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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a eleboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aguasformosas.mg.gov.br
Águas Formosas/MG, 28 de abril de 2028
OFÍCIO Nº 072/2026
Remetente: Prefeitura Municipal de Águas Formosas — Gabinete do Prefeito.
Destinatário: Câmara Municipal de Águas Formosas/MG, '
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas.
Sr. Cláudio Ribeiro dos Santos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exmo. Sr. Presidente,
Com cordiais cumprimentos, compareço à ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar-lhe projeto de lei que dispõe sobre AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assim, considerando o relevante interesse público que permeia a matéria,
solicita-se que o presente projeto seja apreciado e ao final aprovado por essa digníssima
edilidade, observadas as disposições do artigo 107 da Lei Orgânica do Município, com
redação dada pela Emenda nº 019, de 30 de outubro de 2025.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de estima e consideração,
contando, desde já, com vossa compreensão.
Aatenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº ) 0 » DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL,
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal e
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes
orçamentárias do Município, compreendendo:
|- as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com
o plano plurianual;
Il - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
HI - as disposições relativas às despesas com pessoal e com os encargos sociais;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V- as disposições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VI - as condições para conveniar com outras esferas de governo.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
| - anexo de Riscos Fiscais;
Il —- anexo de Metas e Prioridades;
III - anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2027 a 2028;
b) memória e metodologia de cálculo do resultado primário;
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c) memória e metodologia de cálculo do resultado nominal;
d) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
e) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
f) evolução do patrimônio líquido:
9) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
h) estimativa e compensação da renúncia da receita;
i) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V - planejamento de despesas com para o exercício a que se refere à proposta, nos termos do art.
169, 8 1º da Constituição Federal.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2027,
respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo, às metas
relativas ao exercício de 2027 definidas e constantes no Plano Plurianual - PPA - para o período 2026-
2029, que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2027,
bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas,
observando as seguintes diretrizes gerais:
| - emprego e renda;
Il — desenvolvimento social;
Ill — planejamento e desenvolvimento urbano;
IV — gestão democrática e participativa.
Art. 3º. Os códigos dos programas, objetivos e a regionalização do gasto deverão ser os mesmos
utilizados no Plano Plurianual.
CAPÍTULO Ill
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para efeitos desta lei, entende-se por:
| - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA;
Il - ação: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, evidenciando o
planejamento governamental em que são detalhadas as despesas orçamentárias;
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Hll — sub ação: o desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a serem
ofertados em determinado período;
IV - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operações especiais: as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
VII - órgão: a identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional relacionada à
estrutura administrativa do Município;
VIII - unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional, relacionada à estrutura
administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão;
IX - fonte de recurso: detalhamento da origem e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio
do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom;
X - grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na
LOA por categorias de programação.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula.
$ 3º. As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 5º. Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa, no mínimo, por:
1! - órgão e unidade orçamentária;
H - função;
HI - subfunção;
IV - programa;
V - ação: atividade, projeto e operação especial;
VI - categoria econômica;
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VII - grupo de natureza de despesa;
VIII - modalidade de aplicação;
IX - origem e destinação das fontes de recursos.
Art. 6º. As operações intraorçamentárias entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
Art. 7º. O Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao
Legislativo Municipal, será constituído de:
| - Mensagem,
II - texto da lei;
Hll - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as transferências
constitucionais e com vinculação econômica;
IV - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa dos
órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes na forma definida nesta lei;
V- relatório de metas físicas e financeiras dos programas municipais;
$ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Ill deste artigo, inclusive os complementos
referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são seguintes:
| — evolução da receita segundo as categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes,
discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República;
Il — evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
Hll — resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente por categoria econômica;
IV — resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente por categoria econômica;
V — receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas,
conforme o Anexo | da Lei nº 4.320/1964;
Vl receitas do orçamento, isolada e conjuntamente de acordo com a classificação constante no Anexo
Hl da Lei Federal nº 4.320/1964;
VII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de
despesas;
VII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e
grupo de despesas;
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IX — programação referente a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da
Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de
programação;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| - resumo da política econômica e social do Governo;
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da
despesa.
8 3º. O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo
elaborado pelo Poder Legislativo, deverá se dar, preferencialmente, em meio eletrônico.
$ 4º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das
receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem como
a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere à proposta orçamentária
e as respectivas memórias de cálculo.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 8º. A elaboração do PLOA para o exercício de 2026, a aprovação e a execução da respectiva lei
7serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
Art. 9º. Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a origem da fonte de recurso
correspondente.
Art. 10. A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência constituída de dotação global e
corresponderá ao valor de até 1,5% (inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
fixada para o exercício de 2027, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº
101/00.
Art. 11. A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2027,
para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2026, observado o disposto nesta
lei.
$ 1º. Se o Poder Legislativo não encaminhar o orçamento de suas despesas dentro do prazo previsto
no art. 11, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual,
os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no
2º
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8 2º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores,
vencimentos dos servidores e os gastos com inativos, não poderá ultrapassar sete por cento do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29A da Constituição Federal, e
ainda os limites impostos nos art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária,
cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101, de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a
regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado
primário e nominal.
$ 1º Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder
Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da publicação
da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de consolidação.
$ 2º As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate
à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa,
bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 13. As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuídas segundo
as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando-se parcela, ainda
que pequena, à despesa de capital.
Art. 14. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2027, a
preços correntes, acrescidos do índice da inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento
percentual anual) mais previsão de recebimento de recursos de convênios.
Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser:
| — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita
e a despesa;
Il — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
HI — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência voluntária.
Art. 16. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, a constante da Emenda Constitucional nº 53,
de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares e art. 212A da Carta Magna.
Art. 17. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios
constitucionais da impessoalidade e moralidade pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de
influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara
Municipal.
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Art. 18. O orçamento municipal garantirá dotação específica para pagamento de débitos constantes
de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho de 2026.
Art. 19. A lei orçamentária de 2027 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos
processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda, e pelo menos um dos
seguintes documentos:
|- Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Il - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos
cálculos.
Art. 20. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2027 não seja sancionado
até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
HI — encargos e serviços de dívida;
IV — outras despesas correntes, limitadas a 1/12 (um doze avos) do valor total previsto para essa
natureza de despesa, no projeto de lei orçamentária de 2027, multiplicado pelo número de meses
decorridos até a sanção da respectiva Lei;
V — despesas vinculadas, correntes ou de capital, financiadas com recursos financeiros transferidos
pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, serão executadas conforme previsto no Termo de
Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município;
VI — despesas de capital — investimentos, iniciadas e em andamento, serão executadas conforme
projeto básico e executivo constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar prejuízos
financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos;
VII — despesas com educação e saúde conforme disposto na Constituição Federal.
Parágrafo único — Os eventuais saldos negativos apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei
de Orçamento serão ajustados após a sanção pelo Prefeito Municipal mediante abertura de créditos
adicionais, por meio de remanejamento de dotações.
Art. 21. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita ou aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativas de
impacto orçamentário-financeiro desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para
efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e
legais que regem a matéria.
$ 1º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro previsto no caput deverá ser homologada por
órgão competente do Poder Executivo e acompanhada da respectiva memória de cálculo.
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8 2º. A postergação da elaboração do impacto orçamentário-financeiro ou a sua falta desobriga o Poder
Executivo de apreciar a emenda proposta pelo Poder Legislativo.
$ 3º. Será considerada incompatível a proposição que:
| - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
Il - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, $ 1º, da Constituição Federal;
ll - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos do Município.
8 4º. Não poderão ser apresentadas emendas ao PLOA que aumentem o valor de dotações
orçamentárias com recursos provenientes de:
| - recursos vinculados;
Il - recursos próprios de entidades da administração indireta;
HI - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
IV - dotações referentes a contrapartidas;
V - dotações referentes a obras em execução;
VI - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados;
VII - dotações referentes a benefícios eventuais;
VIII - dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos municipais;
IX - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, os
desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, ao
pagamento do Pasep e às despesas com pessoal e com encargos sociais.
X - dotações referentes a programas identificados como prioritários no anexo | desta lei, exceto quando
se tratar de remanejamento de recursos entre os programas ou no âmbito de um deles.
$ 5º. As emendas ao Projeto de Lei de LOA não poderão ser destinadas a entidades privadas.
$ 6º. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem
os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial,
com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, $ 8º da Constituição Federal.
8 7º. Não poderão ser apresentadas ao PLOA emendas com recursos insuficientes para a conclusão
de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
$ 8º. As emendas individuais impositivas deverão obedecer ao rito constante nos art. 166, 166 A,
Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 126/2022, bem como às disposições contidas na
Instrução Normativa 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e (ADPF) nº 854, pelo
Supremo Tribunal Federal.
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Art. 22. As emendas parlamentares nos termos do artigo 166, $9º e seguintes da Constituição Federal,
ao Projeto de Lei Orçamentária aprovadas no projeto encaminhado pelo Poder Executivo para aquele
exercício financeiro serão de execução obrigatória, salvo impedimentos de ordem técnica.
Parágrafo Único. A quantidade de emendas é limitada em cada exercício financeiro, a depender de
sua procedência, sendo as emendas individuais limitadas aos números de 05 por parlamentar e as
emendas de bancadas, por sua vez, no limite de 02 para cada parlamentar integrante da bancada.
Art. 23. Cabe ao Parlamentar a indicação de suas emendas parlamentares a partir da apresentação
da proposta de lei orçamentária ao Poder Legislativo até o momento de sua aprovação.
Art. 24. As emendas parlamentares devem ser destinadas para o órgão ou entidade que tem
competência legal para exercer a atribuição objeto da emenda parlamentar.
Parágrafo Único. As emendas deverão ser alocadas nas ações - Projetos/Atividades, que são
operações das quais resultam bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um
programa, devendo ser observado o seguinte:
| - indicação de recursos necessários provenientes de anulação de despesa que não seja incidente
sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias do Estados;
H — O limite de gastos com pessoal;
Hll - Criação de despesas de duração continuada com fonte segura de receitas;
IV —O equilíbrio orçamentário:
V — Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o processamento das emendas
parlamentares por meio de decreto.
Art. 26. As despesas de capital serão programadas segundo as prioridades estabelecidas no plano
plurianual para O período 2026-2029, observando-se ainda a consignação preferencial de recursos:
| - para conclusão de projetos estruturadores financiados por organismos internacionais, operações de
crédito, convênios e Tesouro Municipal;
Il - como contrapartida a recursos de fontes alternativas ao Tesouro
Municipal, assegurados ou em fase de negociação; e,
Ill - para amortização da dívida;
Parágrafo único. Despesas classificáveis na categoria econômica “Despesas de Capital”, destinadas
a obras públicas e aquisição de imóveis somente poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual e
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em créditos adicionais, por intermédio da categoria programática “projeto”, ficando proibida a previsão
e a execução de tais despesas por meio de categoria programática “atividade”.
Seção II
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias ao Poder Legislativo
Art. 27. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais ao Legislativo será feito
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
Art. 28. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em caixa ou equivalente de caixa do
Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do
passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser
contabilizados como adiantamento de repasses para o próximo exercício.
Parágrafo único. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações
financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão
contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de
repasse mensal no Executivo e no Legislativo.
Seção III
Da Transferência de Recursos para Outros Entes
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação, mediante convênio, ajuste ou congênere, com vistas:
| - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
Il - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
HI - a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
IV - ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação.
Seção IV
Da Transferência de Recursos para os Setores Público e Privado
Art. 30. A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26
da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas
de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento
direto de serviços municipais.
Art. 31. A transferência de recursos às organizações da sociedade civil ocorrerá de acordo com a Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações realizadas pela Lei 13.204 de 2015.
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Art. 32. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de auxílios ou contribuições a
entidades privadas ou a pessoas físicas, nos casos que não se aplicar a Lei nº 13.019, de 2014, com
alterações realizadas pela Lei 13.204 de 2015, se observadas as seguintes condições:
| - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 12 meses;
Il - plano de aplicação dos recursos solicitados;
Hll - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas
finalidades;
IV - comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI - comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência social e o Fundo de
Garantia.
$ 1º. Em caso de entidade beneficente de assistência social, educação ou saúde, nos termos da Lei
nº 12.096 de 24 de novembro de 2009 e Leis 12.409/2011, 12.712/2012, 13.043/2014, 12.453/2011,
Lei 12.868/2013 e 13.530/2017, exigir-se-á a referida certificação.
$ 2º. Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com a
motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
$ 3º. Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, com
autorização formal ao Legislativo.
$ 4º. Após a aplicação dos recursos o Executivo concederá prazo para a prestação de contas
consoante o que determina a Lei Municipal específica devendo ocorrer a devolução dos valores no
caso de desvio de finalidade.
Art. 33. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade
de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das
seguintes condições:
| - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de
atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município.
Il - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços.
