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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-25
Ementadispõe sobre a Criação do Tele Centro - Biblioteca em Rede no Município de Águas Formosas e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 MATERIA DISTRIBUIDA U matéria distribuida para apreciação.

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Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
Águas Formosas/MG, 25 de agosto de 2022.
OFÍCIO Nº 254/2022
Remetente: Prefeitura Municipal de Águas Formosas — Gabinete do Prefeito.
Destinatário: Câmara Municipal de Águas Formosas/MG,
Ao Exmo. Sr. Presidente Wolmar Carvalho Oliveira.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente,
Com cordiais cumprimentos, compareço à ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar-lhe Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do
Telecentro “Biblioteca em Rede” do Município de Águas Formosas”.
Assim, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a
matéria, solicita-se que o presente projeto seja apreciado sob regime de urgência, na
forma do art. 126 do Regimento Interno, inclusive por convocação de reunião
extraordinária, nos termos do art. 54, | da LOM, sendo, ao final aprovado por essa
digníssima edilidade.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de estima e consideração,
contando, desde já, com vossa compreensão.
Aatenciosamente,
CARLOS SOUZA '
PREFEITO MUNICIPAL be
A j N
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS-MG 4 Y
Ao Exmo. Sr. Presidente, Wolmar Carvalho Oliveira. bo )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29/2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TELECENTRO
“BIBLIOTECA EM REDE” DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Telecentro “Biblioteca em
Rede” no Município de Águas Formosas, consistindo de um espaço público, localizado na
Biblioteca Pública Municipal Prof. Maurício Marcondes Coelho, provido de computadores
conectados à Internet, onde serão realizados cursos, palestras e outras atividades, por
meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de
promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Parágrafo Único. Para fazer face à criação de que trata o "caput" deste artigo, o Poder
Executivo firmaria com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações
Convênios, Acordos ou Termos de Doação com Encargos, juntamente com a Prodabe!
objetivando o recebimento de equipamentos, programas e serviços necessários
à implantação, neste Município, do Telecentro “Biblioteca em Rede”.
Art. 2º. O Telecentro é de uso público irrestrito, respeitando o horário de funcionamento do
setor responsável, e terá como atividades para os usuários cursos de informática, acesso
a sites de informação governamentais, participação em cursos à distância, emissão e
recepção de e-mails, pesquisas escolares, técnicas e de conhecimento para profissionais
e estudantes.
Art. 3º. Estarão disponibilizados para o usuário equipamentos (computadores) conectados
à internet e espaço físico com instalações próprias aos fins do Telecentro.
Art. 4º. A gestão do Telecentro se dará juntamente à da Biblioteca Pública Municipal Prof
Maurício Marcondes Coelho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mq.gov.br
Art. 5º. O Telecentro “Biblioteca em Rede” reger-se-á pelos seguintes princípios:
| - Da dignidade da pessoa humana;
Hl- Da igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais;
HI - Garantia do acesso à inclusão digital como parte da educação oficial;
IV - Da cidadania;
V - Da promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer origem;
VI - Dos direitos sociais;
VII - Da existência digna.
Art. 6º. A organização do Telecentro “Biblioteca em Rede” tem como base as seguintes
diretrizes:
| - Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em
todos os níveis;
Il - Desenvolvimento social e econômico da comunidade;
HI - Aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da
cidadania digital e ativa.
IV - Redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos;
V - Capacitação das comunidades atendidas e inserção destas comunidades na sociedade:
Art. 7º. As ações do Telecentro serão acompanhadas no nível municipal pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, por meio da Biblioteca Pública Municipal Prof. Maurício
Marcondes Coelho.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de
dotações próprias fixadas no orçamento fiscal do Município.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, aos 23 de agosto de 2022.
Toa
RLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —- MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Www .aguasformosas.mg.gov.br
MENSAGEM
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo. Srs. Vereadores,
Submetemos à apreciação de V. Exa. a presente proposta legislativa para
criação de Telecentro, denominado “Biblioteca em Rede” no Município de Águas
Formosas. É sabido que os avanços tecnológicos caminham a passos largos, elevando
cada vez mais os níveis digitalização na rotina da sociedade, seja de forma concentrada
e governamental (plataformas, aplicativos, sites e portais governamentais voltados para
prestação de serviços públicos), seja de forma ampla, com a transição de mídias
analógicas em digitais, democratizando o acesso a informação.
Todavia, embora seja observado certo avanço, é fato inegável que uma
infinidade de pessoas permanece alheias aos benefícios do acesso à rede mundial de
computadores, atraindo, portanto, a necessidade da chamada INCLUSÃO DIGITAL.
Nesse sentido, tem-se que o Programa Computadores para Inclusão é
uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações (MCom),
para implementação de Políticas de Inclusão Digital, por meio de parcerias com
Organizações da Sociedade Civil (OSC) e de outras esferas de governo.
A Secretaria de Telecomunicações, através do Departamento de Projetos de
Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga, é atualmente a responsável pela
coordenação do Programa Computadores para Inclusão, que tem como objetivo apoiar
e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de
Recondicionamento de Computadores (CRC) — espaços físicos adaptados para o
recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, tratamento de resíduos
eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas.
A missão do CRC é constituir-se em centro ativo, inserido na comunidade,
voltado para a promoção da inclusão digital por meio da viabilização do acesso a
equipamentos de informática e da disponibilização de cursos de capacitação na área
das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Além disso, os CRCs devem
executar ações de revitalização de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da
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atuação em ações de desfazimento de equipamentos | eletroeletrônicos,
recondicionamento e distribuição dos computadores recondicionados aos PID.
Portanto, para fins de criação e implementação do Telecentro, faz-se
indispensável autorização legislativa, conforme proposto no presente Projeto de Lei.
Assim, considerando o relevante interesse coletivo da matéria contamos
com o apoio dessa notável edilidade para apreciação e aprovação do projeto.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL

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