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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaConcede isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) aos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil no Município de Águas Formosas/MG e dá outras providências.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aguardando promulgação da lei U Matéria aguardando promulgação.
2025-02-24 Proposição aprovada U MATERIA APROVADA
2025-02-24 PARECER JURIDICO FAVORÁVEL U PARECER FAVORÁVEL
2025-02-24 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA U materia inclusa na ordem do dia
2025-02-18 AGUARDANDO PARECER JURIDICO P materia aguardando parecer juridico
2025-02-17 MATERIA DISTRIBUIDA S materia ndistribuida.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450 — (33) 3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG
Águas Formosas/MG, 04 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 18/2025.
Ilustríssimo Sr. Cláudio Ribeiro dos Santos.
Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas - MG.
Com nossos cordiais cumprimentos submetemos à apreciação de V.
Exa. e dos demais nobres Vereadores, em regime de urgência, o incluso Projeto
de Lei que “Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) aos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil
no Município de Águas Formosas/MG, e dá outras providências”.
Os motivos justificadores da presente proposta estão sendo
apresentados na mensagem que também segue anexa.
CARLOS ompor canos
SOUZA:12612 Souzarasizrazera
782672 reco
CARLOS SOUZA
Prefeito Municipal
eai
O. O PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone; (33) 3611-1450 — (33) 3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) AOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
CRÉDITO FUNDIÁRIO - TERRA BRASIL NO MUNICÍPIO
DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantesna Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos
agricultores do Município de Águas Formosas/MG beneficiados pelo
Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, do Governo Federal,
relativamente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo
de Terras e da Reforma Agrária.
& 1º A isenção estabelecida no caput será concedida apenas aos
agricultores do Município de Águas Formosas/MG que atenderem as
exigências para participarem do Programa Nacional de Crédito Fundiário —
Terra Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de
1998, Decreto nº 11.585, de 28 de julho de 2023 e alterações posteriores.
8 2º A isenção do imposto previsto no caput incidirá apenas sobre a
primeira transferência de propriedade aos agricultores do Município de
Águas Formosas/MG contemplados pelo Programa Nacional de Crédito
Fundiário Terra Brasil, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de fevereiro de 2025.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
SOUZA: 12612 souza12612782672
Dados: 2025.02.04
782672 1235:54-0300'
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450 — (33) 3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara do Vereadores e demais edis;
Dirijo-me a Vossa Excelência e a seus digníssimos pares para
encaminharo Projeto de Lei que “Concede isenção do ITBI aos beneficiários do
Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil no Município de Águas
Formosas/MG, e dá outras providências”.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil é um programa
do Governo Federal que oferece condições para que os agricultores sem acesso
à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um
financiamento de crédito rural.
No Município de Águas Formosas/MG o referido programa já foi
implementado, tendo sido realizadas, na sede da Câmara Municipal, nas datas
de 15/05/2023, 14/10/2023 e 15/04/2024, audiências públicas para a
exposição das especificidades do programa às famílias contempladas.
Apesar da ótima iniciativa do programa em comento, o Código Tributário
Municipal, Lei Complementar 1.300/09, impõe as famílias beneficiadas o
pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), onerando
as famílias que buscam um futuro melhor.
Considerando o quadro fático apresentado, o presente projeto de Lei visa
isentar do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
as famílias contempladas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra
Brasil no Município de Águas Formosas/MG, permitindo que elas possam iniciar
suas atividades nas propriedades rurais adquiridas com menos dívidas.
Isto posto, roga-se pelo apoio necessário de Vossa Exa. e insignes
pares, certo de que este Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e
legalidade, merece o acolhimento dessa Casa Legislativa, considerando o
elevado espírito público que norteiam sua atuação.
Esclarecidos os motivos que ensejaram o envio do presente Projeto de
Lei, espero contar com a compreensão dos ilustres Vereadores para a sua
aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450 — (33) 3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG
Águas Formosas/MG, 04 de fevereiro de 2025.
CARLOS preperto forma áigital
SOUZA:126127 souzarasizr2e7>
82672 Tessse caso
CARLOS SOUZA
Prefeito Municipal

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