| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera o § 2º B do art. 16 da Lei nº 1.477, de 03 dezembro de 2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de Julho de 2019. |
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Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte (O hotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 Projeto de Lei Nº 006/2022. Altera os 8 2ºB do art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de 2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - 0 8 2º- Bdo art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de 2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “$2-B. Nos dias e horários especificados no parágrafo anterior, a farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão poderá exercer as suas atividades normalmente. ” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022. Luiz Lula Duarte Ferreira Vereador Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte(Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 Oficio nº 007/2022 Assunto: Solicitação Faz Serviço: Vereança Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Para apreciação desta Casa Legislativa, apresento o incluso projeto de Lei visando alterar o $ 2º- B do art. 16 da Lei nº1.477, de 03 de dezembro de 2014, acrescido pela Lei nº 1616 de 02 de julho de 2019, dando condições às farmácias ou drogarias que não estiver de plantão a exercer suas atividades normalmente juntamente com as que estiverem de plantão. Como é atualmente | $2-B. Nos dias especificados no parágrafo anterior, a farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão deverá encerrar as suas atividades aos sábados às 12:00 horas e aos domingos e feriados não abrir. Como ficará com a nova proposta; “$2-B. Nos dias e horários especificados no parágrafo anterior, a farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão poderá exercer as suas atividades normalmente. ” Com isso, a população irá ser beneficiada, pois terá mais opção na compra dos seus medicamentos e poderá pesquisar e adquirir seus produtos com os preços mais conta. Na oportunidade peço aos nobres colegas apoio para aprovação da matéria apresentada. Atenciosamente, LO ri — Aui2Lula Duarte Ferreira Vereador Exmo. Sr. Wolmar Carvalho Oliveira DD. Presidente da Câmara NESTA