Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
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PROJETO DE LEI Nº 09 + DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“REVOGA A LEI 1.685, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2021, E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.433, DE 13
DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Póvo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 12 da Lei 1.433/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. O programa de Regularização Fundiária objeto desta lei
terá o prazo de duração de 04 (quatro) anos, a partir da publicação desta
lei.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos de regularização
fundiária praticados após a data de 26 de novembro de 2024, até a data da
publicação desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de fevereiro de 2025.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº09/2025
O presente projeto de Lei tem por objetivo alterar o prazo de duração
do Programa de Regularização Fundiária Municipal.
O Município de Águas Formosas encontra-se em fase de Regularização
Fundiária dos bairros Centro, Nossa Senhora das Graças e São Vicente.
A Lei 1.433, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre a
regularização fundiária urbana no Município de Águas Formosas/MG,
positivou inúmeros regramentos sobre o tema, dentre eles, o prazo de
execução do programa de regularização fundiária.
A Lei 1.685, de 26 de novembro de 2021, por sua vez, alterou a Lei
1.433, de 13 de setembro de 2013, definindo que o prazo de duração do
projeto seria de O3(três) anos e convalidou os atos realizados antes da
publicação da referida Lei. Cito:
“Art. 12. O programa de Regularização Fundiária objeto
desta lei terá o prazo de duração de 03 (três) anos a
partir da publicação desta lei.”
Ocorre que o referido programa, apesar de estar em avançada fase
de execução, ainda não foi concluído, bem como teve seu prazo expirado
em 26 de novembro de 2024.
Desta feita, considerando a necessidade de prosseguimento do
programa de regularização fundiária municipal, e a necessidade de
regularização dos citados bairros, faz-se necessária a prorrogação do prazo
de vigência do programa, com a devida convalidação dos atos já praticados.
Nesse sentido, encaminhamos a presente proposta para que seja
apreciada, discutida e aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Águas Formosas/fNG, Y4 de fevereiro de 2025.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício nº 22/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Apresento a esta Colenda Casa o projeto de lei que “Confere nova
redação ao artigo 12 da Lei 1.433, de 13 de setembro de 2013, e dá outras
providências”.
x
Neste sentido, encaminho a presente proposta para apreciação,
bed discursão e aprovação pelos ilustres Vereadores.
Águas Formosas/MG, 14 de fevereiro de 2025.
CARLOS SOU
PREFEITO MUNICIPAL
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