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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaTorna Obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes ,adotarem medidas par auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.
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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Oficio nº 005/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação dos nobres colegas, encaminho Projeto de Lei que
“Torna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar
medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas
dependências e dá outras providências”.
Atenciosamente,
p, p ) é O
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador
Exmo Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD.Presidente da Câmara Municipal
NESTA
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Projeto De Lei 13 /2022.
Torna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e
restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se
sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, por seus representantes legais,
APROVA:
Art. 1º - É obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes
adotar medidas para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco
em suas dependências.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os
estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão à mulher que
manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de
transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva
comunicação à polícia, caso haja solicitação.
$ 1º - Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer
ambiente do estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do
local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco.
8 2º - Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva
comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no art.1º desta lei deverão
treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas
previstas nesta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de março de 2022.
Claudio Ribeiro dos Santos
Vereador
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei que “Torna obrigatório aos bares,
trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que
se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências”.
A presente propositura visa ampliar a segurança das mulheres que se
encontram em situação vulnerável e de risco, sobretudo com os recorrentes
casos de assédio, abuso e violência.
Sabe-se que grande parte destes casos ocorrem em ambientes como
bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem
estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações.
Deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos, ou em
qualquer ambiente do estabelecimento, que informem a disponibilidade do bar,
restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação
de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a
mulher e o estabelecimento também poderão ser utilizados.
É significativo destacar a importância de tornar tais ambientes mais
receptivos e menos temerário às mulheres que, por vezes, abrem mão de
frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero.
Considerando que a propositura objetiva traçar disciplina sobre um
aspecto de funcionamento de determinados estabelecimentos no Município de
Águas Formosas, temos que a matéria se encontra contemplada no âmbito do
interesse local, sendo a propositura oportuna e meritória.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação
deste importante Projeto.
Claudio Ribeiro dos Santós
Vereador

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