PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
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Águas Formosas/MG, 28 de janeiro de 2025.
OFÍCIO Nº 015/2025
Remetente: Prefeitura Municipal de Águas Formosas — Gabinete do Prefeito.
Destinatário: Câmara Municipal de Águas Formosas/MG,
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas.
Sr. Cláudio Ribeiro dos Santos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente,
Com cordiais cumprimentos, compareço à ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar-lhe Projeto de Lei que a altera valores de diárias que se refere
o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.278/2009, e dá outras providências.
Assim, considerando o relevante interesse público que permeia a matéria,
solicita-se que o presente projeto seja apreciado sob regime de urgência, na forma do art.
126 do Regimento Interno, inclusive por convocação de reuniões extraordinárias, caso
necessário, nos termos do art. 54, | da LOM, sendo, ao final aprovado por essa digníssima
edilidade.
Aproveitando do ensejo reafirmmo votos de estima e consideração,
contando, desde já, com vossa compreensão.
Aatenciosamente,
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAI
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PROJETO DE LEI Nº (0) /2025
ALTERA VALORES DE DIÁRIAS QUE SE REFERE
O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.278/2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 84, VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal nº 1.278, de 24 de julho de 2009, passa viger
nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias em especial a Lei Municipal nº 1.674, de 27 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG,
Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS SOUZA
EITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
(Artigos 4º e 17, |, da Lei Municipal nº 1.278/2009)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
[ — Secretários,
Subsecretários,
E Demais
Controlador Geral, Diretor de
LOCALIDADE | Érofoho 6 Vico- | Assensor Chefe da Departamento e | punidoros e
Ass. Jurídica, | Chefes De Setor O banihos
Assessores de
Governo É :
Belo Horizonte R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 150,00
Cotiltado dá R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 300,00
Outros Estados é ! ' ' k
|
Demais Cidades | R$300,00 R$ 150,00 R$ 140,00 R$ 130,00
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Srs. Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, compareço à ilustre presença de V. Exas., para
apresentar-lhes e submeter à análise e aprovação o presente projeto de lei modificativa. A
alteração proposta para a Lei Municipal nº 1.278, de 24 de julho de 2009, especificamente
para o “Anexo |” da respectiva lei, versa sobre alteração dos valores de diárias concedidas
aos servidores do Poder Executivo Municipal, bem como atualiza e realoca cargos, em
conformidade com os graus hierárquicos estabelecidos para cada carreira e natureza dos
cargos.
Registre-se, desde logo, que a fixação originária dos valores das diárias
ocorreu no ano de 2009, com última alteração aprovada em 2021 (Lei 1.674/2021). Logo,
passados aproximadamente 04 (quatro) anos, os valores nunca foram revistos ou ajustados
à realidade atual. Ademais, há certas desproporcionalidade e incongruências na Lei vigente
que merecem modificação, considerando-se que as tarifas de hotéis e despesas
assessórias têm crescido e os valores das diárias não estão acompanhando. Some-se a
isso que, na atual Lei das Diárias, há previsão de correção monetária, mas tal nunca foi
aplicado (art. 5º, da Lei Municipal 1.278, de 24 de julho de 2009), gerando desvalorização
de quatro anos da moeda da época.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse coletivo da matéria,
contamos com o apoio dessa notável edilidade para apreciação e aprovação do projeto.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas,
Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL