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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDeclara de utilidade pública a associação dos Direitos e interesses de Águas Formosas (ADIAF).
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aguardando promulgação da lei U MATERIA ENVIADA AO EXECUTIVO
2025-02-24 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA
2025-02-24 PARECER JURIDICO FAVORÁVEL U PARECER FAVORÁVEL
2025-02-24 INCLUSA NA ORDEM DO DIA U matéria inclusa na ordem do dia
2025-02-18 AGUARDANDO PARECER JURIDICO P Materia enviada á assessoria Juridica.
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário P materia distribuida aos Vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Vereador Charles Gomes Santos
Rua Alvim Couto, 117 — Centro — Águas Formosas, MG
WhatsApp (33) 98713-8197
Oficio Nº 004/2025
Assunto: Solicitação Faz
Águas Formosas, 30 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Para a apreciação dos nobres colegas Vereadores, apresento o Incluso
Projeto de Lei, visando declarar de utilidade pública a Associação dos
Direitos e Interesses de Águas Formosas (ADIAF).
Na certeza de um pronto atendimento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Charles Gomes dos Santos
Vereador
2
os º Am.
Exmo. Sr. PR (2.
Cláudio Ribeiro dos Santos a
Presidente da Câmara
Nesta
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaraaguasformosas(O gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
1 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (!/ /2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS DIREITOS E INTERESSES DE ÁGUAS
FORMOSAS (ADIAF).
O povo do Município de Águas Formosas, por seus representantes
legais, APROVA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Direitos e Interesses de Águas Formosas, com sede na Rua Joaíma, nº
599, Centro, no Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.102.161/0001-38.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 30 de janeiro de 2025.
Charles Gomes Santos
Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA .
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.102.161/0001-38
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
23/12/2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS DIREITOS E INTERESSES DE AGUAS FORMOSAS
TÍTULO DO ESTABEI
LECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ADIAF
94.93-6-00 - Ativid:
93.19-1.01 - Produção e promoção
94.99-5-00 - Ativi
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JUR DICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOAIMA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
39.880-000 CENTRO AGUAS FORMOSAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MERCURIOCONTABILGGMAIL.COM (33) 3611-1149
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/12/2010
eras
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
setttrteiçid
Emitido no dia 02/07/2024 às 09:41:04 (data e hora de Brasília). Página: 11
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
reias
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E
INTERESSES DE ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF) — CNPJ:
13.102.161/0001-38.
dia que se consubstanciou em: D Convalidação dos Atos da diretoria; 2) Aprovação do
Estatuto 3) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Para presidir o ato foi escolhido a
senhora: Maurília Mariano Silva Caldeira, que deu início aos trabalhos agradecendo a -
funcionária da Prefeitura Municipal desta cidade, para fins burocráticos, motivo pelo qual o
foi feita a lavratura do Boletim de Ocorrência nº: 2024.031896508-001, constatando a perda
e extravio do referido livro, a fim de documentar o ocorrido. Ato contínuo, em razão de a
associação encontrar-se sem diretoria eleita, faz-se necessário que esta assembleia ratifique e
ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF), reconhece e ratifica todos os atos administrativos,
contratuais, financeiros e operacionais praticados em seu nome durante o período de vacância
DE ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF), são aqui confirmados e adotados pela nova Diretoria
com se por ela tivessem sido diretamente autorizados, garantindo a continuidade
administrativa e a segurança jurídica das operações da ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E
INTERESSES DE ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF), A nova Diretoria compromete-se a
revisar os referidos atos praticados, assegurando seu alinhamento com as políticas e diretrizes
da ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES DE ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF), e
tomar as medidas cabíveis para a correção de eventuais irregularidades identificados] .
