Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97 e-mail: camaraaguasformosasQ gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
18 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº //2 /2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
FRUTIFICAR DE ÁGUAS FORMOSAS-MINAS
GERAIS
O povo do Município de Águas Formosas, por seus representantes
legais, APROVA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação
Frutificar de Águas Formosas-Minas Gerais, com sede na Fazenda
Água Boa, Córrego Água Boa, Anexo Comunidade Jacutinga, no
Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ
sob o nº 57.128295/0001-01.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 25 de junho de 2025.
/7 José Adriano Rodrigúés Costa
Vereador
VEREADOR JOSÉ ADRIANO RODRIGUES COSTA
Rua Izabel Pinheiro, 325, Bairro Nossa Senhora das Graças
Águas Formosas, CEP 39880-000 — FONE: (33)998511309 — PLEITO 2025/2028
Oficio nº 07/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Águas Formosas, 25 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Para apreciação desta Casa Legislativa apresento o incluso projeto
de Lei visando declarar de Utilidade Pública a Associação Frutificar de
Águas Formosas-Minas Gerais, com sede na Fazenda Água Boa, Córrego
Água Boa, anexo à Comunidade Jacutinga, neste Município.
Na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos nobres
colegas na aprovação do projeto apresentado, subscrevo-me.
Atenciosamente,
José Adriano Rodrigues Costa
Vereador
Exmo. Sr. À 7%
Cláudio Ribeiro dos Santos dl”.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas
NESTA UV
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24/04/2025, 05:17 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE ção
BT AE SISODO TO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nonoza
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO FRUTIFICAR DE AGUAS FORMOSAS-MINAS GERAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
csrintãs DEMAIS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZ AGUA BOA SN ANEXO COMUNIDAD JACUTINGA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
39.880-000 CORREGO AGUA BOA AGUAS FORMOSAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ETIKA1600DYAHOO.COM.BR (33) 3611-1600/ (33) 9800-6674
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/09/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/04/2025 às 14:51:39 (data e hora de Brasília). Página: 11
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ODINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO per
ASSOCIAÇÃO CIVIL, APROVAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E
POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, reunidos em
primeira convocação, as 13:00 horas, no local denominado Fazenda Vista
Alegre, Córrego Água Boa, Comunidade Jacutinga, zona rural de Águas
Formosas - MG, CEP: 39.880-000; os fundadores reuniram-se conforme as
* pessoas relacionadas na lista de presença, convocados de acordo com o edital
de convocação publicado em 25 de Janeiro de 2024. Constou no edital a
ordem do dia que se consubstanciou em: 1) Proposta de Constituição da
Associação Frutificar De Águas Formosas- Minas Gerais -ASSOFRUTAF, 2)
Aprovação do Estatuto Social, 3) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Resolvem fundar uma associação civil sem fins lucrativos, denominada
ASSOCIAÇÃO FRUTIFICAR DE AGUAS FORMOSAS-MINAS GERAIS - cuja
sigla será ASSOFRUTAF com sede e foro no endereço Fazenda Vista Alegre,
Córrego Água Boa, Comunidade Jacutinga, zona rural de Águas Formosas -
MG, CEP: 39.880-000, regida na forma do estatuto a ser aprovado. Assumiu a
presidência o fundador Sr ODAIL RODRIGUES PRATES, que para secretário
designou o Sr VALDEILSON GOMES DE ALMEIDA, dando por instalada a
assembleia. Em seguida, submeteu à votação a proposta da denominação
social e do endereço para a instalação da sede da Entidade, já previamente
discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma: “ASSOCIAÇÃO FRUTIFICAR DE AGUAS FORMOSAS-MINAS
GERAIS", cujo nome fantasia/sigla será “ASSOFRUTAF”, no endereço
Fazenda Vista Alegre, Córrego Água Boa, Comunidade Jacutinga, zona rural
de Águas Formosas - MG, CEP: 39.880-000. Cumpridas as formalidades legais,
o presidente procedeu a leitura do projeto do estatuto, o qual, submetido à
