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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG para fomentar os serviços de média complexidade e alta complexidade, e dá outras providências
native_id196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
ss CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
> — guias Pormosas - Minas Gerais
Águas Formosas/MG, 18 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Ofício nº 03/2023.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, apresento, em caráter de urgência, a
esta Colenda Casa o Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG para
fomentar os serviços de média complexidade e alta complexidade ambulatorial”.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120283.
O presente Projeto de Lei Objetiva autorizar o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG para
fomentar os serviços de média complexidade e alta complexidade ambulatorial.
Conforme se verifica do Ofício 03/2023, originário da Secretária Municipal de
Saúde, o Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG passa por grave
crise financeira, o que já foi relatado no Projeto de Lei nº 004/2023.
Em decorrência da urgência dos fatos relatados, de forma célere, a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei 004/2023, permitindo ao Executivo Municipal
transferir o valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) ao Hospital em referência, de
acordo com o Plano de Trabalho específico.
Apesar de ser louvável a responsabilidade e a sensibilidade do Legislativo
Municipal, quando da aprovação Projeto de Lei nº 004/2023, o Hospital São Vicente
de Paulo detectou um problema emergencial, necessitando de nova concessão de
subvenção social para continuar prestando vários serviços de média e alta
complexidade.
Certo é que a contratualização firmada com o Município de Águas
Formosas/MG findou, sem possibilidade de aditivação, razão pela qual o Hospital
São Vicente de Paulo não poderá vender esses serviços ao Município, até a
conclusão de novo processo de credenciamento dos prestadores dos serviços de
média e alta complexidade ambulatorial, gerando déficit financeiro ao hospital e
elevado risco de interrupção dos serviços médicos, conforme relatado no Ofício
002/2023, em anexo.
Faz-se imperioso destacar que o pedido de autorização para a concessão de
subvenção social ao hospital, para o fomento dos serviços de média complexidade e
alta complexidade ambulatorial, possui caráter temporário e emergencial, sendo que
assim que o hospital contratualizar, vindo a receber recursos pela contraprestação
dos serviços, a subvenção em referência será cessada imediatamente.
Quanto a legalidade do ato, tem-se que a Constituição Federal, em seu art.
“ 199, 81, prevê que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos possuem
preferência para participar de forma complementar no Sistema Único de Saúde.
Cito:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
S$ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
(
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deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Partilhando deste entendimento a Lei nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde,
assevera que:
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes
para garantir a cobertura assistencial à população de uma
determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público. (Grifos
Nossos).
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sublinha-se que a modalidade de subvenção social é positivada no art. 12,
83º, inciso | e art. 16, ambos da Lei nº 4.320/64, que assim menciona:
“Art 12.A despesa será classificada nas seguintes categorias
econômicas:
[.]
8 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
| - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa;
Das Subvenções Sociais
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica
e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços
A
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efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência
previamente fixados.
Ademais, em estrita simetria, o art. 5º da Lei Federal nº 1.493/51 assevera
que:
Art. 5º Somente poderão ser beneficiadas com subvenções
entidades que visem especificadamente aos seguintes fins:
| — Promover a educação e desenvolver a cultura;
Il — Promover a defesa da saúde e a assistência médico-
social;
Ill - Promover o amparo social da coletividade.
Nesse caminho, conforme estatuto social, a entidade a ser subvencionada
preenche os requisitos prescritos em Lei, de forma que, considerando a condição
jurídico-estatutária, o Poder Público poderá proceder com o referido custeio.
Assim, esperamos a sempre eficiente acolhida que esta Casa dispensa aos
nossos Projetos, principalmente aos que envolvem questões sociais relevantes,
como é o caso deste Projeto, razão pela qual esperamos a sua aprovação em
caráter de URGÊNCIA, designando, se necessário, reunião extraordinária para sua
apreciação.
Águas Formosas/MG, 18 de janeiro de 2023.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
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CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº * .DE18DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL SÃO VICENTE
DE PAULO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG PARA
FOMENTAR os SERVIÇOS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas - Ms,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
16.564.072/0001-00, com sede à Rua Dr. Josino Abrantes, s/nº, bairro São Vicente,
na cidade de Águas Formosas/MG.
Parágrafo Primeiro: O valor da subvenção social decorrente do presente
artigo será de R$ 178.425,76(cento e setenta e oito mil e quatrocentos e vinte e
cinco reais e setenta e seis centavos), a ser pago em parcelas sucessivas, até que
seja formalizada a contratualização entre o Hospital São Vicente de Paulo de Águas
Formosas/MG e o Município de Águas Formosas/MG.
Parágrafo Segundo: A eventual impossibilidade de formalização da
contratualização entre o Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG e o
Município de Águas Formosas/MG não impedirá o concessão da subvenção social
descrita no caput deste artigo, contudo, deve-se respeitar a possibilidade financeira
municipal e o subvencionado deverá demonstrar a possibilidade de interrupção dos
serviços médicos por insuficiência financeira.
