| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Rua (Beco do Lindolfo) |
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Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto, 107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 Oficio nº 011/2022 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Vereança Águas formosas, 15 de março de 2022. Senhor Presidente, Para apreciação de Vossa Excelência, encaminho Projeto de Lei denominando de Beco de Sindolfo, a atual rua denominada de Beco do Sindolfo, com início à Rua Rio Negro, no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste Município. A denominação é necessária, uma vez que as Concessionárias de energia e água, necessitam que as ruas tenham nomes oficiais para a ligações dos padrões. Além do mais, O Sr. Sindolfo, foi morador daquela imediação e muito contribuiu para o desenvolvimento do nosso Município. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, de Luiz Lula Duarte Ferreira Vereador Ilmo Sr. Wolmar Carvalho Oliveira DD. Presidente da Câmara NESTA Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG E-mail: luizluladuarte Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827 PROJETO DE LEI Nº Jy [2022 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica denominada de BECO DO SINDOLFO, a atual rua apelidada de Beco do Sindolfo, com início à Rua Rio Negro, no Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade. Art. 2º - As despesas com a fabricação das placas que serão colocadas com a denominação da rua mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotação própria para tal finalidade, mas se por ventura não existir, fica o Senhor Prefeito autorizado a tomar as providências legais no sentido de cumprir o que determina este artigo. Art. 3º - Sancionada a Lei Municipal, deverá o Poder Executivo, dar ciência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a CEMIG e a COPASA, do teor da mesma. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Á 15 de março de 2022. Luiz Lula Duarte Ferreira Vereador