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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-13 MATERIA DISTRIBUIDA P Matéria distribuída aos vereadores para estudo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaraaguasformosas gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 /2023
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado do Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre
no âmbito da Câmara Municipal de Águas Formosas são regulamentados por esta
Resolução. *
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal.
Art. 2º - Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de
pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal,
sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.
Art. 3º - A utilização dos veículos compreende o transporte de:
| - Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
Il - Servidores efetivos e comissionados, em serviço;
III - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício
de suas funções ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das
atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Art.4º - Para o abastecimento de combustível e a manutenção de veículos
oficiais, a Câmara Municipal, observará a legislação vigente.
Parágrafo único. O controle de abastecimento será realizado através do Diário
de Bordo, devendo ser registrados pelo condutor o dia e a hora do abastecimento, a
quilometragem do veículo e a quantidade de combustível colocado.
Art.5º - Quando, durante viagem, houver necessidade de reparos inadiáveis no
veículo oficial, o seu condutor providenciará para que eles sejam realizados, mediante
reembolso, a partir de documentos que comprovem as despesas entregas ao Setor
Contábil.
Parágrafo Único: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se
referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem.
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefone: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
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Águas Formosas - Minas Gerais
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Art. 6º - Para a comprovação das despesas de combustível, e de manutenção
de veículo oficial o condutor exigirá cupom fiscal contendo nome do condutor, placa do
veículo, km e horário do abastecimento e a nota fiscal contendo, placa do veículo, km
e horário do abastecimento.
Parágrafo único. É vedada a contratação de serviço prestado por pessoa física,
salvo em localidade que não possua a infraestrutura adequada, hipótese em que deverá
ser exigido recibo em nome do condutor para o reembolso.
Art.7º - O veículo oficial será conduzido principalmente pelo servidor lotado no
cargo de Motorista da Câmara e/ou por pessoas habilitadas de acordo com as leis de
trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores autorizados pelo
Presidente da Câmara. :
Art.82. - O controle de circulação de veículo oficial no Município ou durante a
realização de viagem será feito por meio do registro no Diário de Bordo, que constará:
a) Informações do veículo (veículo e placa);
b) Data saída e chegada;
c) Horários de saída e chegada;
d) Quilometragem do veículo de saída e chegada;
e) Informações do abastecimento ( NF, KM, Tipo Combustível);
f) Destino;
9) Usuário;
h) Assinatura;
i) Ocorrências dos veículos;
Art.9º - A solicitação do veículo para uso fora dos limites do Município de Águas
Formosas deverá ser feita ao Presidente da Mesa Diretora, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário previsto para a execução da viagem,
salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade do veículo.
Art. 11 - É vedado o uso de veículo oficial:
| - sem a documentação e os equipamentos, em perfeito funcionamento,
exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o
hodômetro;
Il — sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo;
Ill - sem que o seu condutor esteja habilitado de acordo com as leis de trânsito;
IV - para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução;
V - não poderão ser objeto de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer
título a pessoa física ou jurídica de direito privado;
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Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo
responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art. 12 - O veículo oficial:
| - deverá ser segurado contra acidentes e danos a terceiros;
|l - deverá portar placas de veículos oficiais em conformidade com as
especificações e os modelos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e
nos regulamentos próprios;
III - deverá ter identificação nas portas dos veículos oficiais contendo:
a — Câmara Municipal de Águas Formosas — com brasão.
b — O tamanho da identificação será de no mínimo: 30 x 30 cm centímetros.
Art. 13 - O veículo oficial será guardado:
| - na Garagem do Prédio da Câmara ou Por determinação do Presidente do
Poder Legislativo, através de portarias publicadas, definindo a forma e local que será
guardado os veículo oficial e seu responsável;
Il - quando em viagem, em local apropriado e seguro.
Art.14 - São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras
normas:
|- portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e
da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado;
|| - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança,
|ll - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito,
IV - redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia
não pavimentada;
V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;
VII - não ceder a direção a terceiros;
vIll - zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob sua
responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados:
a) calibragem dos pneus;
b) nível de óleo do motor;
o) nível do fluido do radiador,
d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;
e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa;
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IX - inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável
pelo Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em
tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário;
X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver
sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida:
a) 40 Km/h em geral; e
b) 60 Km/h nas vias expressas;
XI - não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado
e devidamente trancado;
XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que
acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer
dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
XIII - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos;
XIV - observar o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração
ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art.15 - As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser
rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus usuários.
Art.16 - O condutor de veículo oficial é responsável:
| - pelas infrações (multas, etc.) decorrentes de atos praticados na direção do
veículo previsto no CTB e/ou nos regulamentos próprios;
Il - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 13 de janeiro de 2023.
Cláudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara

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