Art. 2º. A presente subvenção tem como objetivo promover a saúde e a
assistência médico-social municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº
1.493/51, especialmente os serviços médicos de média complexidade e de alta
complexidade ambulatorial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 — Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 — Águas Formosas — Minas Gerais
Parágrafo único. O Hospital São Vicente de Paulo de Águas
Formosas/MG, prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos até o
dia 30/06/2023.
Art. 3º. O valor da subvenção não se destina ao pagamento de qualquer
tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da
instituição, gratificações, representações, festas e homenagens, conforme positivado
no artigo 15 da Lei Federal nº 1.493/51.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 10.3020053210033904300, fonte 1 -500.000.0000, ficha 595.
Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de janeiro de 2023.
PRÉFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Alvim Couto, 37, Centro, Telefax: (0xx33) 3611.1524.
E-mail; saude aguasformosas.mg.gov.br - CEP: 39.880-000 - CNPJ 1 1.481.957/0001-13
Águas Formosas, 18 de Janeiro 2023
Oficio: 002/2023
DA: Secretaria Municipal de Saúde de Águas Formosas
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de recurso financeiro para o Hospital São Vicente de Paulo a fim de custear
ações e serviços de saúde apresentados em Plano de Trabalho (em anexo) em caráter de
urgência.
Excelentíssimo Senhor Carlos Souza,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar de vossa
Excelência especial atenção para avaliar a possibilidade de buscar a efetiva concessão
e a liberação de recursos financeiros para o Hospital São Vicente de Paulo, no valor de
até R$ 178.425,76 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e
dezesseis centavos), para custeio de ações e serviços de saúde apresentados em Plano
de Trabalho (em anexo) em caráter de urgência.
Entendemos que nossa reivindicação se faz justa e necessária, considerando,
que o Hospital citado acima é o único estabelecimento de saúde mantido
prioritariamente com recursos do SUS na nossa microrregião, que atende Urgência e
Emergência e que tais recursos no momento se encontram suspenso por questões
documentais legais, demandando um tempo para regularização, e não dispomos de
recursos estruturais para atender tais necessidades. Sendo assim a nossa população
será prejudicada com a possibilidade de fechamento parcial ou total da porta da
instituição, venho lembrar que hospital é filantrópico e sem fins lucrativos, com isso a
sua manutenção depende desse recurso.
Sem mais para o momento aproveitamos o ensejo para externar nossos sinceros
votos de elevada estima e distinta consideração.
( py,
Gracielly Nascimento faidra
Secretária Municipal de Saúde
PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE
EXECUTADOS PELO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ÁGUAS
FORMOSAS
Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial — Financiamento MAC
QUADRO 1 - MÉDIA COMPLEXIDADE
QUANTIDADE | VALOR
MENSAL A MENSAL
CoDIGO DESCRIÇÃO SERVIÇO SER R$ TOTAL
CONTRATADA
GRUPO 02 — PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA
201 COLETA DE MATERIAL 1 3,53
202 DIAGNOSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO 2.091 5.737,70
204 DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA 598 4.829,45
205 DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA 56 1.343,10
211 METODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES 8 41,12
SUB TOTAL GRUPO 02 2.754 11.954,90
GRUPO 03 — PROCEDIMENTOS CLINICOS
301 CONSULTAS/ATNDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS 1.018 8.380,47
303 TRATAMENTO CLINICO (OUTRAS ESPECIALIDADES) 2 22,56
SUB TOTAL GRUPO 03 1.020 8.403,03
GRUPO 04 — PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
401 PEQUENA CIRURGIA E CIRURGIA DE PELE, 23 341,15
CUTANEO E MUCOSA
404 CIRURGIA DAS VIAS AEREAS SUPERIORES 7 122,17
406 CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO E! 4,13
408 CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMOLECULAR 14 504,53
409 CIRURGIA DO APARELHO GENITÁRIO 3 77,84
410 CIRURGIA DE MAMA 4 72,59
414 CIRURGIA ORO-FACIAL E] 14,84
SUB TOTAL GRUPO 04 53 1.137,25
TOTAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 3.827 21.495,18
QUADRO 2 — MÉDIA COMPLEXIDADE
INTERNAÇÕES | VALOR
CcoDIGO DESCRIÇÃO LEITO MENSAIS MENSAL
PREVISTAS | R$TOTAL
1 CIRURGICO 40 19.254,92
2 CLINICO 73 30.224,96
4 OBSTÉTRICO 49 25.603,36
5 PEDIÁTRICO 26 11.008,46
TOTAL MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 188 86.085,90
Il. 4 — RECURSOS FINANCEIROS
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA MENSAL QUANTIDADE
MENSAL
MEDIA AMBULATORIAL 21.495,18
MÉDIA HOSPITALAR 86.085,90
PARCELA | INCENTIVO IAC 43.903,33
PRE- | INCENTIVO INTEGRASUS 1 3.441,35 178.425,76
FIXADA | INCENTIVO IAPI 7.000,00
IMRCE(Incentivo Mun. Real. Cirurgias Eletivas) 16.500,00
PARCELA | ALTA AMBULATORIAL 0,00
PÓS- ALTA HOSPITALAR 0,00 0,00
FIXADA | FAEC 0,00
TOTAL 178.425,76
GRACIELLY NASCIMENTO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE

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