discussão e após, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade a
constituição da associação civil denominada ASSOCIAÇÃO FRUTIFICAR DE
AGUAS FORMOSAS-MINAS GERAIS, cujo sigla será ASSOFRUTAF. A
seguir, realizou-se a eleição dos membros da primeira diretoria, que foi posta
em votação, eleita conforme art. 19º do Estatuto, ficando assim constituída:
PRESIDENTE: SAMUEL AZEVEDO PRATES, brasileiro, solteiro, Trabalhador
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Rural, portador da CNH nº 06533335041-DETRAN/MG, inscrito no CPF sob nº to
103.492066-94, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vagas nº 42,
Nossa Senhora das Graças-Águas Formosas-MG, VICE-PRESIDENTE:
THIAGO QUEIROZ MURTA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, inscrita no
CPF:051.047.566-37 e CNH nº 02728234439-DETRAN/MG, residente e
domiciliado na Fazenda Riacho das Bananeiras, zona rural, Águas Formosas-
MG; 1º SECRETÁRIO: : FLÁVIO MIRANDA BATISTA, brasileiro, casado,
trabalhador rural, inscrito no CPF:683.680.382-00 e RG nº 25.712.923-9-
SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Dr. Sebastiao Figueiredo, nº 268,
Centro, Águas Formosas-MG; 2º SECRETÁRIA: TEREZA DA ROCHA PIRES-
brasileira, Solteira, trabalhadora Rural, inscrito no CPF sob nº 126.587..018-70
e RG nº32.932.541-3-SSPISP, residente e domiciliada Fazenda Bagé-
Comunidade Granja Evangeli-Agua Quente, Águas Formosas-MG; 1º
TESOUREIRA: DEOLINA VIEIRA DA SILVA , brasileira , casada ,
trabalhadora rural , inscrita no CPF sob nº 811.041.976-34 e RG nº MG-
6.239.077-SSP/IMG , residente e domiciliado na fazenda Agua boa —
comunidade Água Boa -Zona rural, Águas Formosas-MG ; 2º TESOUREIRO:
LEIDIANE FERREIRA PIRES SILVA, brasileira, casada, Trabalhadora Rural,
portadora da carteira de identidade nº MG-16.674.098-PC/MG, inscrito no CPF
sob nº 094.153.036-11, residente e domiciliado na Rua Joaquim Pinto da
Rocha, nº 186, Áua Quente, Águas Formosas-MG. Na mesma votação foram
apresentados os CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS, igualmente eleitos:
PAULO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador Rural, inscrito no
CPF sob nº 084.255.476-95 e RG nº MG-16.684.430-SSP/MG, residente e
domiciliado na Fazenda Agua Boa-Zona Rural, Águas Formosas-MG; JOSÉ
VILMAR DA SILVA, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob nº
289.703.496-34 e CNH nº 01923358100 - DETRAN/MG, residente e
domiciliado Rua Leonário Jorge da Silva, nº 168, Água Quente, Águas
Formosas-MG; MÁRIO FERREIRA PIRES, brasileiro, casado, trabalhador rural,
inscrito no CPF sob nº 080.357.676-58 e CNH nº 05572387567- DETRAN/MG,
residente e domiciliado Rua Joaquim Pinto da Rocha nº 186-Agua Quente,
Águas Formosas-MG; CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES: WILTON
PINHEIRO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro , casado , trabalhador rural , inscrito
no CPF sob nº 101.300.946-09 e RG nº MG-17.982.198-SSP/MG ,residente e
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domiciliado na rua Djalma Souza nº198 - Novo Cruzeiro “Águas Formosas/MG;
VALDEILSON GOMES DE ALMEIDA- brasileiro, casado, trabalhador Rural,
inscrito no CPF sob nº 029.126.986-93 e RG nº M-B.375.866-SSP/MG,
residente e domiciliado na Fazenda Valão, Comunidade Valão, Águas
Formosas-MG; ODAIL RODRIGUES PRATES, brasileiro, casado, trabalhador
Rural, inscrito no CPF sob nº 026.222.246-99 e RG nº 35.155.459-2-SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua José Quaresma da Costa, nº 579, Centro,
Águas Formosas-MG. Após a eleição, a Diretoria e o Conselho Fiscal tomam
posse imediatamente neste ato para o mandato que se inicia no 02/03/2024 até
02/03/2026. O presidente informou que a documentação da fundação,
aprovação do estatuto social e eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal
será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro e
formalização da constituição. Nada mais havendo a deliberar, o presidente
determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição do
estatuto. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretário, a presente ata,
que lida e achada conforme, segue assinada por mim, Valdeilson Gomes de
Almeida, secretário designado para o ato, e o presidente Odail Rodrigues
Prates. Os demais membros assinaram em lista de presença.
