br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

materia nº 35/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaRevoga, altera e acrescenta dispositivos da Lei 1.065 de 26 de junho de 2014 e dá outras providências.
native_id2

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, nº 166. Centro,
Águas Formosas/MG. CEP 39880-000.
CNPJ nº 18.404.749/0001-60/Tel.: (33) 3611-1450.
OFICIO Nº 4432017.
Águas Formosas, 21 de Novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V.Exa. e dos demais
ilustres Vereadores apresentar o incluso Projeto de Le pretendendo revogar. alterar e
acrescentar dispositivos à/da Lei nº 1.465, de 26 de Junho de 2014.
S, 1
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que
acompanha o aludido projeto.
No ensejo renovamos os nossos votos de alta estima e consideração
Atenciosamente.
i bn ses
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.:
Nilton Teixeira Chaves
DD. Presidente da câmara municipal
Nesta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, nº 166, Centro,
Águas Formosas/MG, CEP 39880-000.
CNPJ nº 18.404.749/0001-60/Tel.: (33) 3611-1450.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº DE DE
2017.
Revoga, altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.465, de 26 de
Junho de 2014 e dá outras providências.
Ilustres Vereadores,
o
Colendos pares,
Y
O Projeto de Lei justifica-se porque no dia 03 de Outubro de 2017. o Executivo
Municipal, por meio de seu prefeito. firmou Termo de Ajustamento de Conduta — TAC para
realização de concurso público no tocante às atividades dos programas instituídos pelo
Governo Federal, em observância ao princípio da moralidade. legalidade e impessoalidade.
até mesmo para evitar questionamentos jurídicos acerca de eventuais contratações.
A razão de ser do incluso Projeto de Lei cuida-se de uma exigência do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais no tocante à ilegalidade da contratação temporária, por
excepcional interesse público, a que alude o art. 3º, incisos V e VI da Lei nº 1.465/2014, de
pessoal para ocupar cargos e/ou atividades relacionadas a obrigações assumidas pelo
Município de Águas Formosas junto a programas instituídos pelo Governo Federal.
Sustenta o Ministério Público, outrossim, a ilegalidade do processo seletivo, para
efetivar a contratação, ser baseado em entrevistas e/ou provas orais. apresentação de projetos
de trabalho e/ou análise de currículos. bem como levando em consideração tempo de serviço
público, como atualmente consta na redação do art. 5º. $2º, da precitada legislação.
Dessarte, uma vez pactuado o precitado TAC para realização de concurso em tais
programas torna-se despiciendo a manutenção dos dispositivos que se pretende revogar, pela
incontroversa perda de seu objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, nº 166, Centro.
Águas Formosas/MG. CEP 39880-000.
CNPJ nº 18.404.749/0001-60/Tel.: (33) 3611-1450.
PROJETO DE LEI Nº 35 DE DE 2017.
Revoga, altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.465, de 26 de
Junho de 2014 e dá outras providências.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no
art. 84, VII c/c art. 70, II, b, da Lei Orgânica, em seu nome'sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 3º e o $2º do art. 5º, ambos da Lei nº
1.465. de 26 de Junho de 2017.
Art. 2º O inciso VI do art. 3º e o art. 6º, ambos da Lei nº 1.465, de 26 de Junho de
2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:
CARS.)
Vi a contratação para atividades de caráter temporário relacionadas «a
obrigações assumidas pelo Município, implementados mediante acorde ou convênios de
caráter transitório”,
“Art. 6º, As contratações de trata esta Lei serão feitas pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, revogando-se pelo tempo
estritamente necessário para atender as hipóteses previstas nesta Lei ou pelo prazo em que
durar o projeto ou convênio”.
Art. 3º Fica acrescido o $3º ao artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de Junho de 2017:
“Art. 5º [...]
83º E vedado realização de processo seletivo de que trata esta lei baseada em
entrevistas e/ou provas orais, apresentação de projetos de trabalho e/ou análise de
currículos, bem como levando em consideração tempo de serviço público, observando-se em

open original →