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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre denominação de Rua (Beco do Lindolfo)
native_id181

Autoria

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Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto, 107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
Oficio nº 011/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Vereança
Águas formosas, 15 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Para apreciação de Vossa Excelência, encaminho Projeto de Lei denominando de
Beco de Sindolfo, a atual rua denominada de Beco do Sindolfo, com início à Rua Rio Negro,
no Bairro Nossa Senhora das Graças, neste Município.
A denominação é necessária, uma vez que as Concessionárias de energia e água,
necessitam que as ruas tenham nomes oficiais para a ligações dos padrões. Além do mais, O
Sr. Sindolfo, foi morador daquela imediação e muito contribuiu para o desenvolvimento do
nosso Município.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
de
Luiz Lula Duarte Ferreira
Vereador
Ilmo Sr.
Wolmar Carvalho Oliveira
DD. Presidente da Câmara
NESTA
Vereador Luiz Lula Duarte Ferreira
Rua Hamilton de Almeida Pinto,107 — Copasa, Águas Formosas-MG
E-mail: luizluladuarte Qhotmail.com — WATSAP: (33) 988658827
PROJETO DE LEI Nº Jy [2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica denominada de BECO DO SINDOLFO, a atual rua apelidada de Beco
do Sindolfo, com início à Rua Rio Negro, no Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta
cidade.
Art. 2º - As despesas com a fabricação das placas que serão colocadas com a
denominação da rua mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotação
própria para tal finalidade, mas se por ventura não existir, fica o Senhor Prefeito
autorizado a tomar as providências legais no sentido de cumprir o que determina este
artigo.
Art. 3º - Sancionada a Lei Municipal, deverá o Poder Executivo, dar ciência à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a CEMIG e a COPASA, do teor da
mesma.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Á 15 de março de 2022.
Luiz Lula Duarte Ferreira
Vereador

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