Valdutog gm Abrs da OaosS Podroguss Subê
Valdeilson Gorffes de Almeida Odail Rodrigues Prates
Secretário do Ato Presidente do Ato
DIRETORIA ,
iva EVireZaldA A (ad
SAMUEL VEDO PRATES THIAGO QUEIROZ MURTA
Presidente Vice-Presidente
FLÁVIO MIRANDA BATISTA TEREZA DA ROC IRES
Secretário Segundo-Secrptário
DEOLINDA VIEIRA DA SILVA LEÍDIANE FERREIRA PIRES SILVA
Tesoureiro Segunda-Tesoureira
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CONSELHO FISCAL AT i
AULO VIEIRA DA SILVA
Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal
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Conselheiro Fiscal
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JURÍDICAS DE AGUAS FORMOSAS
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Livro A13 - Fo. 262/263 « Data: 03/09/2024
Cotação: Emol.: R$215.71 - TFJ: R$75,20
pe: R$12,95 - Nela 309,86
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FRUTIFICAR DE ÁGUAS
FORMOSAS/MG
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE, ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL E FORO
Art. 1º - A Associação Frutificar de Águas Formosas, doravante denominada
de ASSOFRUTAF, fundada em 28 de fevereiro de 2024, com sede na Fazenda
Vista Alegre, Córrego Água Boa, Comunidade Jacutinga, Águas Formosas/MG,
CEP: 39.880-000, com abrangência no município de Águas Formosas e foro na
comarca de Águas Formosas/MG, é uma entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, de interesse público, apartidária e com prazo de duração
indeterminado, e, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor
ou crença religiosa, será regida pelo presente Estatuto e demais disposições
legais que lhe forem aplicadas, conforme o novo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil, estabelecido pelas Leis Federais nº
13.019/2014 e 13.204/2015 e legislação pertinente, observando a
transparência na aplicação dos recursos de parcerias públicas ou privadas,
bem como, a observância irrestrita dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e
dos direitos humanos.
CAPÍTULO Il
DOS FUNDAMENTOS E FINALIDADE
Art. 2º - A ASSOFRUTAF tem como fundamentos a participação popular, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos de
parcerias públicas ou privadas, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da
eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
|- O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
IH — A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção
de valores de cidadania, inclusão e desenvolvimento social, econômico e
humanístico do cidadão.
Art. 3º - São finalidades da ASSOFRUTAF, atuando individualmente ou em
parceria com o Poder público e/ou entidades públicas e/ou privadas:
| - Promoção e a defesa dos direitos humanos;
|| - Promoção e defesa os direitos sociais dos seus associados;
H — Incentivar e apoiar os produtores de café, cacau, pimenta-do-reino,
mandioca, banana, frutas e outras culturas;
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IV — Incentivar e apoiar os criadores de aves, suínos é ovinos; t-
V - Incentivo aos agricultores de produtos e subprodutos derivados--da
mandioca e hortifrutigranjeiros;
VI- Integração com órgãos e entidade em programa de geração de emprego e
renda;
VII - Proteção do meio ambiente através de integração com entidades afins que
atuem na promoção de campanhas educativas e projetos de recuperação
ambiental;
Vil - Trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura através da integração com
órgãos afins que visem a aumento da produção e produtividade e melhoria do
bem-estar social dos agricultores;
IX - Elaborar projetos e firmar convênios com órgãos e entidade financiadoras
para o atendimento e necessidades dos agricultores;
X - Promover e implementar ações de desenvolvimento socioeconômico e
cultural dos associados através de grupos de produção, difusão de tecnologias
agropecuárias e do bem-estar social;
XI - Representar os agricultores junto a órgãos públicos e privados.
