CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: Camaraaguasformosas(O gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
Projeto de Resolução nº. 004/2023
Regulamenta a Concessão de Diárias aos Vereadores e aos
Servidores da Câmara Municipal de Águas Formosas e, dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal que tiverem
necessidade de se deslocar, em caráter eventual, transitório e em razão do serviço, para
localidade diversa da sede do município, farão jus à percepção de diária para custeio de
despesas de hospedagem e alimentação, sem prejuízo do custeio das despesas com
passagens e locomoção.
81º - Para efeitos desta Resolução, sede é o lugar onde o beneficiário, Vereador
ou Servidor, tem exercício.
8 2º - Para efeitos desta Resolução, Servidor é todo aquele que mantém vínculo
de trabalho profissional com a Câmara Municipal de Águas Formosas.
Art. 2º- Autorização para a concessão de diárias é de competência exclusiva do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Águas Formosas.
81º - A diária é devida por fração ou dia de afastamento, tomando como termo
inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora de saída e da chegada à
sede.
82º A diária integral compreende as parcelas de alimentação e pernoite.
83º- A diária será integral quando o afastamento se der por fração de dia
superior a 12 (doze) horas ou exigir pernoite do beneficiário fora da sede.
84º - Ocorrendo afastamento por mais de 06 (seis) horas e até 12 (doze) horas,
será devida somente parcela de diária relativa à alimentação.
85º - Ocorrendo afastamento por mais de 12 (doze) horas, ainda que sem
pernoite, o Vereador ou Servidor, fará jus à diária integral.
Art. 3º- Nos casos em que o beneficiário se afastar da sede
acompanhando, na condição de assessor do Vereador, fará jus a diária no mesmo valor
atribuído a autoridade assessorada, para assegurar-lhe hospedagem e alimentação do
mesmo padrão.
Art. 4º- A diária não é devida quando o deslocamento do servidor durar
menos de 06 (seis) horas.
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Art. 5º- —OVereador ou Servidor, poderá receber antecipadamente o valor
relativo aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 08 (oito) diárias.
Parágrafo único - O limite fixado neste artigo poderá ser elevado até 20
(vinte) diárias, quando, em despacho fundamentado, e à vista da natureza da atividade
e das condições em que ela deva ser exercida, o Presidente da Câmara reconhecer a
necessidade da medida.
Art. 6º- Ao servidor ou Vereador poderá ser concedido, ainda, em regime
de adiantamento, numerário para aquisição de passagens e/ou combustíveis, mediante
solicitação prévia, sempre precedida de empenho.
Art. 7º- Em viagem em veículo de propriedade do Vereador ou do
servidor, seja devido o reembolso das despesas, através de pagamento por quilômetro
rodado, conforme valor constante no Anexo | desta Resolução.
x
Parágrafo único - A Câmara Municipal, nem o seu Presidente, não se
responsabiliza por nenhum tipo de dano, desgaste, acidente, etc., em viagens com
veículos que trata o caput deste artigo.
Art. 8º- O beneficiário que receber diária e não se afastar da sede ou
retornar em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituir o valor recebido indevidamente ou em excesso no prazo
máximo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único - o descumprimento do disposto neste artigo sujeita o
beneficiário a desconto integral em folha de pagamento do mês subsequente dos
valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 9º- Em todos os casos de deslocamento para viagem, o servidor é
obrigado a apresentar relatório de viagem, conforme modelo próprio (Relatório de
Viagem) constante do Anexo Il, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao
retorno à Sede, restituindo os valores relativos às diárias recebidas em excesso, se for o
caso.
Parágrafo Único - Para a prestação de contas, o beneficiário da diária de viagem
apresentará ao Departamento de Contabilidade:
|- Relatório de Viagem;
Il - Comprovantes de abastecimento quando viagem no veículo oficial, originais
de passagem e a entrega dos cartões de embarque, quando for o caso;
Art. 10 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.
Art. 11- Aconcessão eo pagamento de diária condicionam-se à existência
de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.
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Art. 12- Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder
ou receber diárias indevidamente.
Art. 13 - Os valores das diárias, a título de indenização de despesas com
alimentação e pernoite para o beneficiário em deslocamento, são os da tabela própria
(Tabela de Valores de Diárias) constante do Anexo | desta Resolução.
Parágrafo único - A Tabela de Diárias, constante do Anexo |, será reajustada
anualmente por ato do Presidente da Câmara, aplicando-se o índice acumulado nos
últimos 12 (doze) meses do INPC/FGV ou outro indexador oficial equivalente.
Art. 14 As despesas correrão por conta das dotações específicas constantes
no orçamento vigente. :
Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Águas Formosas, 13 de janeiro de 2023.
Cláudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara
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tm
ANEXO |
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: CamaraaguasformosasQ gmail.com
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NÍVEIS
Limite por Habitante Parcelas Vereador Servidor
PA R$ 100,00 R$ 100,00
Cidade de até 70.000 habitantes PP R$ 160,00 R$ 160,00
DI R$ 260,00 RS 260,00
NÍVEIS
Limite por Habitante Parcelas Vereador | Servidor
Cidade com mais de 70.000 PA R$ 200,00 R$ 200,00
habitantes PP R$ 240,00 R$ 240,00
DI R$ 440,00 R$ 440,00
NÍVEIS
Limite por Habitante Parcelas | Vereador Servidor
PA R$ 280,00 R$ 280,00
Capital do Estado PP R$ 400,00 R$ 400,00
DI RS 680,00 RS 680,00
NÍVEIS
Limite por Habitante Parcelas Vereador Servidor
PA R$ 325,00 R$ 325,00
Outras Capitais PP R$ 475,00 R$ 475,00
DI R$ 800,00 R$ 800,00
LEGENDA:
PA- Parcela de Alimentação;
PP- Parcela de Pernoite;
DI- Diária Integral.
VALOR PARA KM RODADO EM VEÍCULO PRÓPRIO
Km rodado
R$ 1,06
|
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Anexo Il
Relatório de Viagem
NomE DO VEREADOR/ SERVIDOR:
CARGO/FUNÇÃO:
DATA/HORÁRIO DA SAÍDA: DATA/HORÁRIO CHEGADA:
DESTINO: ADIANTAMENTO:
Morivo DA VIAGEM:
AT > >—>—>—>——————
| ACOMPANHANTES:
x
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS, COM DATA E HORÁRIO
DATA: DATA:
AUTORIZAÇÃO: ASSINATURA DO VEREADOR/ SERVIDOR: