| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à doação de Sangue e dá outras providências. |
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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 Oficio nº 001/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Vereança Águas Formosas, 10 de março de 2022. Senhor Presidente, Para apreciação dos nobres colegas, encaminho Projeto de Lei, visando Instituir o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências Atenciosamente, ido Nasio do Cláudio Ribeiro dos Santos Vereador Exmo Sr. Wolmar Carvalho Oliveira DD.Presidente da Câmara Municipal NESTA VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 Projeto De Lei 09 /2022. Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Águas Formosas, por seus representantes legais, APROVA: : Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, aser comemorado, anualmente, no dia 25 de Novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”. Art. 2º Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de ÁGUAS FORMOSAS/MG, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art.3º Fica autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue Art.4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art.5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de março de 2022. CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS Vereador VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 JUSTIFICATIVA ao projeto de lei que Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ” x Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública. O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas. A doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante O mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo — componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. Dados oficiais indicam que a doação está em falta no país, principalmente no último ano. Segundo o Ministério, 2020 registrou uma diminuição na ordem de 20%, em comparação com o ano anterior. A doação é necessária para repor o sangue de quem se submete a grandes e complexos tratamentos e intervenções médicas, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias. Uma bolsa de sangue coletada pode salvar até quatro pessoas e a demanda é crescente com o passar do tempo, dado o envelhecimento da população e o aumento da complexidade da medicina — que são fatores positivos e de evolução social. No Brasil, segundo dados de 2019 do Ministério da Saúde, estima-se que 66% das doações de sangue são feitas voluntariamente, de forma espontânea. Há também iniciativas que visam à reposição, quando um parente ou amigo doa para atender à necessidade de um paciente conhecido, por exemplo. Os números da Pasta indicam que 1,8% da população brasileira é doadora de sangue, percentual que está dentro da meta da Organização Mundial da Saúde (OMS). Porém, esse montante poderia ser maior. VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 A falta de conscientização é uma das principais dificuldades para o aumento da doação de sangue no Brasil. Faltam campanhas informativas desde a infância, realizadas em escolas, por exemplo. O brasileiro ainda não tem a cultura de doar sangue. O país nunca passou por acontecimentos que exigissem uma maior compreensão sobre a importância da doação, como uma guerra, ao contrário de países como Japão ou Estados Unidos, onde o índice de doação é consideravelmente maior. Saliente-se, ainda, que a presente proposição 'é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem sangue. No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações. Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação. CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS Vereador