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CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaaf(Dbol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais
1 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 031 /2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-
PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2025”.
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em especial aos dispositivos dos
artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Águas Formosas para a
Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 28.314,93
(vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para a
legislatura a iniciarlse em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 11.973,15
(onze mil, novecentos e setenta e três reais e quinze centavos).
Art. 3º - O subsídio do Vice-Prefeito é devida independentemente da
realização de qualquer atividade junto à administração pública municipal.
Art. 4º - Os subsídios constantes dos artigos 1º e 2º serão revistos
anualmente pela variação da inflação do período anterior, utilizando o INPC
divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º - O pagamento das diárias de viagens ao Prefeito e Vice observará
aos valores e limites determinados na legislação aplicada à matéria.
Art. 6º - No mês de dezembro de cada ano o Prefeito e Vice farão jus ao
pagamento do subsídio em dobro a título de 13º subsídio na importância
correspondente ao subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do
mandato no ano.
Art. 7º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.025.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 05 de agosto de 2024.
Claudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara
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José Adriano Rodrigues Costa Maria do Rosário Viana Salomão
Vice-Presidente da Câmara Secretária da Câmara
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