Seção V
Dos Auxílios
Art. 34. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e
desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e alternativamente sejam voltadas para a:
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a) educação especial; ou
b) educação básica;
Il - registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do Ministério do Meio
Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de conservação, preservação ambiental, desde
que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a destinação de recursos oriundos de
programas governamentais, bem como áquelas cadastradas junto a essa administração para
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais;
ll - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e alternativamente de atendimento
direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 20
desta Lei e cujas ações se destinem a:
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa portadora de deficiência;
IV - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que
constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco
social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar
as condições para a aplicação dos recursos;
V - voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social,
violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem
melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas,
devidamente justificado pelo órgão concedente responsável.
Seção VI
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 35. Além da observância das prioridades fixadas no art. 2º, a LOA somente incluirá novos projetos
se:
| - tiverem sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento;
Il - estiverem em conformidade com o PPA vigente ou previstos no projeto de revisão do planejamento
a médio prazo;
HI - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira;
IV - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o
atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VII
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Dos Créditos Adicionais
Art. 36. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação da
estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art.
12 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
8 1º. Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se
refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que
o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo
de metas e prioridades desta Lei.
Art. 37. Os créditos suplementares e especiais no Orçamento serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 e dependerá da existência de recursos
disponíveis.
8 1º. Os recursos referidos no “caput” são provenientes de:
| — superávit financeiro;
1 — excesso de arrecadação;
Hll — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei:
IV — produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las; e
V— Reserva de Contingência.
8 2º. O aproveitamento dos recursos originários de excesso de arrecadação, conforme disposto no
inciso Il, dependerá de fiel observância dos termos do 83º, do art. 43, da Lei 4.320/64 e
$ 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não será
considerado como abertura de créditos suplementares as alterações de saldos realizadas nas fontes
de recursos previstas nas naturezas de despesas no exercício.
8 4º. As alterações nas fontes e destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto do
Executivo, desde que devidamente justificadas;
8 5º. As classificações das dotações, as fontes de recursos, os códigos e títulos das ações poderão
ser alterados de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total da ação, desde que
justificadas e se autorizadas por meio de Decreto, para ajustes na codificação orçamentária,
decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, e que não impliquem em mudança
de valores e finalidade da programação.
$ 6º. Com a finalidade de atender às necessidades de execução orçamentária no exercício de 2027,
fica autorizada a inclusão de novas fontes de recursos nas dotações orçamentárias, quando referidas
fontes não tiverem sido previstas;
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$ 7º. Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, conforme disposto no $ 2º do art. 167 da
Constituição Federal, por ato do Poder Executivo;
$ 8º. Não oneram o percentual estabelecido para suplementação, os ajustes orçamentários ou
realocações de recursos ocorridos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo
órgão e do mesmo programa de trabalho;
8 9º. O Prefeito Municipal poderá delegar, no âmbito do Poder Executivo, aos Secretários Municipais,
autorização para abertura dos créditos suplementares a que se refere o caput;
8 10. As modificações de classificação de dotação também poderão ocorrer na abertura ou reabertura
de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2027, bem como na reabertura de
créditos especiais e extraordinários;
$ 11. O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit
financeiro, poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para
o exercício de 2027, por meio de ato administrativo:
8 12. O poder Executivo e Legislativo Municipal poderá abrir créditos adicionais suplementares os
respectivos orçamentos em percentual de 30% (trinta por cento) do valor total dos orçamentos da
despesa;
8 13. O poder executivo poderá por meio de decreto realizar a inclusão de novas naturezas de
despesas que se fizerem necessárias no decorrer da execução orçamentária no exercício de 2027,
utilizando para a sua sustentação as previsões contidas no art. 42 da Lei 4.320/64.
$ 14. O poder executivo poderá por meio de decreto realizar a inclusão de novos projetos atividade
que se fizerem necessários no decorrer da execução orçamentária no exercício de 2027, utilizando
para a sua sustentação as previsões contidas no art. 42 da Lei 4.320/64.
$ 15. O poder executivo poderá por meio de decreto realizar a modificação de valores entre elementos
de despesa da mesma modalidade de aplicação, nos termos do parágrafo 3º, inciso V, do art. 1º da
Decisão Normativa nº 02/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo ser
considerada alteração gerencial.
$ 16. Ao sancionar a Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo Municipal discriminará e dará ampla
publicidade ao Quadro de Detalhamento das Despesas no qual serão informados os elementos de
despesas que serão utilizados durante a execução orçamentária de 2027.
8 17. Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo poderá promover por ato próprio
alterações de valores ou acréscimo de elementos no Quadro de Detalhamento das Despesas do
Município.
Seção VIII
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
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Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2027 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, conforme definida no art. art. 5º assim como as diretrizes, os Objetivos e as
metas estabelecidas nesta lei.
$ 1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária,
diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento.
8 2º. Para efeitos desta Lei entende-se como:
| - Remanejamento - são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos
de um órgão para outro;
Hl - Transposição - são realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
Hll - Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo Órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem
efetuados.
Seção IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 39. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na
Lei Orçamentária para 2027 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o
controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação de resultados dos programas
de governo.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da
relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência e
eficácia na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
Art. 40. A avaliação dos programas de governo, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000,
art. 4º, |, alínea “e”, se dará através da internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do
exercício seguinte.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre
o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho
e das metas, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a sua evolução, em
termos de realização dos produtos das ações e o cumprimento de suas metas fiscais, de forma que
permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais
e a qualidade do gasto público.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas de Caráter Continuado
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Art. 41. A compensação de que trata o art. 17, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da
criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo,
Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da
respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta,
manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
Art. 42. Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e incisos Il e II do art. 75 da Lei Federal 14.133 de 1º
de abril de 2021:
Art. 43. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF, considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações
cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e com Encargos Sociais
Art. 44. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos | e Il do $ 1º do art. 169 da Constituição
Federal, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo para o exercício de 2027, de acordo
com os limites estabelecidos na Emenda nº 58/09 à CF/88 e na Lei Complementar Federal nº 101/00:
|-a instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração;
Il - a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras;
ll - a admissão de pessoal, ou contratação por tempo determinado para atender a excepcional
interesse público, pelos órgãos, autarquias, fundações e empresas dependentes da administração
pública municipal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, observado o
disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
8 1º. A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada Poder.
8 2º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores
ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 45. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/00 aplica-se,
exclusivamente, para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Considera-se como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito
do disposto no caput, os contratos de terceirização relativos à execução de atividades que sejam
inerentes a categorias funcionais existentes, abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal
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do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, não caracterizando relação
direta de emprego.
Art. 46. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão
específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:
| - demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação
orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para o exercício
e os dois seguintes;
H - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros para
atendimento da despesa, com as premissas e metodologias de cálculos utilizadas, conforme
estabelece o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Hll - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV — medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 47. No exercício de 2027 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete
décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo é Legislativo, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
| - situações de emergência ou calamidade pública;
Il - situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
Ill - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível em situações
momentâneas.
Art. 48. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos
na Lei Complementar 101, de 2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no $ 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da
evolução da receita corrente líquida.
CAPÍTULO VII
Das Disposições sobre Alterações da Legislação Tributária do Município
Art. 49. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária
pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a mandamentos constitucionais e ao
ajustamento a leis complementares e resoluções federais, tendo como diretrizes a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda na perspectiva da justiça tributária,
observando:
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1 - quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, o objetivo de assegurar
o cumprimento da função social da propriedade, a atualidade da base de cálculo do imposto, a
isonomia e a justiça fiscal:
Il - quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI, a
adequação da legislação municipal aos comandos de lei complementar federal ou de resolução do
Senado Federal;
HI - quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a adequação da legislação
municipal aos comandos de lei complementar federal e a mecanismos que visem à modernização e à
maior agilidade de sua cobrança, arrecadação e fiscalização;
IV - quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do tributo;
V - quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
MI - a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da
Constituição Federal;
VII - o aperfeiçoamento do sistema de formação, de tramitação e de julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilidade;
VIII - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação
tributária.
IX-o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, de cobrança e de arrecadação de tributos, visando
à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária.
X — o aperfeiçoamentos das retenções na fonte do IRRF na forma das Instruções Normativas
1.234/2012 e 2145/2023.
Art. 50. A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira
de que decorra de renúncia de receita somente poderá ser aprovada se:
| — estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário — financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
Il — indicar a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor que serão anuladas,
ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita proveniente de
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Parágrafo único. A limitação de despesa de que trata o caput deverá ser promovida pelos Poderes
Executivo e Legislativo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, observando-se os seguintes
critérios:
| — quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à
recondução das referidas despesas e tais limites;
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Il — diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal não
satisfatório, a redução deverá dar-se junto às despesas de custeio, observando-se o montante
necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
CAPÍTULO VIII
Das Metas Fiscais
Art. 51. Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo |, será promovida a
limitação de empenho, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo, levando em
consideração a seguinte ordem de prioridade na redução de gastos:
lobras estruturantes;
Il - serviços de terceiros e encargos administrativos;
HI - investimentos do Orçamento Participativo;
IV - obras de manutenção que objetivam a recuperação de danos ocorridos no equipamento existente.
Art. 52. Os critérios e a forma de limitação de empenho de que trata a alínea “b” do inciso | do art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 101/00 serão processados mediante os seguintes procedimentos
operacional e contábil:
| - revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos por órgãos responsáveis
pela política econômica e financeira do Município, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual:
Il - contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual
determinada no inciso |.
Art. 53. O critério para limitação dos valores financeiros da Câmara Municipal, de que trata o $ 3º do
art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, levará em consideração as medidas contingenciadoras
do Poder Executivo constantes nesta lei.
Parágrafo único. A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na LOA de
2027, com a exclusão das seguintes naturezas de despesas:
|- obrigações constitucionais ou legais;
Il - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos aos projetos executados mediante
parcerias público-privadas;
Ill - despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
IV - despesas com pessoal e encargos sociais;
V - despesas com juros e encargos da dívida:
VI - despesas com amortização da dívida;
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VII - despesas com auxílio-alimentação e auxílio-transporte financiados com recursos ordinários;
VIII - despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep.
CAPÍTULO IX
Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 54. A Administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para
o tesouro municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução
nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da
Constituição Federal.
Art. 55. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortização, juros e demais
encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 56. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 57. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação da receita - ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº
101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 58. As despesas com pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade que contarão das unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 59. Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites
fixados, deverá ser reconduzida ao referido limite, até o prazo de 1 (um) ano, reduzindo-se o excedente
em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
$ 1º. Enquanto perdurar o excesso, o Município:
| — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de
receita;
Il — obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras
medidas, limitação de empenho na forma do art. 46.
CAPÍTULO X
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 60. Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como
as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte.
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8 1º. Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço
tenha sido executado.
8 2º. Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva
realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
$ 3º. Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão
ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte,
observada a mesma classificação orçamentária.
$ 4º. Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no
disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de
despesas.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. A LOA conterá dispositivos que autorizem o Poder Executivo a contrair empréstimos, por
antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.
Art. 62. Até o final dos meses de maio e setembro de 2027 e fevereiro de 2028, após a publicação dos
relatórios e demonstrativos dispostos nos arts. 52, 53 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00, o
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais, o resumo da execução orçamentária
do quadrimestre anterior, em audiência pública.
Art. 63. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Águas Formosas, 28 de abril de 2026.
LÔS SOUZA
PREFEITO MUNIGIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do
município para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição
Federal, no art. 4º, da Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica do Município e no inciso Il do 82º do
art. 35 do ADCT.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição Federal de 1988, pela Lei
Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101 de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração
da Lei Orçamentária Anual, e compreende:
| - As prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - A estrutura e a organização do orçamento:
HI - As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do município e suas
alterações;
IV - As disposições relativas à dívida pública municipal;
V- As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VII - As disposições gerais; e
VIII - Anexos.
As metas e prioridades da administração municipal, constantes do anexo | da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, estão contempladas no Plano Plurianual e terão precedência na alocação
de recursos na Lei Orçamentária de 2027.
Para a definição das metas fiscais, embora a realidade por que passa nosso País
demonstre índices mais altos, adotamos o cenário econômico projetado pelo Banco Central do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
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O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram elaborados conforme
orientações do "Manual de Demonstrativos Fiscais" editado pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda (Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal) e aprovado através da
PORTARIA STN/MF Nº 2057, de 15 de setembro de 2025 - 15º edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais - MDF, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000.
De acordo com orientações contidas no referido Manual, os demonstrativos para a LDO
2027 foram elaborados de forma consolidada, isto é, com a somatória das receitas e despesas dos
orçamentos da administração direta, fundacional, autárquica e dos fundos especiais.
