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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera o Art. 6º da Lei 887/93 que institui o Código de Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras providências
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VEREADOR JOSÉ ADRIANO RODRIGUES COSTA
Rua Izabel Pinheiro, 325, Bairro Nossa Senhora das Graças
Águas Formosas, CEP 39880-000 — FONE: (33)998511309 — PLEITO 2021/2024
Oficio nº 001/2022
Assunto: Solicitação Faz
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação desta Casa Legislativa, apresento o incluso projeto de Lei visando
alterar o Art. 60 da 887/93 que Institui o Código de Posturas do Município de Águas
Formosas e dá outras providências, dando permissão aos comerciantes para ocupar mais
espaços nos passeios, passando de 02 (dois) metros para 0,60 (quarenta) centímetros.
Na oportunidade peço aos nobres colegas apoio para aprovação da matéria
apresentada.
Atenciosamente,
409 “a SET DEN DN pi
- José Adriano Rodrigues Costa
Ed Vereador
Exmo. Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD. Presidente da Câmara
NESTA
VEREADOR JOSÉ ADRIANO RODRIGUES COSTA
Rua Izabel Pinheiro, 325, Bairro Nossa Senhora das Graças
Águas Formosas, CEP 39880-000 — FONE: (33)998511309 — PLEITO 2021/2024
Projeto de Lei Nº /0 12022.
Altera o Art. 60 da Lei | 887/93 que Institui o Código de
Posturas do Município de Águas Formosas e dá outras
providências
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - O Art. 60 da Lei 887/93 que Institui o Código de Posturas do Município de
Águas Formosas e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60 - Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas e cadeiras, parte
do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o transito
público uma faixa de passeio de largura mínima de 60 (sessenta) centímetros. ”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2022.
José Adriano Rodrigues Costa
Vereador

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