br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaPrioriza a relaização de Convênios visando a inclusão da atividade de artes marciais e dança da capoeira nos Projetos sociais do Municipio.
native_id177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Oficio nº 002/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação dos nobres colegas, encaminho Projeto de Lei, visando
priorizar a realização de convênios visando a inclusão da atividade de artes
marciais e dança na capoeira no projeto sociais do municipio
Atenciosamente,
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador
Exmo Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD.Presidente da Câmara Municipal
NESTA
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Projeto de Lei nº lo 12022
PRIORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
VISANDO A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE
ARTES MARCIAIS E DANÇA NA CAPOEIRA NOS
PROJETOS SOCIAIS DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, por seus representantes legais,
APROVA:
Art. 1º Fica instituída a adoção de medida necessária à efetiva
implantação da inclusão da atividade de artes marciais e dança na capoeira nos
Projetos Sociais realizados no Munícipio.
$ 1º A escolha da modalidade da arte marcial e dança na capoeira ficará
a cargo da Coordenação dos Projeto Sociais.
$ 2º Além da aula prática, será ministrado o conteúdo filosófico da arte
marcial e dança na capoeira escolhida.
Art. 2º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, implantará diretrizes para a divulgação das artes marciais e
dança na capoeira, como atividades esportivas e educacional.
Parágrafo único. Os Projetos Sociais receberão especialistas para
proferir palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 3º Caberá à Coordenação dos Projetos Sociais, após estudo
específico e detalhado, adaptar a implantação do objetivo desta Lei em
consonância com o Programa.
Parágrafo único. A especificidade e o detalhamento do Projeto para
implantação do Programa seguirão os moldes já utilizados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, devendo ser adequado no que se fizer
necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de março de 2022.
E (/ N
2 || o
Claudio Ribeiro dos Santos
Vereador
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei que prioriza a realização de convênios
visando a inclusão da atividade de artes marciais e dança na capoeira nos
projetos sociais do municipio.
O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. É
dever do Estado fomentar práticas desportivas, na qual se inclui a capoeira —
que tem, entre suas diversas dimensões, também a desportiva, não apenas a
competitiva, mas a de participação e a educacional — como direito dos cidadãos
A capoeira é símbolo da ancestralidade afro no Brasil e da força dessa
matriz em nossa cultura, sendo prática que mescla luta, dança e esporte. É saber
e prática tipicamente nacional, tendo sido registrada pelo Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil
em 2008. Igualmente, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (Unesco) reconheceu a Roda de Capoeira como Patrimônio
Cultural da Humanidade em 2014.
Assim como outros tipos de atividades, como danças, atividades rítmicas,
esportes, jogos, brincadeiras, atividades de circo, entre outras, as lutas também
são manifestações inseridas pela população em uma esfera cultural. O
implementar das lutas na sociedade altera a maneira como os cidadãos
interagem entre si, mudando o jeito com que pensamos e agimos (RUFINO,
2015). Os grandes mestres (como são denominados os treinadores nas artes
marciais do Oriente) ressaltam que a luta é muito mais que uma simples
repetição de gestos físicos, é o total controle mental (GOMES, 2008).
Na certeza do apoio dos nobres colegas pela aprovação do Projeto
apresentado, subscrevo-me.
Pá | 4,
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador

open original →