No Anexo das Metas Fiscais foram estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referem e para os dois seguintes, e contém ainda:
a - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior:
b - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
c - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d - avaliação da situação financeira e atuarial;
e - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Com o objetivo de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais é
composto pelos seguintes demonstrativos:
a - Demonstrativo | - Metas Anuais;
b - Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos três exercícios anteriores;
d - Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
e - Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
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Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Www.aguasformosas.mg.gov.br
f - Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
9 - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h - Demonstrativo VIII —
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a elaboração do
orçamento, tendo em vista que, até o momento, não foram definidos e divulgados pelos órgãos
competentes, o valor que caberá ao município, relativos a algumas receitas, tais como ICMS e FPM e
mesma situação enfrentada com o recebimento das transferências voluntárias do Estado e da União.
Através do cumprimento das metas, a administração municipal pretende atingir os objetivos
de implementar políticas sociais, ambientais e econômicas no município e ainda, prestar serviços com
excelência, promover a cidadania e elevar a qualidade de vida da população.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 28 de abril de 2026.
CARLOS SOUZA
EFEITO MUNICIPAL
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
Demonstrativo das prioridades da LDO
ne MINAS GERAIS Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Programa: 0001 - DEFESA DA ORDEM JURIDICA
Função: 03 - Essenciais à Justiça
Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica
2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
Subfunção: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial
2025 - DESPESAS COM PRECATÓRIOS E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS
2026 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIARIO
Programa: 0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
2005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA
2006 - TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL DO LEGISLATIVO
2007 - MANUTUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ASSESORIA JURÍDICA
2008 - CUMPRIMENTO PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
2009 - PROMOÇÃO EVENTOS INTERESSE DO LEGISLATIVO
2010 - DIVULGAÇÃO ATOS OFICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO
2011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIVIDADES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
3001 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA PODER LEGISLATIVO
3002 - AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL
3003 - AMPLIAÇÃO DA INFORMATIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
3004 - INVESTIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DA CÂMARA
3005 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL
3006 - AMORTIZACAO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS DIVERSAS DO LEGISLATIVO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
2017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
2027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE MOVIMENTO DE PESSOAL
2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
2029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO
2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2045 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2182 - MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
2183 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO IMPREMAF
2184 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SOCIAIS DO IMPREMAF
2185 - ASSISTÊNCIA AOS SEGURADOS PARA CONVÉNIOS E OUTROS RECURSOS MUNICIPAIS
2186 - DESPESAS COM PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO INPREMAF
3008 - INVESTIMENTOS PARA O GABINETE DO PREFEITO
3103 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A COORDENAÇÃO DO INPREMAF
3104 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INPREMAF
3105 - INVESTIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
O isnpiisro Página: 1/9
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
] fio. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ra MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS Demonstrativo das prioridades da LDO
UF: MINAS GERAIS Emissão: 09/04/2026 21:35
2021 - DESPESAS COM DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO
Função: 05 - Defesa Nacional
Subfunção: 153 - Defesa Terrestre
2033 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA JUNTA DE SERVICO MILITAR
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
6003 - APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
Subfunção: 182 - Defesa Civil
2189 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3031 - INVESTIMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
2085 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
3109 - INVESTIMENTOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
2115 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO MUNICIPAL
3057 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
2156 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
2194 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
3081 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA OS SERVIÇOS URBANOS MUNICICIPAIS
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
2175 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3095 - INVESTIMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
2166 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA MUNICIPAL
Função: 24 - Comunicações
Subfunção: 722 - Telecomunicações
2158 - MANUTENÇÃO DA TORRE DE CAPTAÇÃO SINAIS DE TELEVISÃO
3079 - INVESTIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA TORRE CAPTAÇÃO SINAIS DE TELEVISÃO
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
2164 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
3088 - INVESTIMENTOS PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGENS
e ISIAP | ISPO Página: 2/9
h
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
| MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
Demonstrativo das prioridades da LDO
UF: MINAS GERAIS
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
2152 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER
3074 - INVESTIMENTOS PARA À COORDENACAO DO SERVICO DE ESPORTE E LAZER
Programa: 0003 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Função: 04 - Administração
Subfunção: 129 - Administração de Receitas
2038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO TRIBUTÁRIO
Programa: 0004 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
2013 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SERVIDORES E AGENTES PoLiTÍCOS
2014 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO LEGISLATIVO AO REGIME GERAL
2015 - CONTRIBUIÇÃES PREVIDENCIÁRIA DO LEGISLATIVO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
2041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE
Subfunção: 123 - Administração Financeira
2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA
Programa: 0005 - CONTROLE INTERNO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 124 - Controle Interno
2023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Programa: 0007 - COMUNICACAO SOCIAL
Função: 04 - Administração
Subfunção: 131 - Comunicação Social
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Programa: 0008 - POLICIAMENTO CIVIL
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
2042 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL
Programa: 0009 - POLICIAMENTO MILITAR
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
2043 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR
Programa: 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
2052 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
2074 - ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
2075 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (LA E PSC)
GB ismpiisro Página: 3/9
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS Demonstrativo das prioridades da LDO
= ur: MINAS GERAIS
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
2056 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Programa: 0011 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
2121 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL
2125 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
2122 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AQ ENSINO INFANTIL
2196 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3059 - INVESTIMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL
Programa: 0013 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
2128 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2136 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
2192 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3062 - INVESTIMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
5001 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Programa: 0015 - TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
2131 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
Programa: 0016 - ENSINO SUPERIOR
Função: 12 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2135 - MANUTENÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Programa: 0017 - COMBATE AO ANALFABETISMO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
2132 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
2197 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
3064 - INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0018 - APOIO EDUCACIONAL E INSTITUCIONAL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 - Educação Especial
2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL FUNDEB
2198 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL
3029 - INVESTIMENTOS EM ENSINO ESPECIAL
Programa: 0019 - MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS EDUCACIONAIS
O isneiisro Página: 4/9
| | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
Demonstrativo das prioridades da LDO
ME MINAS GERAIS Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
2144 - MANUTENÇÃO AS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Programa: 0020 - DIFUSÃO CULTURAL
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
2146 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIVIDADES ADMINISTRATIVAS DOS SERVIÇOS CULTURAIS
2147 - APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E POPULARES
2148 - DESPESAS COM ENTIDADES DE APOIO A CULTURA
2151 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
2188 - FOMENTO A CULTURA - LEI ALDIR BLANC
Programa: 0021 - MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
3082 - INVESTIMENTOS PARA ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
5004 - CONSTRUÇÃO DE PONTES
Programa: 0022 - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL
Programa: 0023 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
2161 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
Programa: 0024 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
2163 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3087 - AMPLIAÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Programa: 0025 - MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQ
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
2162 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3086 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Programa: 0026 - TERMINAIS RODOVIÁRIOS URBANOS
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
2165 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
3089 - INVESTIMENTOS PARA O TERMINAL RODOVIÁRIO
Programa: 0027 - HABITAÇÕES URBANAS
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
CG isinpiisro
Página: 5/9
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
ÍPIO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS Demonstrativo das prioridades da LDO
Cu: MINAS GERAIS
2083 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
3043 - INVESTIMENTO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS
Programa: 0028 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
3097 - INVESTIMENTOS EM OBRAS DE SANEAMENTO GERAL
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
2181 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
2187 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO ESGOTO SANITÁRIO
3099 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS
Programa: 0029 - PROTEÇÃO DE FLORESTAS E REFLORESTAMENTO
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
2044 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLICIA AMBIENTAL
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
2177 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM O IEF.
Programa: 0032 - DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
2168 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MERCADO E FEIRAS LIVRES
Programa: 0033 - EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
2169 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A EMATER
5002 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
6003 - APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
Programa: 0034 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
2171 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL
2172 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa: 0035 - PROMOÇÃO AO TURISMO
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
2155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO TURISMO
3076 - INVESTIMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO
Programa: 0036 - ESTRADAS VICINAIS
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
3090 - ABERTURA E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS
GO isneiisro
2027
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Página: 6/9
— ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS o.
* MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
à UF: MINAS GERAIS
3092 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, BUEIROS E MATABURROS
5003 - PAVIMENTAÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS
Programa: 0037 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
2153 - MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E UNIDADES ESPORTIVAS
3075 - CONTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS E CAMPOS DE FUTEBOL
6003 - APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
Programa: 0039 - GESTÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
2179 - CONTRIBUICAO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CIGRES)
Programa: 0043 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA PACTUADA
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
0001 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRATUAIS
Programa: 0044 - PROGRAMA FORMAÇÃO PATRIMÔNIO DOS SERVIDO
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 271 - Previdência Básica
2047 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
Programa: 0047 - GESTÃO DO SUAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
2058 - MANUTENÇÃO DO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
2068 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2071 - MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS
2073 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
5000 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS
Programa: 0048 - AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2067 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
2081 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
3041 - INVESTIMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0049 - PROTECAO SOCIAL BASICA
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
2053 - MANUTENÇÃO DO PROCADSUAS
2078 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3036 - INVESTIMENTOS EM ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
6001 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
[9 ISIAP |ISPO
2027
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Página: 7/9
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS z
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
UF: MINAS GERAIS
6003 - APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
2060 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2070 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
3035 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
Programa: 0051 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
2106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS
2129 - MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Programa: 0053 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
3046 - INVESTIMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2097 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
2098 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
2101 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2103 - REPASSE DA PRODUÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3051 - INVESTIMENTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
6000 - APOIO FINANCEIRO AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
6002 - CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
2112 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3056 - INVESTIMENTOS EM ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
Programa: 0056 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
2110 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0057 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
2107 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3053 - INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
3055 - INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0059 - ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
2001 - DESPESA REMUNERAÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
2002 - MANUTENÇÃO DO APOIO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
2003 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINARIOS E CURSOS
O sneiisro
2027
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Página: 8/9
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
É MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
Demonstrativo das prioridades da LDO
Emissão: 09/04/2026 21:35
Sem Valores
Programa: 0061 - PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
2195 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Programa: 0063 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
2062 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5002 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
6003 - APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 997 - Reserva de RPPS
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
O snriisro
Página: 9/9
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIP! AGUAS FORMOSAS
MINAS GERAIS
os RS
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2027
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: FEDERAL
Percentual do PIB para o exercício de 2026:
Valor do PIB previsto para o exercicio de 2025:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2025;
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios:
1.8500 %
12.500.000.000.000,00
12.739.000.000.000,00
2027 1.8000 % 2028
2027 14.286.400.000.000,0 2028
2.0000 % 2029
15.082.200.000.000,0 2029
2.0000 %
15.911.700.000.000,0
Fonte das informações do Banco Central do Brasil - Relatório Focus (Mediana das Expectativas de Mercado), data-base de 27 de março de
Fatores de Cálculo
Descriçã Índice Nacional de Preços ao Sigla: IPCA
Índices Oficiais 2024 4.8300 % 2025 4.2600 %
Previsão para: 2026 4.3100 % 2027 3.8400% 2028 3.5700 % 2029 3.5000 %
Fonte das informações do Banco Central do Brasil - Relatório Focus (Mediana das Expectativas de Mercado), data-base de 27 de março de
Informações sobre o índice de inflação
Fatores previstos para: Índice de Deflação:
2027 5.6400 % 2024
1.0193 %
2025 1.0185 %
2028 5.5700 % 2026 1.0000 %
2027 1.0384 %
2029 5.5000 % 2028 1.0357 %
2029 1.0350 %
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Código
19000000
11000000
11100000
11120000
11125000
11125001
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11128300
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11128302
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11130340
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11140000
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11145110
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Recotas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições Methoia
impostos
Impostos sobre o Patriménio
mp a! Prop Pred e Tem Ur IPTU
tmp si Prop Pred a Ter Urb IPTU Prnei
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mg s/ Prop Pred e Term Urb IPTU NUMDA.