CAPÍTULO Ill
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4º - A ASSOFRUTAF compromete-se, por meio de seus
administradores e associados, a adotar práticas de gestão administrativa
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação
nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em
território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos
sociais.
Artigo 5º - A Assembleia Geral Deliberativa desta Associação será constituída
por seus associados regulares e se reunirá ordinariamente para analisar,
validar ou rever decisões da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando
devidamente convocada, sendo a primeira convocação com a maioria absoluta
dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com
qualquer número me membros presentes, cuja deliberação será por 2/3 (dois
terços) maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos
neste Estatuto. Dentre os deveres gerais estão:
|- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
Il - Eleger e destituir os administradores;
HI - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
|V - Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V - Deliberar quanto à compra e venda de qualquer bem da Associação;
VI - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII - Deliberar quanto à dissolução da Associação;
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Vit - Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
IX - Alterar nome e endereço da Associação,
Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos
associados, mediante edital fixado na sede social da associação. com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local,
dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamadas, com intervalo de no
mínimo 30 minutos, ordem do dia e o nome de quem a convocou.
Parágrafo segundo: Quando a assembleia geral for convocada pelos
associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias,
contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado via
carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou e-mail ao presidente
através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo terceiro: Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da
diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Artigo 6º - Os associados serão divididos conforme categorias exemplificadas
abaixo:
| - Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
| - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Il - Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV - Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
. alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos
e privados.
Artigo 7º - Com relação a admissão dos associados, poderão filiar-se somente
pessoas maiores de 18 anos de idade, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Fica estipulado que, para o
seu pedido de ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição
na secretaria ou na sede da Associação. A ficha com o pedido deverá ser
enviada à Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva fará a análise do pedido e,
se for aprovado terá seu nome registrado no livro de associados. A ficha de
associado contará com uma indicação de número de matrícula e categoria que
pertence. Dessa forma, o interessado, deverá, obrigatoriamente:
| - Apresentar a Cédula de Identidade;
Il - Concordar e cumprir os termos do presente Estatuto e os princípios nele
definidos;
| - Ter idoneidade moral;
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IV - Caso seja associado contribuinte, assumir o compromisso de nonhee-
pontualmente com as contribuições associativas.
Artigo 8º - São deveres dos associados: cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, zelar pelo bom
nome da Associação, defender o patrimônio e os interesses da Associação,
comparecer por ocasião das eleições, votar por ocasião das eleições,
denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo único: É dever do associado contribuinte honrar, pontualmente,
com as contribuições associativas.
Artigo 9º - São direitos dos associados, desde que estejam quites e suas
obrigações sociais votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, usufruir os
benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto e,
ainda, recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho Fiscal.
Artigo 10 - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde
que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 11 - Fica a Diretoria Executiva autorizada a determinar sobre a perda da
qualidade de associado desde que diante de justa causa reconhecida em
procedimento disciplinar.
Parágrafo primeiro: O associado terá direito a ampla defesa quando
devidamente comprovada a ocorrência de:
| - Violação do Estatuto social;
Il - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Il - atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI - falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três
parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo segundo: Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para
que apresente sua defesa prévia no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo terceiro: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos
dos diretores presentes;
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Parágrafo quarto: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Y
associado excluído à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial.
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser revisada,
bem como ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembleia Geral;
Parágrafo quinto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer
natureza, seja a que título for;
Parágrafo sexto: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser
readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da
Associação e novo pedido de admissão.
Artigo 12 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
| - Advertência por escrito;
| - Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
HI - Eliminação do quadro social.