resguardando os interesses da ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES DE
ÁGUAS FORMOSAS (ADIAF), e de suas partes interessadas. Após discussão, foi colocado
em votação a convalidação e ratificação dos ATOS praticados da Diretoria anterior, sendo
aprovado conforme art. 10,81º . Dando continuidade ao ato, foi apresentada a nova redação
do Estatuto Social, com a alteração dos seguintes artigos 3º ao 27. Que após lida e discutida
por todos, foi aprovada conforme art. 23 do estatuto. Partiu-se então para eleição, o
presidente do ato deu inicio a eleição da Diretoria e posteriormente Conselho Fiscal. Após,
observadas as regras estatuídas no Estatuto Social, a diretoria eleita para o mandato de 04
(quatro) anos, para o quadriênio 2024/2028, confome art. 20, para mandato que se inicia em
15/07/2024 até o dia 15/07/2028. Ficou composta da seguinte forma: DIRETORIA -
PRESIDENTE: CHARLES GOMES SANTOS, brasileiro, solteiro, declara que não
convive em união estável, motorista, portador da carteira de identidade nº: SP49902364X,
expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito em 20/01/2020, inscrito no CPF sob
nº:085.138.336-06, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº:97 (noventa e sete), bairro:
Bela Vista, na cidade de Águas Formosas/MG. VICE-PRESIDENTE: VANESSA
ORLANI AMARAL SANTOS PRAXEDES, brasileira, viúva, administradora de empresas,
portadora da Carteira de Identidade nº: MG-12.404.180 PC/MG, e do CPF: 060.106.616-25,
nascida aos 07/01/ 1984, filha de Orlando Gomes dos Santos e Maria Aparecida Amaral
Santos, residente e domiciliada à Rua Joaíma, nº: 599, centro, na cidade de Águas
Formosas/MG. SECRETÁRIA: EDINA GOMES DOS SANTOS MENDES, brasileira,
viúva, gerente comercial, portadora da Carteira de Identidade nº: 2665205 0050 MG, e do
CPF; 113.925.226-76, nascida aos 27/05/1992, filha de Maria De Lourdes Gomes Santos e
Januario Turibio dos Santos, residente e domiciliada à Rua São Paulo, nº:97, bairro: Roseira,
na cidade de Águas Formosas/MG. TESOUREIRO: LIDIOMAR MANOEL DOS
SANTOS, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portador da Carteira de Identidade nº:
MG15159116 SSP/MG e do CPF: 087.228.186-85, nascido aos 21/05/1984, filho de Elza
Simpliciana dos Santos e José Manoel dos Santos, residente e domiciliado à Jequitinhonha, nº:
390 (trezentos e noventa), Centro, na cidade de Águas Formosas/MG. CONSELHEIROS
FISCAIS: MARCILIO FERNANDES COSTA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo,
MANCILAO FERNANDES COSTA,
portador da Carteira de Identidade nº: MG-12153436e do CPF: 058.304.896-00, nascido aos
15/01/1981, filho de Maria De Lourdes Costa e Arlindo Fernandes Costa, residente e
domiciliado à Rua Walter Alencar nº 270, bairro: Copasa, na cidade de Águas Formosas/MG.
7 HEDER F ERREIRA ROCHA brasileiro, solteiro, entregador, portador da Carteira de 4
/ Identidade nº: MG17862801 SSP/MG e do CPF ; 134.226.296-45, nascido aos 22/04/ 1994,! !
filho de Maria Ramos Ferreira da Rocha e Arnaldo Dias da Rocha, residente e domiciliado na
Fazenda Mutuca, zona rural, pertencente ao município de Águas Formosas/MG.
ALEXANDRE SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor, Portador da Carteira de Identidade nº:
MG-17.545.157 PC/MG e do CPF: 1 14.074.346-59, nascido aos 28/05/1983, filho de Barbara
Santos, residente e domiciliado à Rua Joaíma, nº: 599, centro, na cidade de Águas
Formosas/MG. Após a eleição a diretoria e o conselho fiscal tomam Posse imediatamente neste
ato para o mandato que se inicia no dia 15/07/2024 até o dia 15/07/2028. O presidente do ato,
agradeceu a todos pela Presença. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do ato encerrou
Adiléia Alves Dos Santos
Secretária do ato
. DIRETORIA o A
Charles Gomes Santos Vanessa Orlani-Amaral Santos
Presidente Praxedes
Vice Presidente
A.
