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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para iniciar-se em 2025.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 INCLUSA NA ORDEM DO DIA S materia inclusa na ordem do dia para apreciação em segundo turno
2024-08-26 Proposição aprovada P Proposição aprovada em primeiro turno de votação.
2024-08-26 INCLUSA NA ORDEM DO DIA P matéria inclusa na ordem do dia para primeira votação
2024-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Matéria distribuida para os Vereadores.

Documents (1)

texto original #

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Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaaf(Obol.com.br Águas Formosas - Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 032/2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA INICIAR-SE EM 2025.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º. O Subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Águas Formosas
para a Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 6.633,77
(seis mil e seiscentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º. O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar
pela remuneração constante nesta Lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescida
de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base.
Art. 3º. No mês de dezembro de cada ano o Secretário fará jus à importância
correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano
e ainda adicional de 1/3 calculado sobre seus subsídios quando em gozo de férias
regulamentares.
Art. 4º. O subsídio constante do art. 1º desta Lei será revisto anualmente pela
variação da inflação medida pelo INPC - IBGE do período anterior ou outro que vier a
substituí-lo.
Art. 5º. É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao
Secretário Municipal, á exceção de diárias de viagem e as constantes dos artigos
anteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias dos
orçamentos correspondentes á sua vigência.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 05 de agosto de 2024.
Claudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara
É 7 José Adriano Ria Costal
Vice-Presidente da Câmara
Maria do Rosário Viana Salomão
Secretária da Câmara

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