| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera o Art. 6º da Lei 887/93 que institui o Código de Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras providências |
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VEREADOR JOSÉ ADRIANO RODRIGUES COSTA Rua Izabel Pinheiro, 325, Bairro Nossa Senhora das Graças Águas Formosas, CEP 39880-000 — FONE: (33)998511309 — PLEITO 2021/2024 Oficio nº 001/2022 Assunto: Solicitação Faz Serviço: Vereança Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Para apreciação desta Casa Legislativa, apresento o incluso projeto de Lei visando alterar o Art. 60 da 887/93 que Institui o Código de Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras providências, dando permissão aos comerciantes para ocupar mais espaços nos passeios, passando de 02 (dois) metros para 0,60 (quarenta) centímetros. Na oportunidade peço aos nobres colegas apoio para aprovação da matéria apresentada. Atenciosamente, 409 “a SET DEN DN pi - José Adriano Rodrigues Costa Ed Vereador Exmo. Sr. Wolmar Carvalho Oliveira DD. Presidente da Câmara NESTA VEREADOR JOSÉ ADRIANO RODRIGUES COSTA Rua Izabel Pinheiro, 325, Bairro Nossa Senhora das Graças Águas Formosas, CEP 39880-000 — FONE: (33)998511309 — PLEITO 2021/2024 Projeto de Lei Nº /0 12022. Altera o Art. 60 da Lei | 887/93 que Institui o Código de Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras providências O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - O Art. 60 da Lei 887/93 que Institui o Código de Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras providências passa a ter a seguinte redação: “Art. 60 - Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas e cadeiras, parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o transito público uma faixa de passeio de largura mínima de 60 (sessenta) centímetros. ” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022. José Adriano Rodrigues Costa Vereador