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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à doação de Sangue e dá outras providências.
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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Oficio nº 001/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação dos nobres colegas, encaminho Projeto de Lei, visando
Instituir o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências
Atenciosamente,
ido Nasio do
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador
Exmo Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD.Presidente da Câmara Municipal
NESTA
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Projeto De Lei 09 /2022.
Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário
de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo
à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, por seus representantes legais,
APROVA: :
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”,
aser comemorado, anualmente, no dia 25 de Novembro, e designada a “Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”.
Art. 2º Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por
objetivo conscientizar a população do Município de ÁGUAS FORMOSAS/MG,
através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a
importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e
quais os possíveis doadores.
Art.3º Fica autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e
organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de
sangue
Art.4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia
Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos
no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art.5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de março de 2022.
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
JUSTIFICATIVA ao projeto de lei que Institui o “Dia Municipal do
Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Sangue”, e dá outras providências.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196,
determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. ”
x
Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”,
“Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, os quais, respectivamente, tratam dos
temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de Lei tem por
principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar
alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando
força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública. O
movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue.
A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que
é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
A doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas
as cidades do Estado, não apenas durante O mês de junho, mas ao longo de
todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três
partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo — componente tem um prazo
de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre
menor que a demanda. Dados oficiais indicam que a doação está em falta no
país, principalmente no último ano. Segundo o Ministério, 2020 registrou uma
diminuição na ordem de 20%, em comparação com o ano anterior. A doação é
necessária para repor o sangue de quem se submete a grandes e complexos
tratamentos e intervenções médicas, como transfusões, transplantes,
procedimentos oncológicos e cirurgias. Uma bolsa de sangue coletada pode
salvar até quatro pessoas e a demanda é crescente com o passar do tempo,
dado o envelhecimento da população e o aumento da complexidade da medicina
— que são fatores positivos e de evolução social.
No Brasil, segundo dados de 2019 do Ministério da Saúde, estima-se que
66% das doações de sangue são feitas voluntariamente, de forma espontânea.
Há também iniciativas que visam à reposição, quando um parente ou amigo doa
para atender à necessidade de um paciente conhecido, por exemplo.
Os números da Pasta indicam que 1,8% da população brasileira é
doadora de sangue, percentual que está dentro da meta da Organização Mundial
da Saúde (OMS). Porém, esse montante poderia ser maior.
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
A falta de conscientização é uma das principais dificuldades para o
aumento da doação de sangue no Brasil. Faltam campanhas informativas desde
a infância, realizadas em escolas, por exemplo.
O brasileiro ainda não tem a cultura de doar sangue. O país nunca passou
por acontecimentos que exigissem uma maior compreensão sobre a importância
da doação, como uma guerra, ao contrário de países como Japão ou Estados
Unidos, onde o índice de doação é consideravelmente maior.
Saliente-se, ainda, que a presente proposição 'é constitucional, pois não
interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê
que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para
incentivar pessoas a doarem sangue.
No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não
sendo possível admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da
interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo.
Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha
qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já
estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias.
Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles
que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno
gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido,
a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta
campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos:
órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações,
sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas
ações. Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição,
contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua
aprovação.
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador

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