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!mp s/ Rend e Provert Qualquer Natureza
Imp. a/a Renda Retido na Fonte. IRRF
mp! Rand Ret Font IRRF Trabalho
mp a! Rand Ret Fort IRRF Trabalho Pine.
tmp s/ Rene Rot Font IRRF Out Rand
tmp si Rand Rot Font IRRF Out Ron Pine
[mp s/ Prod e Cirui de Mercad e Serviço
Impostos sobre Serviços
mp. 8! Serv. Qualg Nat-ISSON
(mo. si Sor. Quaia. Nat ISSQN Pre
tmp. s/ Serv. Qua, Nat - ISSQN MJ
mp. s/ Serv Qualg Nat ISSQN DA
2023
8973650000
520100000
5.008 00000
148000000
71000000
85500000
4800000
500900
soo900
Tro00000
75000900
s00000
1000000
100000
178000000
178000000
148500000
148500000
27500000
27500000
178800000
178600000
178800000
175000000
500000
1000000
2024
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Sst4 74200
S194 74200
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ssso0000
s0000000
«500000
800000
500000
sz200000
80000000
2000000
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100000
2.306 74200
230674200
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170000900
80674200
S0874200
171100000
171100000
121100000
170000000
so0000
300000
Leis de
Variação(%)
131%
s2m
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047%
218%
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rosa
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148521644
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8000000
ss0000
500000
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3000000
10000
100000
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258000000
18000000
180000000
reocoo0o
78000000
211100000
211100000
211190000
210000000
soco00
3.000,00
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
os
183%
ras
2ssom
sos
aseu
100008
000%
000%
181%
00%
000%
000%
rose,
1osex
sam
saem
25204
2526%
233%
2330
23304
23808
000%
000%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
2026
1125110566
840000000
823300000
136200000
ss 00000
soso0000
7800000
s00900
s00900
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8socoa0o
2000000
1.000,00
100000
278000000
278000000
180000000
180000000
senono0o
86000000
211100000
211100000
211100000
210000000
500000
300900
FOLHA:
Variação(%)
10as%
Ei
158%
10%
«110%
«740%
sesrm
000%
000%
eus
sam
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rases
000%
000%
000%
000%
000%
000%
Código
risasts
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11210000
11210100
tz
11210200
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11210224
1210222
11210223
11210224
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11218001
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11218003
11220000
11220100
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11220103
11220104
11300000
11310000
11219800
11319904
12000000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
tmp. s/ Serv Qual Nat ISSQN MIMDA
Tomas
Taxas polo Exercício do Poder de Policia
Taxas inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas inspocao, Controle Fiscal Princ
Taxas Fiscalização das Telecomunicações
Taxa Fiscaizae Funcion TFF
Taxa Fiscalzac Funcion TFF - Pine.
Taxa Fiscalizac Funcion TFF -M JMora
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Alva
Taxa Fiscaliza Funcion TFF -MJMDA.
Taxa Fiscatzação Viglância Sanitária.
Taxa Fiscal Vigá Sans Pine
Taxa Fiscaiz Vig Sant Mult Jur Mora
Taxa Fiscakz Vig! Sant Div Ava
Taxas peia Prestação de Seniços
Taxas peia Prestação Serviços em Geral
Taxas pela Prest Serv Geral Pin
Tas pela Prost Seru Gera Nu Jur Mor
Taxas pola Prost Serv Geral Di Alva
Taxas Prost Sory Geral M JM Div Aly
Contribuição de Memoria
Contribuição de Meiaria
Outras Contribuições de Maioria.
Ouiras Contr Melhoria Pine.
Contriuições
2023
190000
28000000
18800000
2000000
2000000
13700000
13700090
130.000,00
5.009,00
100000
100000
3100000
2800000
100000
100000
9200000
s200000
8500000
so0000
100000
100900
soooco
soooco
sooo0o
500000
830100000
ao0000
31800000
tr800000
2000000
2000000
t2r00000
szrooo0o
12000000
soo000
100000
100000
3100900
2800000
190000
100000
18700090
18700000
escopo
soo0o00
100000
100000
s00000
500000
500000
sooo00
532000000
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
raso
saem
000%
000%
230%
230%
100%
000%
000%
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amor
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000%
000%
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300000
27800000
vramoago
2000000
2000000
rzrocogo
tarcogo
12000000
soo000
100900
100000
3190000
2800000
100900
100000
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8500900
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100200
100900
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500000
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500000
480100000
Variação(%)
00%
«1270%
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«18704
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
FOLHA:
320000
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10100000
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7200000
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ans
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL.
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 3
Código Descrição
Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
12100000 Contribuições Sociais 385000000 387000000 os 387000000 25% 389500000 cem
12150000 Conto Reg Prop Previ Sist Prot Social 385000000 387000000 os 387000000 258% 380 co900 oem
12150100 Contibuição do Servidor Cs 185000000 187000090 108% 187000000 sam 188500000 tam
12150110 Contibuição do Servidor Chi Alvo 185000000 185000000 o00% 188000000 sam 185000000 000%
12150 Contrib Servidor Cy At Pine 180000000 180000090 000% 190000900 55% 180000000 000%
12150112 Contr Servidor Civ Al Mus ur Mor so00000 s000000 o00% so 00000 000% so00000 a00%
12180120 Contribuição do Servidor Civil inativo co 1800090 000% 1800000 mom 3500000 133334
12150121 Contrib Servidor Civil inativo Princ om 1500000 000% 1800000 000% 3500900 133.339
12150130 Con Servidor Civi Pension 00 500000 000% 800000 000% 10000,00 109,04
12150134 Contrib Servidor Chi Pansion Pri 00 5.000,00 000% s00000 o0o% 1000000 109,00%
12150200 Contribuição Patronal - Servidor Ci 200000000 200000000 000% 200000000 000% 200000000 0.00%
12180210 Contrib Patronal Servidor Chi Aivo 200000000 200000000 000% 200000000 0.00% 200000000 000%
12150213 Conib Patron Sorvid Ch At Di Alva 200000000 200000000 o00% 200000000 ooo 200000000 o0o%
12400000 Contrib pi Custeio Servico um Pubica. 145100090 148000000 oo 82100000 sam 986 000,00 sos
12410000 Contib pi Custeio Servico Ium Publica Ast.00000 145000000 or sz100000 star 996.000,00 do 30%
12415000 Contrib pi Custeio Servico um Pubica 148100000 145000000 or 82100000 rar 99600900 sos
12415001 Contib Cusi Serv Mum Publica Pro 144900000 144900000 000% 82000000 star s85 009,00 soss
12415002 Cont Cuot Serv lum Public Mu Jur Mor 1.000,00 1.000,00 000% 100000 aco% 100000 a00%
12415003 Conirb Cusi Serv lum Publica Div Alva s0000 000 0.00% 000 00% 000 00%
12418004 Contib Cusl Serv lum Pub M JM D Ay s0000 000 000% 000 000% 00 000%
13000000 Receta Patrimonial 280300000 274000000 sem 276500090 six sssa 72208 sen
13100000 Exploração Pairimôrio Imobiiário Estado 8800000 “000000 rar 4000000 000% “000000 000%
13110000 Exploração Patimônio Imobiliário Estado 5800000 “000000 ram “000000 000% 4000000 000%
13110100 Aluguois Armand Foros Laud Tara Ocupac 5000000 4000000 «20004 “000000 a00% 4000000 aoo%
HSLIONTO Aluguéis e Arrendamentos 5000000 4000000 20004 “000000 00% 4000000 o00%
1SLIOLIA Aluguéis o Arrendamentos - Principal so00000 “000000 20008 4000000 000% 4000000 omo%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita E
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 Fen
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
13110200 Cone Porm Aut Cos Dir Uso Blmov Pub 800090 000 000% 000 000% o00 amos
13140204 Conc Perm AutCas Di Uso E imey Pub Pri s00000 00 000% 000 a00% a00 aos,
13200000 Valores Mobiários 284800000 270000000 820% 272500000 oss% sasarazos E
13210000 Juros e Correções Monetárias 28000000 268500000 sum 21000000 08% sags 72208 arsom
13240100 Remuneração de Depósitos Bancários Bo ooogo 118500000 aroma 198000000 «088% 148372203 00,00%
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários Pine 84000000 118500000 ator 19800000 058% 000 «00,00%
13210110 Remun. Depósitos Bancários-Goral 000 000 00% 000 000% 146372203 000%
13210114 Remun. Depósios Bancários Geral - Pine 000 000 000% 000 000% 146372209 000%
13210120 Remun Dep. Bancários-Salaro Educação 00 0 aco% 000 000% 3000000 000%
13240121 Remun Dep. Bancários Sal Educação - Pr o%o 000 o0om 000 000% 3000000 000%
13240400 Remun Roc Reg Prop Provid Soc RPPS 200000000 150000000 «25004 1.850.000,00 1000% +00 00000
13210401 Remun Rec Rog Prop Previd Soc RPPS Princ 200000000 150000000 250% 1.88000000 10008 400000000 142424
13220000 Onidandos 800000 1500000 srs 1500000 000% o0 -100,00%
13220100 Onidendos 800000 1800090 sr 50% 1500900 000% 0 «109,00%
13220101 Dividendos Principal 800000 1800090 sro 1500900 000% o00 «109005
18000000 Recetado Seniços 2250000 000 000% 200 000% a00 000%
15100000 Serv Adminisraivos Comerc Gerais 800000 om 000% 900 000% 900 000%
18110000 Serv Administrativos Comerc Gerais 800000 000 000% 000 000% 000 000%
18110100 | Sarv Administrativos Comerc Gerais. 100000 ooo 00% 900 000% 000 000%
18140101 Serv Admeativos Comerc Gerais Pr 100000 000 mom 200 000% 000 000%
16110200 Inscricao Concursos Processos Seletivos. so09.00 000 amos 000 000% 000 000%
18110201 Inscricao Concurs Procnssos Seleiy Pin so0900 00 aos 000 000% 000 000%
18300000 Sonviços o Alvidades Referendo à Saúdo 1150000 om 000% 900 000% a00 om%
18310000 Serviços do Atendimento à Saúdo 1180000 om amos o0 000% a00 000%
18318000 Serviços Hospitalares. 1180000 og 000% 00 000% 000 000%
16315001 Sarviços Hospitalares Principal 1150000 om 00% om 000% a00 000%
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PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
FOLHA:
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código
Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
15800000 Ouros Serviços 500000 000 000% 000 og 000 o00%
15990000 Ouros Serviços se0000 000 000% 000 000% 000 aos
16998000 Outros Serviços sooogo 000 000% 000 000% 090 a00%
18999901 Ouros Serviços Principal 500000 000 000% 000 000% 900 000%
17000000 Transferências Correntes. 7614250000 73200000 186% 8574800000 togo% ossoraeses srsm
17400000 Transiorâncias da União e suas Entidades 3062075000 s182r 00000 23% 8813800000 ess costa sa363 t081%
17110000 Trans! Decore Par na Recs Uniao 3473500000 3873000000 riso 3881000000 oz1% 4188000000 732%
17115100 CotParie Fund Pato dos Munic FPM 3470000000 3880000000 Ea 38689.000,00 oa 4148000000 716%
FISASLHO CotPario Fund Pat Mun FPM Cota Mensal 3203600000 2810000000 as as. 18000900 oz% 3768000000 702%
NEMISAS CotaParto Fun PartMun FPM Mensal Princ 3203800000 3810000000 es 38.180000.00 om 3785000000 ros
17415120 CotaParie Fund Par Mu FPM Col Extraoi 268500000 350000000 sra 250000900 oco% 380000000 as
17315124 CotaParto Fund Par Mu FPM Cot Extraor 268500000 350000000 313% 350000900 ooo 380000000 ass
17318200 Cota Pane imp Si Prop Terri Rural ITA 38.000,00 18000000 ema 130.000,00 ooo 20000000 ass,
17518201 CotPane imp SIProp Ter Ru ITR Princ 3500000 13090000 ana 130.009,00 000% 200co0,00 asas
17120000 Transi Compens Finanes Esplor Rec Natura s7500000 s80.000,00 08% “8100000 rom s2scooço E
17125200 Cotpara Comp Fin poa Producao Petol sr500900 sto 000,00 ar 4810000 «rom s2sco00o E
17128240 Cota Pario Fund Especial Polos FEP srs00000 s8000000 car 1.009,00 «rom sas 00900 Ea
17125244 CotaPario Fund Especial Patoioo FEP Pr s1so0000 s8900900 os 48100900 «ros, cesmo0o Ea
17130000 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 1305400000 1075500900 «rom 1390800900 293% 1600100000 1s0s%
*7135000 — TranstRec SUS RF Fund BiNanut ASPS 1305400000 1078500000 r61% 130800900 29328 16001.00000 105%
17435040 Transt Rec Bi Manut ASPS Alan Primara sos 0000 8.155.00000 180% 712900900 182% ss200000 380%
17436041 Transt Rec Bl Man Red SPS Ale Prim Pri Sosocoogo 615500000 180% 712900900 182% 882600000 380%
17435020 TranstRoc Bi Manut ASPS Alon Espoci s278c0000 380000000 ssrasm 4coaco000 25% 425000000 sas
17435024 Transt Rec Bl Manu ASPS Aten Espoc Pin 6210000 380000000 esmas 400000000 286% 425000000 625%
17435030 Transt Roc BI Maru ASPS Vig Saude s2500000 48000000 ss 48500000 104% 82000000 28%
17425034 Transt Rec BI and ASPS Vig Saude Princ sascooco 48000000 as «8500900 1% s2000000 Ea
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E sis Eis Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
17135040 Transt Roc Bi Manul ASPS Ass Famac 18400000 19000000 328% 18500000 263% 19800000 000%
17435044 Transt Rec Bl Manu Rod SPS Ass Famac 18400000 19000000 328% 19500000 263% 19500000 000%
17135050 TransiRec BiManul ASPS Gesiao SUS 3000000 3000000 000% 208000000 seegra 211000000 082%
17138054 Transi Rec BiManut ASPS Gestao SUS Pin 3000000 3000000 o0o% 200900000 sescers 211000000 os2%
17140000 Transf Roc Fund Nac Desenv Educac FNDE 1.086.759,00 sez00000 sem sesooo0o 88% 181550000 ros go%
17145000 Transferências do Saióro-Educação 450.000,00 «8000900 22% so1.00900 ass 87100000 E
17145001 Transtdo Salaro-Educacao Princ aso 00000 48000000 22% so100000 asim 87100000 E
17 NASI0O Transt Dk FNDE Prog Dinh Di Escoi PODE 1975000 1200000 924% 1200000 a00% sos 000,00 aoorsra
NEMASIOS Transf Dk FNDE Prog Din Dk Escol PDDE 187000 1200000 so2em 1200000 a0o% sos 000,00 aos sm
17148200 Transf rot Prog Nac Alimen Escolar PNAE 24700000 20000000 280% 20000000 887% 23100000 1880%
17345204 Transf Prog Nac Alm Escolar PNAE Princ 24700900 24000000 28% 20000000. 687% 23100900 1880%
17145300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 22000000 12000000 ase8m 12000000 a00% 1280000 708%
vI14s304 Trans! Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 22000000 12000000 as asm 12000000 omo% 12850000 708%
17149900 Ou Transf Di Fund Nac Desenv Educ FNDE 15000000 soooogo ses 3200000 «380% 28200900 meras
17149904 Out Transt Di Fund Nac Desenv Educ FNDE 18000000. so00000 ses 3200000 3800% 28200000 Ta125%
17160000 Transt Rec Fund Nac Assis! Social FNAS 81500000 sr500000 arm s16000,00 srs sos 0433 sun
17165000 Transt Rec Fund Nac Avis! Social FNAS s1s00000 87500000 som 18.009,00 aum sesor38s ans
17185004 Transt Rec Fund Nac Ass Soc FNAS Princ sis009,00 67500000 sro% 16.009,00 arm sesoaaes ans
17180000 Outras Transt Rocu Uniao e suas Entd 58500900 20600000 300% 455.000,00 raras 325 co0,00 asa
17185700 Translerência Especial da União s00.000,00 15000000 000% 18000000 rm 13300000 687%
17195701 Tra Especial da Uniao Pre s00000,00 15000000 100% 180.000,00 sem 13800000 «687%
17195800 Transf Obvig Decor Lei Comprn* 1762020 5800000 5500000 000% 5500000 000% 8500000 000%
17185804 Transi Obrig Decor LG nº 1762020 Pine ss000%0 8500090 amos, 5500000 000% 5500000 000%
17186000 TransíPol Nac Alde Blanc Fomento Cut om om o00% 16000000 000% 18700000
17196004 TranstPol, Nac Aki Blanc Fomento Cut Do 000 o00% 160000,00 000% 13700000 asrm
17199900 Ouros Transt Rocu Uniao é suas Ent [o om 000% 8000900 000% 000 -10000%
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MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita .
