| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Torna Obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes ,adotarem medidas par auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. |
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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 Oficio nº 005/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Vereança Águas Formosas, 10 de março de 2022. Senhor Presidente, Para apreciação dos nobres colegas, encaminho Projeto de Lei que “Torna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências”. Atenciosamente, p, p ) é O Cláudio Ribeiro dos Santos Vereador Exmo Sr. Wolmar Carvalho Oliveira DD.Presidente da Câmara Municipal NESTA VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 Projeto De Lei 13 /2022. Torna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. A Câmara Municipal de Águas Formosas, por seus representantes legais, APROVA: Art. 1º - É obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco em suas dependências. Art. 2º - Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão à mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação. $ 1º - Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco. 8 2º - Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no art.1º desta lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de março de 2022. Claudio Ribeiro dos Santos Vereador VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681 JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei que “Torna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências”. A presente propositura visa ampliar a segurança das mulheres que se encontram em situação vulnerável e de risco, sobretudo com os recorrentes casos de assédio, abuso e violência. Sabe-se que grande parte destes casos ocorrem em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações. Deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente do estabelecimento, que informem a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também poderão ser utilizados. É significativo destacar a importância de tornar tais ambientes mais receptivos e menos temerário às mulheres que, por vezes, abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero. Considerando que a propositura objetiva traçar disciplina sobre um aspecto de funcionamento de determinados estabelecimentos no Município de Águas Formosas, temos que a matéria se encontra contemplada no âmbito do interesse local, sendo a propositura oportuna e meritória. Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto. Claudio Ribeiro dos Santós Vereador