e ,
Edina Gomes dos Santos Mendes Lidiomar Manoel Santos
Scretária Tesoureiro
CONSELHO FISCAL
ESPELHO FISCAL
po
7 ho Ar
/
É Marci lio F emandes Costa Heder Ferreira Rocha
Conselheiro (a) Fiscal Conselheiro (a) Fiscal
Alexandre Santos
Conselheiro (a) Fiscal
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. À "ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES DE ÁGUAS
FORMOSASr, Cuja sigla ou nome fantasia“ADIAR”, fundada aos 23 de dezembro
de 2010, com sede na Rua Joaíma, nº: 599, centro, CEP: 39.880-000, na cidade de
Título II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objttivos da associação:
a) Apoiar e desenvolver ações e Projetos nas áreas: social, cultural, artística e
esportiva, Promovendo a Teinserção e tendo como Público alvo todos os Segmentos
(família, criança, adolescentes, adulto e idosos) e em especial os que se encontram em
situação de FISCO social,
b) Levantar e coletar informações. e dados Sociais, culturais e científicos de toda a
(LOAS
d) Motivar € estabelecer convênios com entidades 8overnamentais ou não
Bovernamentais nacionais e estrangeiras, nos âmbitos cultural, científico, educacional
campo, Exposições, palestras, Cursos e atividades educativas Sempre ligadas ao
interesse dessa Associação.
e) Elaborar, debater e implantar Projetos, Programas e planos de ação que promovam
Título HI
DOS ASSOCIADOS
a)
b)
b)
e)
Sócios fundadores: as Pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de
constituição da Associação;
Sócios efetivos: às pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com
às condições fixadas Pela Assembleia Geral
82º - São direitos dos associados:
comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os
assuntos constantes da ordem do dia;
convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 10, parágrafo terceiro.
efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação,
devidamente autorizados pela Assembleia Geral.
$ 3º São deveres dos associados:
Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
Serão admitidos como associados todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito)
anos que tenham Tesidência fixa na cidade de Águas Formosas/MG, ou distrito desta
cidade, incluindo zona Tural pertencente ao município de Aguas Formosas/MG.
expressamente vedado o Tecebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
Vantagem;
Art. 8º - O valor das mensalidades será estabelecido pela Assembleia Geral, da
seguinte maneira: mediante proposta da Diretoria e votação.
Título IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.9º - A associação será constituída pela:
- Assembleia Geral
- Diretoria e
- Conselho Fiscal.
Paragrafo único - Compete à Assembleia Geral:
I— Eleger e dar Posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
H — Discutir, alterar e aprovar o estatuto da entidade.
HI - Deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto;
IV - Destituir a Diretoria, quando for o caso;
V- Alterar o nome € êndereço da Associação;
Parágrafo primeiro - A Assembleia Geral é órgão soberano da associação, sendo
constituída por todos Os sócios aptos a votarem, em pleno gozo de seus direitos
sociais. As decisões tomadas pela Assembleia Geral serão válidas e obrigatórias para
todos os associados, desde que sejam realizadas em conformidade com as normas
estatutárias e legais da associação.
Parágrafo terceiro: Haverá Assembleia Extraordinária, por solicitação dos associados
e/ou da Diretoria, quando necessário.
Parágrafo quarto - As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou
seu substituto legal.
Art. 11 - A Diretoria será constituída: pelo Presidente, Vice- Presidente, Secretário,
Tesoureiro.
Art. 12- A Diretoria, cujo mandato será de 04 (quatro) anos será eleita em Assembleia
Geral Ordinária.
Art. 13 - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, nos 4 (quatro) meses seguintes j
ao término do exercício financeiro, e, extraordinariamente, por solicitação dos EL
associados e/ou da Diretoria, quando necessário. kh
Art. 14 - Compete ao Presidente:
a) assinar, com o tesoureiro, todos os cheques e saques em bancos e pagamentos;
b) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
C) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos.
d) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria.
e) dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art. 15 - Ao vice-presidente compete:
a) substituir o presidente em seus impedimentos;
b) colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da
Associação.
c) auxiliar o presidente nas suas funções, no Planejamento e tomada de decisões, bem
como na representação da Associação.