pra Ea GRE Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 2026 Variação(%)
17189901 Outras Transt Rec Uniao é Ent Pre 000 aco o00% Boocogo o00 -10000%
17200000 Transf Estad e Dito Fed e suas Ent 170se 750,00 1880500000 sr 2151500000 2333584000 sue
17210000 Particna Receita Estados Disto Fed 1007500090 1047000000 sem 1244000000 1280900000 287%
17215000 — CotaPatedoicus 718000090 728000000 E 920000000 8.600.000,00 3%
17215001 ColaPariedo ICMS Principal 726000000 728000000 ER 820000000 262% 960000000 am
17215100 Companedo IPVA 210500000 308500000 100% 3. 10000000 016% 308000000 es
17215101 CotmParte do IPVA - Principal 219500000 3.098 00000 1,00%, 310000000 ares 308000000 ess
17215200 — CotmParodo IPI - Municipios 8000000 soooogo 00% 105.000,00 3125% 105.000,00 amos
17215204 CotmPario IPI Municipios Pic sooon00 8000000 [o 10500000 ar25% tosco0,00 000%
17215200 Cota-Parte Contr Intory Dominio Econ 3800000 3500000 000% 3500000 000% 2400000 14%
17215304 Cota-Parte Contr Inter, Dom Econ Princ 3500000 3500000 000% 3500900 000% 2400000 sta
17219800 Transf Decor Par Out Rec imp Estad e DF so0900 000 000% 900 000% 200 000%
17219801 Transt Decor Part Oui Rec imp Estad e OF sogoco 00 o00% 900 000% o00 oo%
7220000 Transt Compens Financs Explr Rec Natura 17000 000 om 000 000% 000 000%
7225100 Cota-ario Comp Financ Rec Minerais CFEM 1975000 000 000% 00 amos 000 000%
17225104 Colagaro Comp Fin Rec Miner CFEM Pre 1875000 000 000% 000 000% s0% 000%
17230000 Transf Recur Sisjema Unico Saude SUS 458000000 317500000 022% 816900000 430% 680700000 1030%
17235000 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 485000000 317500000 022% 818900000 sazo% 880700000 103%
17235004 Transt Roc Sistema Unico Saude SUS Prnc 485000000 317500000 «302% 8.160.000,00 sao 80700000 rom
17240000 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 000 000 000% 8400000 000% 2000000 es s%
17248000 Outras Transt Cony Estad DF e Suas Ent om 00 000% 8400000 000% 2000000 sm
17249904 Outras Transt Conv EstadolOF o Ent Pri o) om 00% 8400000 ooo% 2000000 878%
17290000 Outras Transto dos Estados Dito Fed 241500000 325000000 sas 200200000 «071% 369984000 Ea
17295100 Trans Estados desta Assist Social 27800000 s70000,00 ass 15000000 -sa4em 71984000 sros0%
17295104 Transf Estados desi Assis Social Pine 27500000 s7000000 mass 18000000 -sasem 71984000 srosom
17295200 Transi Recu Dest Progs Educacao 185000000 280000000 E 278200000 Amã 298000000 20%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com br
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MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA:
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
17285201 TranstRecu Dest Progs Educacão Princ 188000000 280000000 an som 275200000 amn% 208000000 82%
17289800 Outras Transferências dos Estados e DF 18000000 8000000 sro 000 00% 000 000%
17289803 Outras Trans dos Estados DF Princ 19000060 8000000 sr80% 000 amos 000 000%
7400000 Translerbncias de Insições Privadas 00 000 000% 17000000 000% 3000000 23%
17410000 Transferências de inalluções Privadas 00 00 000% 17000000 000% 3000000 23%
17419900 Outras Trans! Init Privadas 00 o00 000% s7000000 ooo% 3000000 238%
17419801 Outras Trana Inst Privadas Princ 00 000 000% 17000000 000% 3000000 s238%
17500000 Transt Outras instuicoos Publicas 843200000 860000000 180% 888800000 312% 875600000 tos
17510000 Translorências Recursos do FUNDES 843200000 860000000 100% 886800000 312% 875900000 1008%
17515000 Transierências Recursos do FUNDES 843200000 860000000 190% 885800000 312% 875900000 100%
17515004 Translorôncias Recursos do FUNDES Princ 843200000 860000000 188% 886800000 312% s75000000 1008
17800000 Demais Transferincias Comentes 3000000 oco 000% ooo o00% 000 000%
17980000 Outras Transterências Correntes. 3000000 00 o0o% 000 000% ooo 000%
17999800 Outras Translerências Correntes 3000000 00 000% 00 o00% 000 000%
17999801 Outras Trans Corre Pine 3000000 000 000% 900 000% 000 000%
19000000 Outras Recedas Correntes 7850000 8550000 am 12000000 ssa 21000000 780%
18200000 | Indonizacoos, Restiuic Ressarcimentos 680000 sos0000 s02% t1500000 so os 20800000 re26%
19210000 indonizações 1500000 EE 88% 000 000% co 000%
18210100 | indeniz por Dano Causados do Patrim Publ s00000 [A o00% 000 000% 000 000%
19210104 indeniz pi Dano Causad Pati Publ Princ 500000 000 000% 000 o0o% 000 o00%
18210300 Indenização por Sinistro 500900 000 000% om 000% 000 00%
19210301 Indonização por Sinisro - Principal 500000 00 0.00% 000 000% 000 000%
192199000 Curas Indenizações 500000 s000,00 000% og 000% 200 000%
18219001 Outras Indenizações Principal so0000 500000 000% 000 aos 900 000%
19220000 Resituções 2000000 2500000 25,00% 6500000 160,00% 20000900 2o700%
19220000 Curas Restluições 2000000 2500000 250% 8soco00 160,00% 20000900 zorsom
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
19229801 Curas Resttuções - Principal 2000000 2500000 250% 8500000 180008, 20000000 2or som
19230000 Resaarcimentos 3150000 3050000 317% so0000 esgom s000,00 000%
18239000 Ouros Ressarcimento 3150000 3050000 aus soooo00 essa so00,00 «s000%
19239904 Outros Ressarcimentos - Principal 3050000 3050000 000% s000000 caso so000 -s000%
18239903 Ouros Ressarcimentos - Divida Ava. 100000 om 000% 0 000% 000 000%
18900000 Demais Receitas Correntes. 1000000 se0o00 -s000% so0000 000% soco 000%
19890000 Outras Receitas Comentes 1000000 E 000% so0000 000% 500000 000%
19899900 Outras Recolas 1000000 so0nc0 -s000% sovoco 000% s000,00 a00%
19999820 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Pim 1000000 s000,00 s000% sooo00 o00% soco00 000%
19989821 Ou RecNoo Are Nao Proj RFB Prim Princ sovooo 500000 000% so0000 000% So09,00 000%
19999922 Oui RecNao Arrec Nao Proj RFB Prim MIM 200000 om 000% 00 o00% 00% 000%
19999823 Out RecNao Arec Nao Proj RFB Prim DA 200000 00 000% 00% 000% 000 o0os
19999024 Ou RecNao Aro Nao Proj RFB Prim MUMDA 100000 (o) 0004 d00 000% 900 000%
20000000 Receilas de Capital 248800000 148900000 «oem 184300090 a22r% 421100000 reza
22000000 alienação de Bens 2000000 2000000 000% 2000000 000% 00 «100005,
22100000 Alienação de Bens Móveis 2000000 2000000 000% 2000000 000% 900 «00008
22430000 Alienação de Bens Móveis é Semoventos. 2000000 2000000 000% 2000000 000% 000 «10000%
22130100 Alenação de Bens Móveis e Semovenies. 2000000 2000000 o00% 2000000 000%, 000 «00,00%
22130104 AlenBens Moveis Semoy Princ 2000000 2000000 000% 2000000 o00% 000 -10000%
24000000 Transterências de Capital 248900000 144900000 131% 182300000 sara 421100000 rissem
24100000 Transferências da União e suas Entidades. 138800900 84900000 «379% 124300000 asas 313200000 1817
24110000 Transt Recu Sistema Unico Saude SUS 36000000 200.000,00 sas, 29400000 E 143000000 ses 30%
24115100 TranstRec SUS F Fund BIEsi Red sPS 360.000,00 20000000 ass 28400900 aro 149000000 386,30%
24115110 Transf Roc Bi Estru Rede SPS Aten Prima 360 000.00 200009,00 asas 29400000 amoo 148000000 388308
BANS Transt Roc Bi Est Red SPS Alen Primar Pr 36000000 200.000,00 “aan 29400000 aro 149000000 386 20%
24120000 Transf Roc Fund Nac Desenvol Educac FNDE 00 s00 000% 7o00000 0.00% 112200000 150206%
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ur: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita oia 10
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição
2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
24125000 Transt Recursos Dest Prog Educacao 000 om 000% Toooooo amos 112200000 150206%
24125090 Outras transt dest Prog Educação 000 om 00% 7000000 o00% 112200000 150206%
24125091 Outras transt dest Prog Educacão Prino 000 Do 000% 7oo0000 000% 1:12200000 150206%
24140000 Transt Con da Uniao e suas Entkd 1008.00000 84800000 assm 70900000 sam 3000900 asim
24145000 Transf Conv Uniao pit Unico Saude SUS] 24900000 24900000 o00% 24900000 000% 200 «10000%
24145001 Transt Con Uniao Sist Un Saud SUS Princ 24900000 24900000 000% 24900000 amos 000 «100008,
24148900 Curas Trans! Conv Uniao e Suas Entd 7600000 “0000000 rar «8000000 1500% 3000000 348%
24148901 Outras Transt Cony Uniao é Ent Princ 76000000 400.000,00 rar 48000000 15008 3000000 “s348%
24180000 Curas Transt Recu Unieo e suas Eni a00 000 000%, 17000000 000% ss0 00900 225%
24185100 Transtorência Especial da Unido a0 000 omo% 17000000 000% 55000000 es sax
24195104 Trans! Especial da Uniao Pine 000 ooo 000% 17000000 000% sso 009,00 a235mm
