I-A da Lei Complementar Municipal 1.491/2015, Anexos I-B 
e II-B da Lei Complementar Municipal nº 1.503/2015 e Anexo I-C da Lei 
Complementar nº 1.622/2019, passam a vigorar com a redação constante 
nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. A revisão anual geral de que trata o artigo 1º desta lei
alcança o vencimento básico dos servidores efetivos das carreiras de Apoio 
Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação 
Básica Pública Municipal de Águas Formosas, constantes dos anexos I e III 
da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015.
Parágrafo único. Os anexos I e III da Lei Complementar Municipal 
nº 1.515/2015, passam a vigorar com a redação constante nos anexos III e 
IV desta Lei.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br
Art. 3º. Os reajustes dos vencimentos de que trata o art. 1º desta 
lei serão aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à 
paridade.
Art. 4º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta lei os 
vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos por 
força do aumento do salário mínimo nacional vigente. 
Art. 5º. Os valores constantes dos anexos desta Lei são devidos 
desde 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º. Acompanha esta lei, Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, nos termos do inciso I, do Art.16, da Lei Complementar nº. 
101, de 04 de maio de 2.000. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de janeiro de 2022.
CARLOS SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br
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MENSAGEM
Exmo. Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão anual dos 
vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Águas 
Formosas, a fim de atender legítimo direito dos servidores preconizados 
pelos artigos 37, inciso X e 169 da Constituição Federal de 1988, combinados 
com o art. 38 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda nº 
11/2015 e §1º do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, 
alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1.463/2014, estabelecendo￾se que o valor do vencimento dos servidores públicos municipais somente 
poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada revisão anual 
geral sempre na mesma data e sem distinção de índices, com vigência a 
partir de 1º de janeiro de cada ano.
No período de janeiro do ano 2021 até dezembro do ano 2021, o 
índice acumulado do INPC/IBGE é de 10,16%. Salienta-se que a presente
proposta não versa sobre aumento real dos salários, constituindo tal parcela 
apenas atualização monetária, correspondente à recomposição do poder de 
compra corroído pela inflação no período de referência.
Ademais, com a finalidade de instruir o presente Projeto de Lei e 
dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
esclarecendo-se que o impacto orçamentário será absorvido por dotação 
orçamentária já prevista. 
Portanto, diante do interesse público em cumprir as disposições 
constitucionais, somadas às normas municipais para a concessão de direitos 
aos servidores públicos, contamos com o apoio dessa notável edilidade para 
apreciação e aprovação da matéria.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de janeiro de 2022.
CARLOS SOUZA
Prefeito Municipal

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