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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaCria o Programa Bolsa Universitária Águas Formosense para alunos da rede pública de ensino no âmbito do Município de Águas Formosas e dá outras providências
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 AGUARDANDO PARECER JURIDICO P materia aguardadndo parecer juridico.
2025-02-17 MATERIA DISTRIBUIDA P materia distribuida para analise.

Documents (1)

texto original #

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VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Oficio nº 005/2025
Assunto: Encaminha proposição de lei
Águas Formosas, 17 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho o presente projeto de lei visando criar O programa “bolsa
universitária águas formosenses” para alunos da rede pública de ensino no âmbito do
Município de Aguas Formosas.
Esperando o apoio dos nobres colegas pela aprovação do referido Projeto de
Lei, subscrevo-me.
Atenciosamente,
/) / 4
Claudio Ribeiro dos Santos
Vereador
Exmo. Sr.
Claudio Ribeiro dos Santos
DD. Presidente da Câmara
NESTA
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
PROJETO DE LEI Nº (Jo 12025
CRIA O PROGRAMA “BOLSA UNIVERSITÁRIA ÁGUAS
FORMOSENSES” PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUAS FORMOSAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Capítulo |
DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA AGUAS FORMOSASENSES
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o programa
“Bolsa Universitária AGUAS FORMOSENSES”, regido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Programa Bolsa Universitária Aguas Formosenses consiste na concessão
de bolsas de estudos para estudantes de nível superior, objetivando incentivar a
continuidade e a formação acadêmica dos munícipes oriundos de famílias de baixa
renda, com as universidades conveniados no município através das cotas (Bolsa)
universitária, auxiliando no custeio das despesas com mensalidades escolares para
os alunos beneficiados.
As despensas dos Vestibulares serões de responsabilidade dos alunos classificados.
“Capítulo Il
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º - O benefício referido no artigo anterior somente será concedido a estudantes
residentes e domiciliados no Município de Águas Formosas, os quais deverão
preencher os seguintes requisitos:
!- O Aluno que estiver finalizando o último ano de Ensino Médio, que obteve as 15
primeiras melhores notas terão o direito nas cotas (Bolsa) nas universidades
conveniadas.
Il - Enquadrar-se nos critérios sócios econômicos de família de baixa renda de até 02
(dois) salários mínimos e inscrito no Cadastro Único do Governo Federal:
HI - Ter estudado durante todo o ensino médio na rede pública municipal de ensino de
Águas Formosas;
IV - ter obtido no último ano de estudos frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) do ano letivo;
V - está quite com as obrigações eleitorais, na zona eleitoral de Águas Formosas;
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Art. 4º - A seleção dos candidatos será realizada por meio de edital de convocação
dos interessados, com publicação a ser amplamente disponibilizada em prazo mínimo
razoável, dispondo sobre a quantidade de bolsas ofertadas, os cursos e as condições
para inscrição e matrícula, com a respectiva documentação a ser apresentada
mediante protocolo no Órgão Municipal competente.
Art. 5º - A classificação dos candidatos que preencherem os requisitos necessários
para acesso ao programa observará a média das notas obtidas no decorrer do ensino
médio, de modo que aqueles que possuírem as maiores médias estarão melhor
qualificados para recebimento das bolsas de estudo.
Parágrafo Único: O beneficiário do programa de bolsa de estudo responde
legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas,
inclusive as socioeconômicas.
Art. 6º - Para a seleção dos candidatos, o Poder Executivo poderá constituir Comissão
para análise e classificação dos inscritos no Programa, composta por servidores
públicos municipais e/ou membros da comunidade com o conhecimento mínimo
necessário.
Parágrafo único: Competirá à Comissão nomeada a análise da condição
socioeconômica e do histórico escolar dos candidatos, a divulgação da classificação
dos alunos contemplados com bolsa de estudos, bem como a aferição de sua
permanência no Programa Bolsa Universitária Aguas Formosenses.
. Capítulo Ill |
DA SELEÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º - Fica o Município autorizado a firmar convênios ou contratos com instituições
de ensino, com ou sem fins lucrativos, desde que efetivamente atendidas as
condições previstas no respectivo edital a ser elaborado pelo Poder Executivo para o
fornecimento do serviço previsto nesta Lei.
Parágrafo Único: O ato que convocar as instituições de ensino interessadas deverá
dispor sobre os cursos a serem ofertados, de acordo com os interesses da
Administração Pública Municipal no desenvolvimento de determinados ramos de
atuação profissional, quantidades de vagas a serem ofertadas, cargas horárias
mínimas, entre outras informações que se fizerem necessárias.
Capítulo IV
DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 8º- Será o beneficiário desligado do presente programa:
| - Se não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), a ser
comprovada ao Município sempre que solicitado à instituição de ensino;
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
Il - Por iniciativa própria, comunicando-se à instituição de ensino que, por sua vez,
comunicará ao Município;
Parágrafo Único: Em caso de reprovação nas disciplinas, que resultem em
prolongação da permanência do aluno no curso em prazo superior à vigência do
contrato firmado com a instituição de ensino, a responsabilidade pelo pagamento das
respectivas matérias será exclusivamente do aluno.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Será excluído do presente programa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou
definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de
meios ilícitos para obtenção de vantagens.
Art. 10 - Ao servidor público, ou agente do órgão conveniado, pessoa física ou jurídica,
que concorrer para o ilícito, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em
documento que deva produzir efeitos perante o Programa Bolsa Universitária Águas
Formosenses, aplicar-se-á as sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 11 - A presente lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 17 po de 2025.
Claudio Ribeiro dos Santos
Vereador
VEREADOR CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
End: Rua Padre Almiro, 144 — Bairro Novo Cruzeiro — Águas Formosas
CEP: 39-880-000 — Telefone: (33) 99936-6681
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a autorização para a implementação do
Programa Bolsa Universitária Águas Formosenses, o qual consiste na concessão de
bolsas de estudo de ensino superior para qualificação dos munícipes oriundos de
família de baixa renda.
Para tanto, o referido programa objetiva mudar a condição de vida dos bolsistas
através da educação, com formação voltada ao mercado de trabalho, utilizando
métodos de ensino e aprendizagem de qualidade em áreas de interesse da nossa
cidade, buscando o desenvolvimento regional, o investimento a longo prazo na
economia, primando pela autonomia financeira das famílias e a destinação de
recursos aos mais necessitados.
Nesse sentido, a matéria visa assegurar o direito a Educação, fundamental não
somente para o desenvolvimento do indivíduo na sua esfera particular, mas também
para a cidade, estado e país. Sua importância vai além do aumento da renda individual
ou das chances de se obter um emprego, por meio da Educação busca-se o
desenvolvimento social, econômico e cultural de toda anossa comunidade.
Portanto, em face do exposto entende-se como oportuna e conveniente a iniciativa,
razão pela qual apresentamos ao plenário para discussão e deliberação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 17 de fevereiro de 2025.
Claudio Ribeiro dos Santos
Vereador

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