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materia nº 35/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre alteração do limite de suplementação e autorização para o poder Executivo Mun efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias para execução em 2024.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Proposição transformada em lei Norma sancionada pelo Executivo em 15 de agosto de 2024. Lei Municipal nº 1.803 de 15 de agosto de 2024.
2024-08-15 Aguardando sanção governamental matéria enviada para o Prefeito para sanção.
2024-08-15 Aguardando assinatura do autógrafo U matéria aguardando assinatura.
2024-08-15 VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO A matéria aprovada em turno único de votação.
2024-08-15 INCLUSA NA ORDEM DO DIA A Matéria Inclusa na orem do dia pra votação.
2024-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria distribuída ao vereadores para estudo e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mq.gov.br
Águas Formosas/MG, 12 de agosto de 2024.
OFÍCIO Nº 135/2024
Remetente: Prefeitura Municipal de Águas Formosas — Gabinete do Prefeito.
Destinatário: Câmara Municipal de Águas Formosas/MG,
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas.
Sr. Cláudio Ribeiro dos Santos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente,
Com cordiais cumprimentos, compareço à ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar-lhe Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do limite de
suplementação e autorização para o poder executivo municipal efetuar o remanejamento,
transposição e transferência de dotações orçamentárias para execução em 2024.
Assim, considerando o relevante interesse público que permeia a matéria,
solicita-se que o presente projeto seja apreciado sob regime de urgência, na forma do art.
126 do Regimento Interno, inclusive por convocação de reuniões extraordinárias, caso
necessário, nos termos do art. 54, | da LOM, sendo, ao final aprovado por essa digníssima
edilidade.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de estima e consideração,
contando, desde já, com vossa compreensão.
Aatenciosamente,
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 45 DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO LIMITE DE
SUPLEMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PARA EXECUÇÃO EM 2024”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em
mais 10% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se
de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, efetuar o remanejamento,
transposição e transferência nas dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2024 e
em créditos adicionais, conforme inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
$ 1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o
planejamento.
$ 2º. Para efeitos desta Lei entende-se como:
| - Remanejamentos: realocações na organização de um ente público com destinação de
recursos de um órgão para outro;
II - Transposições: realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo
órgão;
Il — Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja,
repriorizações dos gastos a serem efetuados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de agosto de 2024.
ARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
MENSAGEM
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que trata da
alteração do limite de suplementação e autorização para o Poder Executivo Municipal
efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias para
execução em 2024.
Propõe-se o incluso projeto de lei emanado na continuidade da prestação dos
serviços essenciais à Comunidade de Águas Formosas. Logo, com base no princípio da
continuidade, expomos motivos e metas que a administração tem que cumprir:
” Manutenção da aplicação mínima na educação;
Y” Manutenção da aplicação mínima na saúde;
“ Manutenção da folha de pagamentos;
Y Execução de Obras Públicas.
Os serviços acima expostos fazem parte daqueles que devem ser prestados de
forma continuada e devem ser oferecidos pelo Município, ao qual sua paralisação causaria
uma série de transtornos aos munícipes.
Ademais, convêm registrar que a proposta orçamentária para o exercício 2024
foi apresentada originalmente com a previsão de 30% (trinta por cento), como sendo
margem para abertura de créditos adicionais suplementares, tendo em vista planejamento
e prevenção à eventual solução de continuidade de serviços essenciais. Todavia, por força
de emenda modificativa proposta pela edilidade, o percentual foi reduzido ao patamar de
20% (vinte por cento), justificando, assim, a proposição do presente projeto de lei, com
vistas em reestabelecer o percentual originalmente previsto, em decorrência de fatores
concretos que enseja a medida.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de
Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço
dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público,
solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada em caráter de URGÊNCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
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AS FORMOS
URGENTÍSSIMA, tendo em vista a necessidade de utilização dos dispositivos acrescidos
por este projeto de lei.
Sendo o que me apresenta, reitero votos de estima e consideração, na certeza
de ver o regular transcurso desta proposta.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 12 de agosto de 2024.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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