24200000 Transt Estad o Disto Fod e suas End 110000000 Soo 00000 asas% eso 00900 132% 197800000 sasom
24210000 Transt Rec Sist Unic Savd SUS - Estad DF 000 a00 000% 200.000,00 000% 100000000 40000%
24215000 Transt Recu Sistema Unico Saude SUS 00% 000 amos 200.009,00 000% 100000000 «00,00%
24215001 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Price 000 o0o 000% 20000000 000% 109000000 40,00%
24220000 Transt Conv Estados DF e Suas End 80000000 200.000,00 esa 300.000,00 Soo 2400000 820%
24225100 Transt Com Estados dest Prog Educacão 800.009,00 20000900 <esr% 20000000 000% 900 «100004
24225404 Transt Conv Estad dest Prog Educac Pro 800.000,00 20000000 ses 20000000 000% 000 «100,00%
24229800 Outras Transt Comy Estad DF e Suas Ent 000 000 000% 10000000 000% 2400000 «800%
24229901 Outras Transt Con Estad DF e EntPrinc 000 0 000% 10000000 ooo 2400000 «800%
24290000 Outras Trans! Recu dos Estados s0000000 400.000,00 -2000% 18000000 -s500% ss00000 soam
24299900 Outras Transf Recu dos Eslados s00.000,00 400.009,00 «200% 18000000 -ss00m ss00000 E
24298901 Outras Transt Recu dos Estados Proc soo00900 408.000,00 -2000% 18000000 800% sso0000 E
79000000 Receitas Correntes 411000000 421000000 243% 728000000 nam 728000000 000%
72000000 — Contibuições 211000000 221000000 ara 485000000 risass 485000000 000%
72100000 Contituições Sociais 211000000 221000000 azam 485000000 ris4em 485000000 om
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PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA:
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
72180000 Contrib Reg Prop Previ Sist Prot Social 211000000 221000000 arm 485000000 1194o% 485000000 a00%
72150200 Contribuição Patronal - Servidor Ch 211000000 221000000 amas 485000000 rise «25000000 000%
72150240 Contrib Patronal Servidor Ci Ao, 211000000 221000000 amam “85000000 11946% 485000000 aoo%
72180211 Convib Patron Serv Ch Ai Pine 200000000 2.15000000 750% 225000000 sms 225000000 000%
72150242 Com Patron Servid Ch Al Mud Jur Mor 11000000 o00 000% 00 000% 000 amo
72150213 Contrib Patron Sorvid Ch Aly Div Alva 000 s0000,00 000% 240000000 4 70000% 240000000 amo
72150214 Contr Patroa Serv Ch AWVMIMD AM 00 1000000 000% 200.009,00 190000% 20000000 000%
78000000 Outras Receitas Comentes 200000000 200000000 000% 240000000 20,00% 240000000 000%
78900000 Demais Receitas Corentos 200000000 200000000 ooo 240000000 200% 240000000 00%
79990000 Outras Receitas Correntes 200000000 200000000 000% 240000000 2000% 240000000 omo%
79990100 Apor PAmor Def Auar RPPS Pr Soc 200000000 2.000.000,00 o0o% 240000000 20,00% 240000000 000%
79990104 ApotPAmor Det Atuar RPPS Pr Soc Pri 200000000 200000000 000% 240000000 20,00% 240000000 o00%
900000000 — DEDUÇÕES DA RECEITA 887100000 «2188 000,00 000% 254300000 o0o% «1022700000 oco
9500000000 FuNDES 842100000 «2 133000,00 000% asas 00000 ooo «1012700000 amo
9510000000 Dedução Receitas Corrntos “42100000 «12300000 00% 254300000 000% «1012700000 00%
9517000000 Dedução Transferências Correntes “S42100000 «S13300000 000% “254300000 000% =10.12700000 oxo%
9517100000 Dec Transt União e de suas Entidades S41400000 «704800000 000% «708200000 000% “7 s70 00000 o0o%
8817110000 Dec. ColParte Par Unico 841400000 74600000 000% «196200000 ooo «57000000 000%
9517115100 Dec CotaPate do FPM. 40700000 “702000000 avo «7 038000,00 000% «758000000 omo%
SSITINSLIO Dedu Cola-Parte do FPM Cola Mensel 840700000 «7 920000,00 oco% «703600000 000% «788000000 a00%
OSTIASIA Deda Cota-Parte do FPM Mensal Pre 407.000,00 «192000000 a00% “2036 000,00 000% «7580 000,00 amos
9517115200 Deda Cole Pare do LP.T, Rural Pre. «100000 «2800000 000% «2800000 o00% 000000 000%
9517115201 Dedu Cota-Parte do PT. Rusal Pine, «720000 «2600000 000% «2800000 o0o% 000000 000%
9517200000 Dedu Trans Estados e DF é Enídedes «200700000 «208700000 000% 248100000 000% “2587.0000 a00%
9517210000 Dedução Part Recela Estado «200700000 «208700000 ooo «248100000 000% «2587.0000 000%
8517215000 Dedução Cota-Parte do ICNS - Púncipal -1582009,00 «148200000 omo% «184000000 000% «1.820.000,00 000%
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MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
E 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição
Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
9817215001 Dedução Cota-Paria do ICMS - Principal 158200000 «148200000 000% «184000000 a00% -1820000,00 000%
9517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA. Principal «+89 009,00 S1900000 000% s2000000 000% 1800000 000%
9517215104 Dedução Cota-Parte do IPVA. Pincipal «+3800000 -S1900000 000% s2000000 0% S1800000 000%
9817215200 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mn, «1800000 -1600000 000% «2100000 00% «2100200 000%
9817215201 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun - Pri. «1800000 «1800000 000% «2100000 000% «2100000 000%
9800000000 — RETIFICAÇÕES 580.009,00 «000000 000% 000 000% «10000000 000%
9810000000 Dedução Receitas Correntes 58000000 «so00900 cocos 00 000% 10900000 000%
9813000000 Dedução Receita Patrimonial «58000000 -soo0o00 000% a00 00% 100.009,00 000%
9813200000 Dedução Valores Mobiliários «ssa 00900 5000900 aos 000 000% 100.000,00 ooo%
9813210000 Dedução Juros e Correções Monetárias -sso ooo go -s0o0o00 000% ão 000% «10000900 000%
9813210400 Dedução Remun Rec Reg Prop Previ Soc RP -S80.000,00 «000000 000% 000 ooo «100.000,00 o00%
9813210401 Dedução Remun Rec Reg Prop Previ Soc RP. -sso 000,00 sos0900 o00% 000 000% «10000000 000%
Totais e7.384.800,00 TASs 24200 ruas 20 asas riam 11248. 10506 rasas
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ê Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
UF: MINAS GERAIS
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
1.00.0.0000 Receitas Correntes 111.251.105,66 117.525.667,96 124 071.847,13 130.895.798,37
1.10.00000 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 6.409.000,00 6.770.467,60 7.147.582,60 7.540.699,39
1.1.1.000.00 Impostos 6.233.000,00 6.584.541,20 8.951.300,24 7.333.621,58
11120000 Impostos sobre o Patrimônio 1.362.000,00 1.438.816,80 1.518.958,95 1.602.501,64
11125000 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 690.000,00 728.916,00 769.516,69 811.840,10
111250041 Imp s/ Prop Pred e Ter Urb IPTU Princi 805.000,00 639.122,00 67472109 711.830,74
11125002 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MIM 75.000,00 79.230,00 83.643,12 88.243,44
11125003 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
11125004 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
11125300 Imp s/Tr in. Viv B.mov./D.R.Imóv ITBI 672.000,00 709.900,80 749.442,26 790.661,54
1:1125301 Imp s/T Viv B.lmov.D.R. Imóv ITBI Princ 650.000,00 886.660,00 724.907,00 764.776,88
11125302 Imp S/TViv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM 20.000,00 21.128,00 22.304,84 23.531,60
11125303 Imp S/TAViv B.imov.D.R.móv ITBI DA 1.000,00 1.056,40 111521 1.176,53
11125304 Imp s/TLViv Bmov.D.R.Imóv ITBI MIMDA 1.000,00 1.058,40 111521 1.176,53
11130000 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 2.760.000,00 2.915.684,00 3.078.066,49 3.247.360,10
11130300 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF ” 2:780.00000 2.915.664,00 3.078.066,49 3.247.360,10
111303.10 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 1.900.000,00 2.007.160,00 2.118.958,84 2.235.501,53
11130314 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 1.900.000,00 2.007.160,00 2.118.958,84 2.235.501,53
11130340 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 860.000,00 908.504,00 959.107,65 1.011.858,57
11130344 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 860.000,00 808.504,00 959.107,65 1.011.858,57
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Código
11140000
11145100
11145110
11148114
11445112
1145113
1a stia
11200000
11210000
11210100
11210101
11210200
11210220
11210224
11210222
11210223
11210224
1121.5000
1121.5004
11215002
AGUAS FORMOSAS
MINAS GERAIS
Descrição
Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço
Impostos sobre Serviços
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat- ISSQN
imp. s/ Serv. Quaig. Nat. ISSQN Princ
Imp. s/ Serv. Quaig. Nat- ISSQN MJM
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat- ISSQN DA
Imp. s/ Serv. Qualq. Nat- ISSQN MJMDA
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ
Taxas Fiscalização das Telecomunicações
Taxa Fiscalizac Funcion TFF
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.DA.
Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária
Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ
Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Mult Jur Mora
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PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
2026
2.111.000,00
2111.000,00
2.111.000,00
2.100.000,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
171.000,00
104.000,00
10.000,00
10.000,00
72.000,00
72.000,00
85.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
22.000,00
20.000,00
1.000,00
2027
2.230.060,40
2.230.060,40
2.230.060,40
2.218.440,00
5.282,00
3.169,20
3.169,20
180.644,40
109.865,60
10.564,00
10.564,00
76.060,80
76.060,80
68.666,00
5.282,00
1.058,40
1.056,40
23.240,80
21.128,00
1.056,40
2028
2.354.274,80
2.354.274,80
2.354.274,80
234200712
5.576,24
3.345,72
3.345,72
190.706,12
115.984,94
11.15237
11.15237
80.297,31
80.297,31
72.490,85
5.576,24
1.115,21
1411521
24.535,26
22.304,84
111521
FOLHA: 2
2029
2.483.759,84
2.483.759,84
2.483.759,84
2.470.817,52
5.882,96
3.529,68
3.529,68
201.194,85
122.364,03
11.765,70
11.768,70
8471387
84.713,87
76.477,65
5.882,96
1.176,53
1.176,53
25.884,66
23.531,60
1.176,53
ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL
UMIC AGUAS ORI Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
E geiad Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
11215003 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Div Ativa 1.000,00 1.056,40 111521 1.176,53
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 67.000,00 70.778,80 7472118 78.830,82
11220100 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 87.000,00 70.778,80 7472118 78.830,82
11220101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 80.000,00 63.384,00 66.914,52 70.594,80
11220102 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
11220103 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 1.000,00 1.058,40 111521 1.176,53
11220104 Taxas Prest Serv Geral M.J.M Div. Ativ ú 1.000,00 1.056,40 1411521 117653
1130.0000 Contribuição de Melhoria. 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
11310000 Contribuição de Melhoria 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
11319900 Outras Contribuições de Melhoria 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
1.131.990.1 Outras Contrib Melhoria Princ. 5.000,00 5.282,00 5.576,24 5.882,96
1200.0000 Contribuições 4.991.000,00 5.272.492,40 5.566.170,13 5.872.309,48
12100000 Contribuições Sociais 3.995.000,00 4.220.318,00 4.455.389,64 4.700.436,03
12150000 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 3.995.000,00 4.220.318,00 4.455.389,64 4.700.436,03
12150100 Contribuição do Servidor Civil 1.995.000,00 2.107.518,00 2.224.908,71 2.347.276,50
12150110 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.950.000,00 2.059.980,00 2.174.720,89 2.294.330,54
12150114 Contrib Servidor Civ Ativ Prine 1.900.000,00 2.007.160,00 2.118.958,84 2.235.501,53
12150112 Contrib Servidor Civ Ativ Mul Jur Mor 50.000,00 52.820,00 55.762,05 58.829,01
12150120 Contribuição do Servidor Civil Inativo 35.000,00 36.974,00 39.033,45 41.180,26
121501241 Contrib Servidor Civil Inativo Prin. 35.000,00 36.974,00 39.033,45 41.180,26
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ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
— Memória de Recei
da MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Projeção da RES Sad o Período de 2026 82029 mam
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código
Descrição 2026 2027 2028 2029
12150130 Contrib Servidor Civil Pension 10.000,00 10.564,00 1115237 11.765,70
12150131 Contrib Servidor Civil Pension Princ. 10.000,00 10.564,00 11.15237 11.765,70
12150200 Contribuição Patronal - Servidor Civil 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53
12150210 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53
12150213 Contrib Patron Servid Civ Ativ Div Ativa 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53
1240.0000 Contrib p/ Custeio Servico llum Publica 996.000,00 1.052.174,40 1.110.780,49 1.171.873,45
12410000 Contrib p/ Custeio Servico llum Publica 996.000,00 1.052.174,40 1.110.780,49 1171.87345
1241.5000 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 996.000,00 1.052.174,40 1.110.780,49 117187345
1241.5001 Contrib Cust Serv llum Publica Princ 985.000,00 1.051.118,00 1.109.665,28 1.170.696,92
12415002 Contr Cust Serv Ilum Public Mult Jur Mor 1.000,00 1.056,40 111521 117653
13000000 Receita Patrimonial 5.533.722,03 5.845.823,92 6.171.436,36 6.510.865,37
13100000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 40.000,00 42.256,00 44.609,68 47.063,20
13110000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 40.000,00 42.256,00 44.609,68 47.063,20
13110100 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 40.000,00 42.256,00 44.609,68 47.063,20
13110110 Aluguéis e Arrendamentos 40.000,00 42.256,00 44.609,68 47.063,20
13440111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 40.000,00 42.256,00 44.609,68 47.063,20
13200000 Valores Mobiliários 5.493.722,03 5.803.567,92 6.126.826,68 6.463.802,17
1321.0000 Juros e Correções Monetárias 5.493.722,03 5.803.587,92 6.126.826,68 6.463.802,17
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 1.493.722,03 1.577.967,92 1.665.860,72 1.757.483,12
13210110 Remun. Depósitos Bancários-Geral 1.463.722,03 1.546.275,92 1.632.403,52 1.722.185,72
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quidios ria de Cálculo da ita
'o 5 — Memói culo Recei
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
UF: MINAS GERAIS
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
132101441 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 1.463.722,03 1.546.275,92 1.632.403,52 1.722.185,72
13210120 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
13210121 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
13210400 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 4.000.000,00 4.225.600,00 4.460.965,96 4.706.319,05
13210401 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 4.000.000,00 4.225.600,00 4.460.965,96 4.706.319,05
1.70.0.0000 Transferências Correntes 4.107.383,63 99.415.040,04 104.952.457,27 110.724.842,31
17100000 Transferências da União e suas Entidades 60.982.543,63 83.421.959,04 87.010.261,86 70.750.826,09
1711.0000 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 41.850.000,00 42.999.060,00 45.449.807,54 48.004.546,95
17415100 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 41.450.000,00 42.787.780,00 45.226.759,25 47769.231,05
17445110 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 37.650.000,00 38.773.460,00 40.988 841,68 43.298.228,00
IA SA Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 37.650.000,00 38.773.460,00 “0.988.841,68 43.298.228,00
17415120 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 3.800.000,00 4.014.320,00 4237.91757 4.471.003,05
17415124 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 3.800.000,00 4.014.320,00 4.237.917,57 4.471.003,05
171415200 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 200.000,00 211.280,00 223.048,29 235.315,90
17415201 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 200.000,00 211.280,00 223.048,29 23531590
17120000 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 625.000,00 860.250,00 697.025,92 73536232
17125200 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro! 625.000,00 660.250,00 697.025,92 735.362,32
17125240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 625.000,00 660.250,00 697.025,92 735.362,32
17125244 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr , 625.000,00 860.250,00 697.025,92 735.362,32
17130000 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 16.001.000,00 16.903.456,40 17.844 978,82 18.826.452,61
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 ória de Cálculo da Ra ita
q lro 5 - Memóri ul ecei
dh MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
UF: MINAS GERAIS
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
17435000 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 16.001.000,00 16.903.456,40 17.844 978,82 18.826.452,61
17135010 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria. 8.826.000,00 9.323.786,40 9.843.121,32 10.384 .493,04
17135011 Transf Rec Bi Man Red SPS Aten Prim Pri 8.826.000,00 9.323.786,40 9.843.121,32 10.384.493,04
17135020 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Especi 4.250.000,00 4.489.700,00 4.739.776,28 5.000.463,93
17135021 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin 4.250.000,00 4.489.700,00 4.739.776,28 5.000.463,93
17135030 Transf Rec Bi Manut ASPS Vig Saude 620.000,00 654.968,00 891.449,69 729.479,38
17135031 Transt Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 820.000,00 654.968,00 691.449,69 729.479,38
17135040 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 195.000,00 205.998,00 21747204 229.433,04
171350441 Transt Rec Bi Manut Red SPS Ass Farmac 195.000,00 205.998,00 21747204 229.433,04
17135050 Transf Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS 2.110.000,00 2.229.004,00 2.353.159,49 2.482.583,22
17135051 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS Prin 2.110.000,00 2.229.004,00 2.353.159,49 2.482.583,22
17140000 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 1.815.500,00 1.917.894,20 2.024.720,85 2.136.080,50
17145000 Transferências do Salário-Educação 871.000,00 708.844,40 748.327,04 789.485,01
1714.5004 Transf do Salario-Educacao Princ 671.000,00 708.844,40 748.327,04 789.485,01
17145100 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 503.000,00 531.369,20 560.966,48 591.819,68
171445104 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 503.000,00 531.369,20 560.966,48 so1. 819,68
17145200 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 231.000,00 244.028,40 257.620,80 271.789,92
17145204 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 231.000,00 244.028,40 257.620,80 271.789,92
171445300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 128.500,00 135.747,40 143.308,49 151.190,45
17145301 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 128.500,00 135.747,40 143.308,49 151.190,45
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ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
al Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
17149900 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 282.000,00 287.904,80 314.498,04 331.795,44
171499041 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 282.000,00 297.904,80 314.498,04 331.795,44
17160000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 566.043,63 597.968,44 631.275,28 665.995,37
1716.5000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS. 566.043,63 597.968,44 631.275,28 665.995,37
17165001 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 566.043,63 597.968,44 631.275,28 665.995,37
17190000 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 325.000,00 343.330,00 362.453,45 382.388,34
17195700 Transferência Especial da União 133.000,00 140.501,20 148.327,12 156.485,08
1749.5704 Transf Especial da Uniao Princ 133.000,00 140.501,20 148.327,12 156.485,08
1719.5800 Transf Obrig Decorr Lei Comp nº 176/2020 55.000,00 58.102,00 61.338,28 se711,85
17195801 Transf Obrig Decorr LC nº 176/2020 Princ 55.000,00 58.102,00 61.338,28 6471185
17196000 Transf Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 137.000,00 144.726,80 152.788,05 161.191,41
17196001 Transf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 137.000,00 144.726,80 152.788,05 161.191,41
17200000 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 23.335.840,00 25.651.981,40 27.025096,65 28.456.476,94
17210000 Partic na Receita Estados Distrito Fed 12.809.000,00 13.531.427,60 14.285.128,04 15.070.810,05
17215000 Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00 10.141.440,00 10.706.318,16 1.295.165,60
1721.5004 Cota-Parte do ICMS - Principal 9.600.000,00 10.141.440,00 10:706.318,16 1.295.165,60
17215100 Cota-Parte do IPVA 3.080.000,00 3.253.71200 3.434.943,80 3.623.865,69
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 3.080.000,00 3.253.712,00 3.434.943,80 3.623.865,69
17215200 Cota-Parte do IPI - Municípios 105.000,00 110.922,00 117.100,32 123.540,84
17215204 Cota-Parte IPI Municípios Princ 105.000,00 110.922,00 117.100,32 123.540,84
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Ro Fis de Céledo da Ri
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026
2027 2028 2029
17215300 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 24.000,00 25.353,60 26.765,76 28.237,92
17215301 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ. 24.000,00 25.353,60 26.765,76 28.237,92
17230000 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 8.807.000,00 8.190.914,80 8.591.448,76 9.008.978,44
17235000 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 6.807.000,00 8.190.914,80 8.591.448,76 9.008.978,44
172350041 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 6.807.000,00 8.190.914,80 8.591.448,76 9.008.978,44
17240000 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 20.000,00 21.128,00 22.304,84 2353160
17249900 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 20.000,00 21.128,00 22.304,84 23.531,60
172499041 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 20.000,00 21.128,00 22.304,84 23.531,60
17290000 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 3.699.840,00 3.908.511,00 4.126.215,01 4.353.156,85
17295100 Transf Estados destin Assist Social 719.840,00 760.439,00 802.795,41 846.949,17
17295101 Transf Estados dest Assist Social Princ 719.840,00 760.439,00 802.795,41 846.949,17
17295200 Transf Recu Destin Progs Educacao 2.980.000,00 3.148.072,00 3.323.419,60 3.506.207,68
17295201 Transt Recu Destin Progs Educacao Princ 2.980.000,00 3.148.072,00 3.323.419,60 3.506.207,68
17400000 Transferências de Instituições Privadas 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
17410000 Transferências de Instituições Privadas 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
1741.9900 Outras Transf Instit Privadas 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
17419901 Outras Transf Instit Privadas Princ 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
17500000 Transt Outras Instituicoes Publicas 9.759.000,00 10.309.407,60 10.883.641,56 11482.241,88
17510000 Transferências Recursos do FUNDEB 9.759.000,00 10.309.407,60 10.883.641,56 11.482241,88
1751.5000 Transferências Recursos do FUNDEB 9.759.000,00 10.309.407,60 10.883.641,56 11.482.241,88
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Código
1751.5001
19000000
1920.0000
19220000
19229900
19229901
19230000
19239900
19239901
19.90.0000
199.90000
19999900
1999.99.20
19999921
20000000
24000000
24.10.0000
24110000
2411.5100
24445110
PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS
MINAS GERAIS
Descrição
Transferências Recursos do FUNDEB Princ
Outras Receitas Correntes
Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos
Restituições.
Outras Restituições
Outras Restituições - Principal
Ressarcimentos
Outros Ressarcimento
Outros Ressarcimentos - Principal
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim
Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e suas Entidades
Transf Recu Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS
Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
2026 2027 2028
9.759.000,00 10.309.407,60 10.883,641,56
210.000,00 221.844,00 234.200,77
205.000,00 216.562,00 228.624,53
200.000,00 211.280,00 223.048,29
200.000,00 211.280,00 223.048,29
200.000,00 211.280,00 223.048,29
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
5.000,00 5.282,00 5.576,24
4.211.000,00 4.448.500,40 4.696.281,81
4.211.000,00 4.448.500,40 4.696.281,81
3.132.000,00 3.308.644,80 3.492.936,25
1.430.000,00 1.510.652,00 1.594.795,29
1.430.000,00 1.510.652,00 1.594.795,29
1.430.000,00 1.510.652,00 1.594.795,29
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com br
2029
11.482.241,88
24708182
241.198,86
23531590
235.315,90
23531590
5.882,96
5.882,96
5.882,96
5.882,96
5.882,96
5.882,96
5.882,96
5.882,96
4.954.577,39
4.954.577,39
3.685.047,85
1.682.509,05
1.682.509,05
1.682.509,05.