Art. 16 - Compete ao Secretário:
a) lavrar as atas das Assembleias ordinárias e extraordinárias;
b) cuidar de toda a documentação da entidade;
Art. 17 - Ao tesoureiro compete:
a) assinar, com o presidente, todos os cheques e saques em bancos e pagamentos da
entidade;
b) escriturar, contabilmente, o livro-caixa;
C) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à
Associação, mantendo em dia a escrituração; II- efetuar os pagamentos de todas as
obrigações;
d) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas
sejam devidamente cumpridas em tempo hábil.
e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
f) apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral.
8) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal.
h) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício.
i) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembleia Geral;
j) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes
para pequenas despesas;
k) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria; É
Art. 18 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos pela
Assembleia Geral.
1º— O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2º — Ocorrendo vaga entre os integrantes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo
integrante o
Art. 19 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — examinar os livros de escrituração, examinar o balancete semestral apresentado
pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
HI — aprovar as contas da diretoria anualmente e apresentar relatório de alterações;
IV opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único — O Conselho reunir-se-á ordinariamente, nos 4 (quatro) meses
seguintes ao término do exercício financeiro, e, extraordinariamente, por solicitação
dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
Título V
DAS ELEIÇÕES
Art. 20 — As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão,
conjuntamente, por voto secreto, aclamação ou aplausos, de 04 (quatro) em 04
(quato) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral
Ordinária, podendo seus membros serem reeleitos.
Parágrafo Primeiro: Nas eleições para cargos da diretoria executiva e do conselho
fiscal será considerada eleita a chapa que obtiverem maioria absoluta de votos em
relação ao total dos associados eleitores.
Parágrafo Segundo: Não comparecendo à primeira convocação a maioria absoluta de
eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á a nova
convocação para dia Posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que
obtiverem o voto da maioria dos eleitores presentes,
Parágrafo Terceiro: Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo
hábil, para garantir a nova composição da Diretoria, respeitando o prazo da
administração anterior.
Parágrafo Quarto: A Posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato
até então vigente.
Título VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 24 - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou
subsidiária, pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Art. 25 - Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação
observar-se-á o seguinte:
I- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Art. 27 - O estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, e reformado conforme
ata da Assembleia Geral realizada em 15 de julho de 2024, da qual constam assinatura
dos membros da diretoria.
raxede:
Charles Gomes Santos Vanessa Orlani Amaral Sant
Presidente Vice Presidente
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Edina Gomes dos Santos Mendes Lidiomar Manoel Santos
Secretária Presidente
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Quantidade de
Ato(s) preticado(s) por: agileia Aves.dos Santos - Titular
Emol.:-R$ 16,60 - TFJ:R$ 4,84 - Valor final: R$ 20:88 - ISS: R$ 0,44 PEA
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; é i ES OCO DEREGISTRO DE mMóVeS, Ts DOCUMENTOS EC DS sos Ac us ros
sEEBMS OFÍCIO DEREGISTRO DE MÓVEIS TÍTULOS E Documentos CML Saad MÍDIAS DE AS EESRMOSAS Eita | fel GUSTAVO LUIZ DIAS DE SOUZA - Oficia EMANvEL Siva sore. Easeent Atendo
9652 - Registro nº 2099 - v “PODER VUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Livro A13 - Fol.: 241/243 - Data: 23/08/2024 dida oe E BOCUMENTOS E Ci qe vRestDas
SELO DE CONSULTA: HyO49824
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7268.2879.4707.2153
Quantidade de elos praticados: 8
Aiois)-praticado(s) por: Pedro Lucas Sander Freitas - Auxiliar
Emol,; R$237,98 = TFJ: R$78,12
Valor Final; R$316,10. 18S:R$7,14
Ceomsulte é velidade deste selo no sie: ntpo tíselos.tmg jus. or

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