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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera o § 2º B do art. 16 da Lei nº 1.477, de 03 dezembro de 2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de Julho de 2019.
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Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte (O hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
Projeto de Lei Nº 006/2022.
Altera os 8 2ºB do art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de
2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - 0 8 2º- Bdo art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de 2014, acrescido
pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$2-B. Nos dias e horários especificados no parágrafo anterior, a farmácia/drogaria que
não estiver escalada no plantão poderá exercer as suas atividades normalmente. ”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022.
Luiz Lula Duarte Ferreira
Vereador
Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte(Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
Oficio nº 007/2022
Assunto: Solicitação Faz
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação desta Casa Legislativa, apresento o incluso projeto de
Lei visando alterar o $ 2º- B do art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de
2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019, dando condições às
farmácias ou drogarias que não estiver de plantão a exercer suas atividades
normalmente juntamente com as que estiverem de plantão.
Como é atualmente | $2-B. Nos dias especificados no parágrafo anterior, a
farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão deverá encerrar as suas
atividades aos sábados às 12:00 horas e aos domingos e feriados não abrir.
Como ficará com a nova proposta; “$2-B. Nos dias e horários especificados
no parágrafo anterior, a farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão
poderá exercer as suas atividades normalmente. ”
Com isso, a população irá ser beneficiada, pois terá mais opção na
compra dos seus medicamentos e poderá pesquisar e adquirir seus produtos
com os preços mais conta.
Na oportunidade peço aos nobres colegas apoio para aprovação da
matéria apresentada.
Atenciosamente,
LO
ri
— Aui2Lula Duarte Ferreira
Vereador
Exmo. Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD. Presidente da Câmara
NESTA

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