CAPÍTULO IV
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13 - A ASSOFRUTAF é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva da Associação será constituída por
membros, os quais poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice-Presidente,
1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
Artigo 14 - Fica a Diretoria Executiva responsável por dirigir a associação de
acordo com o presente Estatuto e administrar o patrimônio social, cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral,
promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os
interesses de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na
Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior; admitir pedido inscrição de associados, acatar
pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes na reunião a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
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Artigo 15 - Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa €
passivamente perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive
em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e
advogados para o fim que julgar necessário; convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias, juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos bancários e contábeis; organizar relatório
contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; contratar funcionários
ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais,
de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades
sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o
Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
Artigo 16 - Para o(a) 1º (a) Secretário(a) é destinada a função de redigir e
manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões
da Diretoria Executiva; redigir a correspondência da Associação; manter e ter
sob sua guarda o arquivo da Associação.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Secretário(a) substituir o(a)1º Secretário(a),
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 17 - As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à:
| - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
| - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
H - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação;
IV - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da associação, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo único: Compete ao 2º Tesoureiro(a) substituir o(a) 1º Tesoureiro(a),
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 18 - O Conselho Fiscal será composto por 03 membros e seus
respectivos suplentes. Tem por objetivo fiscalizar e dar parecer sobre todos os
atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
| - Examinar os livros de escrituração da Associação,
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H - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
ml - Requisitar ao 1º Tesoureiro a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes:
V- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 19 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-
se-ão, conjuntamente, por voto secreto de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por
chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros serem reeleitos uma vez para o mesmo cargo.
Parágrafo primeiro: A eleição ocorrerá no mês de fevereiro, imediatamente
anterior ao fim do mandato vigente da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Parágrafo segundo: nas eleições para cargos da diretoria executiva e do
conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria
absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.
Paragrafo terceiro: Não comparecendo à primeira convocação a maioria
absoluta de eleitores ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria,
proceder-se-á a nova convocação para dia posterior, sendo então
considerados eleitos os candidatos que obtiverem o voto da maioria dos
eleitores presentes.
Paragrafo quarto: A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do
mandato até então vigente;
Artigo 20 - Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da
comprovação de dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação
destes Estatutos e/ou abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa
comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação
de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação; ou conduta duvidosa.
Parágrafo primeiro: Definida a justa causa, o diretor ou. conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,
para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20
(vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será
submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para
esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
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Artigo 21 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por seu substituto legal. H
Parágrafo primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação. O renunciante deverá ser substituído,
na forma prevista neste Estatuto em reunião da Diretoria, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não havendo substituto legal,
deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que
assumirá o cargo até a conclusão do mandato.
Parágrafo segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal, o(a) Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou,
em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a
Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória
composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar
novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Artigo 22 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de
conformidade com as disposições legais.
Artigo 23 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma
forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no
território nacional,
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza,
pelas atividades exercidas na Associação.
Artigo 25 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da
diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Artigo 26 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
| - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Il - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de
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festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício d;
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HI - Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Artigo 27 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia
autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
: para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no
º desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da
Associação.
Artigo 28 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado com relação à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo
esta deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 29 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, nas
seguintes situações:
|-- Inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais,
1 - No caso de desvirtuamento de suas atividades estatutárias,
HI - Carência de seus recursos financeiros e humanos. A dissolução deverá
ocorrer mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada
para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único: Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
Artigo 30 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Águas Formosas/MG, 28 de fevereiro de 2024.
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Presidente Vice-Presidente
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Ronaldo Ghngálves Viand Junior
Agsegsor Jurídico
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FLÁVIO MIRANDA BATISTA
Secretário
DEOLINDA VIEIRA DA SILVA LEIDIANE FERREIRA PIRES SILVA
Tesoureiro Segunda-Tesoureira
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Protocolo: 9872 - Registro nº 5265
Livro A13 - Fol.: 0/261 - Data: 03/09/2024
Cotação: EEmád: Viga 66 - + TEU: R$89,80
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