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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Vereança
Águas Formosas, 08 de agosto de 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Para apreciação dos ilustres pares apresento o incluso Projeto de Lei
estabelecendo normas para O recolhimento adequado de para-brisas de veículos.
Atenciosamente,
Claudio Ribeiro dos Santos — Vereador
Exmo. Sr.
Cláudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara
NESTA
| VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Projeto de Lei nº X 12024.
Estabelece normas para O recolhimento adequado de para-
brisas de veículos.
Art. 1º - Fica estabelecida a parceria entre o município e o comércio automotivo
para a recolha de para-brisas danificados, visando à sua destinação adequada.
Art. 2º - O comércio automotivo será responsável pela coleta do para-brisa
danificado, fornecendo os contêineres adequados e estrutura necessária para
armazenamento temporário.
Parágrafo único - É vedado ao comércio automotivo depositar ou descartar os
para-brisas de forma irregular, incluindo, mas não se limitando a, resíduos em lixões,
rios, terrenos baldios ou demais locais impróprios.
Art. 3º - O município será responsável por promover à destinação adequada
dos para-brisas coletados, por meio de parcerias com empresas de reciclagem
especializadas ou outras formas de aproveitamento dos materiais.
Art. 4º - O município deverá criar campanhas de conscientização junto aos
estabelecimentos comerciais e a população, informando sobre a importância da
destinação correta de para-brisas danificados e os riscos do descarte irregular.
Art. 5º - Caberá ao município fiscalizar O cumprimento desta lei por parte dos
estabelecimentos comerciais, por meio de vistorias regulares, podendo aplicar as
devidas penalidades em caso de descumprimento.
Art. 6º - O comerciante e ou proprietário de veículo, que fizer o descarte
incorreto dos para-brisas e em desconformidade com a presente Lei, será notificado
a proceder o descarte de maneira correta no prazo de 5 dias.
Parágrafo Único - Não o fazendo no prazo estipulado acima, será multado em
500 UFM — Unidade Fiscal do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por
conta do orçamento municipal, podendo o município buscar parcerias com entidades
privadas ou organizações não governamentais para a obtenção de recursos
adicionais.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 08 de agosto de 2024.
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
JUSTIFICATIVA: Os para-brisas de veículos, quando descartados de forma
inadequada, podem causar diversos problemas ambientais, tais como a contaminação
do solo e da água por substâncias químicas tóxicas presentes no material. Além disso,
quando quebrados, os cacos de vidro podem representar riscos à saúde e segurança
das pessoas, especialmente quando são deixados em vias públicas.
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o
município e o comércio automotivo para a recolha adequada de para-brisas
danificados, a fim de promover uma destinação ambientalmente correta para esses
materiais e evitar prejuízos ao meio ambiente.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 08 de agosto de 2024.
ida Vie do a.
Cláudio Ribeiro dos Santos
Vereador
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