Código
24115144
24120000
24125000
24125090
24125091
24140000
24149900
24149901
24190000
24195100
24195101
24200000
24210000
24215000
24215001
24220000
24229900
24229901
24290000
24299900
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
ur: MINAS GERAIS
Descrição
Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr
Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE
Transf Recursos Destin Prog Educacao
Outras transf destin Prog Educacao
Outras transf dest Prog Educacao Princ
Transf Conv da Uniao e suas Entid
Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid
Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
Transferência Especial da União
Transf Especial da Uniao Princ
Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF
Transf Recu Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
Transf Conv Estados DF e Suas Entid
Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid
Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ
Ouiras Transf Recu dos Estados
Outras Transf Recu dos Estados
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
2026
1.430.000,00
1.122.000,00
1.122.000,00
1.122.000,00
1.122.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
1.079.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
55.000,00
55.000,00
2027
1.510.652,00
1.185.280,80
1.185.280,80
1.185.280,80
1.185.280,80
31.692,00
31.692,00
31.692,00
581.020,00
581.020,00
581.020,00
1.139.855,60
1.056.400,00
1.058.400,00
1.056.400,00
25.353,60
25.353,60
25.353,60
58.102,00
58.102,00
2028
1.594.795,29
1.251.300,96
1.251.300,96
1.251.300,96
1.251.300,96
33.457,20
33.457,20
33.457,20
613.382,80
613.382,80
613.382,80
1.203.345,56
1.115.241,52
1.115.241,52
1.115.241,52
26.765,76
26.765,76
26.765,76
61.338,28
61.338,28
FOLHA: 10
2029
1.682.509,05
1.320.122,52
1.320.122,52
1.320.122,52
1.320.122,52
35.297,40
35.297,40
35.297,40
Sar. 118,88
ear 11888
647.118,88
1.269.529,54
1.176.579,77
117657977
117657977
28.237,92
28.237,92
28.237,92
64.711,85
64.711,85
Código
24299901
7000.00.00
72000000
7210.0000
72150000
72150200
72150210
72150211
72150213
72150214
7900.00.00
79900000
79.99.0000
79990100
79990101
90.0.0.0.0.00.0.0
95.0.0.000000
95.1.0.0.0.00.0.0
95.1.70.00000
95.1:7.1.0.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Outras Transf Recu dos Estados Princ
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contrib Patronal Servidor Civil Ativo
Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ
Contrib Patron Servid Civ Ativ Div Ativa
Contr Patron Serv Civ Ativ M.J.M.D. Ativ
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc
Aport P.Amor: Def Atuar RPPS Pr Soc Prin
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDES
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências Correntes
Dedu. Transf. União e ce suas Entidades
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
2026
55.000,00
7.250.000,00
4.850.000,00
4.850.000,00
4.850.000,00
4.850.000,00
4.850.000,00
2.250.000,00
2.400.000,00
200.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
-10.227.000,00
-10.127.000,00
-10.127.000,00
-10.127.000,00
=7.570.000,00
2027
58.102,00
7.658.900,00
5.123.540,00
5.123.540,00
5.123.540,00
5.123.540,00
5.123.540,00
2.376.900,00
2.535.360,00
211.280,00
2.535.360,00
2.535.360,00
2.535.360,00
2.535.360,00
2.535.360,00
-10.803.802,80
-10.698.162,80
-10.698.162,80
-10.698.162,80
“7.996.948,00
2028
61.338,28
8.085.500,85
5.408.921,25
5.408.921,25
5.408.921,25
5.408.921,25
5.408.921,25
2.509.293,36
2.676.579,60
223.048,29
2.676.579,60
2.676.579,60
2.676.579,60
2.676.579,60
2.676.579,60
-11.405574,72
=11.294.050,52
-11.294,050,52
-11.294.050,52
“8.442.378,04
FOLHA: 11
2029
84.711,85
8.530.203,46
5.706.411,94
5.706.411,94
5.706.411,94
5.706.411,94
5.706.411,94
2.647.304,52
282379152
235.315,90
2.823.791,52
2.823.791,52
2.823.791,52
2.823.791,52
2.823.791,52
-12.032.881,32
-11.915.223,32
-11.915.223,32
-11.915.223,32
“8.906.708,80
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -7.570.000,00 -7.996.948,00 -8.442.378,04 -8.906.708,80
95.171.1.5100 Dedu. Cota-Parte do FPM. -7.530.000,00 -7.954.692,00 -8.397.768,36 -8.859.645,60
951711.51.10 Dedu, Cota-Parte do F PM Cota Mensal -7.530.000,00 -7.954.692,00 -8.397.768,36 -8.859.645,60
9517115111 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -7.530.000,00 -7.954.692,00 -8.397.768,36 -8.859.645,60
95171.1.5200 Dedu. Cota-Parte do | P.T. Rural -Princ. -40.000,00 -42.258,00 -44.609,68 -47.063,20
95.171.1.5201 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. 40.000,00 -42.256,00 -44.609,68 47.063,20
95.1.7.20.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.557.000,00 -2.701.214,80 -2.851672,48 -3.008.514,52
9517210000 Dedução Part. Receita Estado -2.557.000,00 -2.701.214,80 -285167248 -3.008.514,52
951.7.2.1.5000 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.920.000,00 -2.028.288,00 -2141.263,68 -2.259.033,24
95.1.7.21.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.820.000,00 -2.028.288,00 -2.141.263,68 -2.259.033,24
95.1.721.5100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -616.000,00 650.742,40 -686.988,76 -724.773,16
9517215101 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -616.000,00 -650.742,40 -686 988,76 -T24 773,16
9517215200 Dedu. Cota-Parte do IP! - Mun. -21.000,00 -22.184,40 -23.420,04 -24.708,12
9517215201 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -21.000,00 -22.184,40 -23.420,04 -24.708,12
9800000000 RETIFICAÇÕES 100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -100.000,00 105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
9813000000 Dedução Receita Patrimonial -100.000,00 -105.640,00 =111.524,20 -117.658,00
98.1.3.2.0.00.00 Dedução Valores Mobiliários -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
98.1.3.2.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções Monetárias 100.000,00 105.640,00 111.524,20 -117.658,00
9813210400 Dedução Remun Rec Reg Prop Previd Soc RP 100.000,00 105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
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ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL
é adro 5 - Memóri; Cálculo di:
E MUNICIPIO; AGUAS FORMOSAS Proj o çã o po Re Sera eli & e Do ee FOLHA: 13
q UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
981.3.2.10401 Dedução Remun Rec Reg Prop Previd Soc RP -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
Totais: 112.485.105,66 118.829.265,56 125.448.055,07 132.347.697,90
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORM Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 4
E osas: Projeção da Despesa para o Periodo de 2026 a 2029 FOLHA:
ur: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Gódigo Descrição 2026 2027 2028 2029
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 94.829.405,81 100.177.784,34 105.757.686,43 111.574.359,01
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 52.860.128,75 55.841.440,06 58.951.807,94 62.194.157,13
31.71.0000 Transf. Consórcios Públicos Med ContRat 346.165,75 365.689,51 386.058,43 407.291,59
3171.7000 Rateio pela Partícip. Consórcio Público 346.165,75 365.689,51 386.058,43 407.291,59
3190.00.00 Aplicações Diretas 49.038.763,00 51.804.549,27 54.690.062,35 57.698.015,54
3.1.9001.00 Aposentadorias Res Rem. e Reforma 5.180.000,00 547215200 5.776.950,91 6.094.683,19
31.90.0300 Pensões 1.750.000,00 1.848.700,00 1.951.672,60 2.059.014,64
31.90.0400 Contratação por Tempo Determinado 16.725.385,00 17.668.696,72 18.652.843,12 19.678.749,52
3190.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 20.866.302,00 22043.161,44 23.270.965,14 24.550.868,64
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.120.500,00 4.352.896,20 4.595.352,48 4.848.096,14
31.90.1600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00 1.056,40 1.115,21 1.176,53
3.1.90.9100 Sentenças Judiciais 91.298,00 96.447,20 101.819,35 107.419,39
3190.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.980,00 13.712,11 14.475,90 15.272,09
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 291.298,00 307.727,20 324.867,64 342.735,40
31.91.0000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 3.475.200,00 3.671.201,28 3.875.687,16 4.088.850,00
3191.13.00 Obrigações Patronais RPPS 3.475.200,00 3.671.201,28 3.875.687,16 4.088.850,00
3200.00.00 Juros e Encargos da Divida 11.000,00 11.620,55 12.267,68 12.942,32
3290.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 8.451,35 8.921,96 9.412,64
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 8.000,00 8.451,35 8.921,96 9412,64
32910000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 3.000,00 3.169,20 3.345,72 3.529,68
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
32912100 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 3.000,00 3.169,20 3.345,72 3.529,68
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 41.958.277,06 44.324.723,73 46.793.610,81 49.367.259,56
3330.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 63.000,00 66.553,20 70.260,24 7412460
3330.41.00 Contribuições 63.000,00 66.553,20 70.260,24 74.124,60
3340.00.00 Transferências a Municípios 112.000,00 118.316,80 124.907,08 131.776,96
3340.41.00 Contribuições 112.000,00 118.316,80 124.907,08 131.776,96
3350.00.00 Transf Instit Privadas S/Fins Lucrativos 11.004.874,14 11.625.548,94 12273.091,98 12.948.11202
3350.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 9.025.000,00 9.534.010,00 10.065.054,40 10.618.632,40
33504100 Contribuições 1.332.754,14 1.407.921,42 1.486.342,62 1.568.091,42
3350.43.00 Subvenções Sociais 647.120,00 683.617,52 721.694,96 761.388,20
3.360.0000 Transf Instit. Privadas C/Fins Lucrativos 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
3360.41.00 Contribuições 30.000,00 31.692,00 33.457,20 35.297,40
33.70.0000 Transf. Inst. Multigovernamentais 215.000,00 22712600 239.776,88 252.964,64
33704100 Contribuições 215.000,00 227.126,00 239.776,88 252.964,64
3371.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 147.181,10 155.482,10 164.142,50 173.170,34
33.71.7000 Rateio pela Partícip. Consórcio Público 147.181,10 155.482,10 164.142,50 173.170,34
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 27.956.221,82 29.532.952,69 31.177.938,13 32.892.724,80
3390.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.762.110,00 1.861.493,04 1.965.178,20 2.073.263,04
33.90.3000 Material de Consumo 6.891.294,00 7.279.962,96 7.685.456,88 8.108.157,00
33.90.3100 Premiação Cult. Artist. Cientif. Desport. 26.000,00 27.466,40 28.996,28 30.591,08
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Código
3390.3200
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3390.3800
33.90.3900
3390.40.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
33.90.9200
3.3.90.93.00
3393.00.00
33.93.3900
40.00.0000
4.4.00.00.00
4.4.50.00.00
44.50.4200
44.71.0000
4471.7000
44800000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
ur: MINAS GERAIS
Descrição
Material, Bem ou Serviço p/Dist Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de TI e Comunicação - py
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restiuições
Aplic Direta Dec. Oper.Ô. Fundos e Ent
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Transt Instit Privadas S/Fins Lucrativos
Auxílios
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
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Quadro 6 - Memória
de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa Para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
2026
426.760,00
319.010,00
531.508,00
1.415.273,00
14.339,248,82
86.390,00
706.000,00
1.050.000,00
200.000,00
50.000,00
152.628,00
2.430.000,00
2.430.000,00
8.089.523,08
7.518.225,08
157.248,54
157.246,54
10.000,00
10.000,00
7.350.978,54
2027
450.829,24
337.002,19
581.485,08
1.495.094,36
15.147.982,46
91.262,36
745.818,40
1.109.220,00
211.280,00
52.820,00
161.236,20
2.567.052,00
2.567.052,00
854577209
7.942.252,89
166.115,26
166.115,26
10.564,00
10.564,00
7.765.573,63
2028
475 940,44
355.773,19
592.759,84
157837112
15.991,725,14
96.345,68
787.360,48
1.171.003,56
223.048,28
55.762,04
170.217,00
2.710.036,80
2710.0368 80
9.021.771,55
8.384.636,27
175.367,86
175.367,86
11.152,37
11.152,37
8.198.116,04
2029
502.117,13
375.340,74
625.361,68
1.665.181,52
16.871.270,06
101.644,64
830.665,36
1.235.408,76
235.315,88
58.828,99
179.578,92
2.859.088,80
2.859.088,80
9.517.968,92
8.845.791,24
185.013,10
185.013,10
11.765,70
11.765,70
8.649012,44
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
a: = WúNOO: “ROUAS FORM Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
44.90.5100 Obras e Instalações 5.100.588,27 5.388.261,40 5.688.387,53 6.001.248,89
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 224709227 2373.828,23 2.506.050,47 2.643.883,19
4490.61.00 Aquisição de Imóveis 3.298,00 3.484,00 3.678,04 3.880,36
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 571.298,00 603.519,20 637.135,28 672.177,68
4690.00.00 Aplicações Diretas 71.298,00 75.319,20 79.514,52 83.887,80
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 71.298,00 75.319,20 79.514,52 83.887,80
4691.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,88
46.91.7100 Principal da Divida Contratual Resgatado 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,88
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 9.566.176,77 10.105.709,13 10.668.597,09 11.255.369,97
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 9.566.176,77 10.105.709,13 10.668.597,09 11.255.369,97
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 9.566.176,77 10.105.709,13 10.668.597,09 11.255.369,97
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 9.566.176,77 10.105.709,13 10.668.597,09 11.255.369,97
Totais: 112.485.105,66 118.829.265,56 125.448.055,07 132.347.697,90
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
30000000 Despesas Correntes 74068.400,00 7825604200 E 86.583. 910,71 10642 83374 405,81 -3707
31000000 Pessoal e Encargos Sociais “0.342.100,00 46.125.522,00 14336 50.364.208,00 9.189 52.860.126,75 4956
31710000 Transf. Consórcios Públicos Med Cont Rat 3.000,00 2000,00 33333 130.000,00 840000 346.165,75. 166.281
31717000 | Rateio pela Particip. Consórcio Público 3.000,00 200000 33333 13000000 8400,00 346.165,75 166.281
31900000 Aplicações Diretas 3627460000 40.827.022,00 12826 45.654.00800 ns 49.038.763,00 Tata
31900100 Aposentadorias Res Rem e Reforma 000 5.034.000,00 000 511600000 1.629 5.180.000,00 1281
31900100 Aposentadorias RPPS, Res Rem e Reforma 3:774,000,00 000 000 000 000 900 000
31900300 Pensões 0,00 1.597.000,00 000 1.765.000,00 1052 1.750.000,00 085
31900300 Pensões do RPPS e do Mitar 1.497.000,00 000 000 000 000 000 000
31900400 Contratação por Tempo Delerminado 9.532.200,00 11.231.242,00 178m 14.168.630,00 26,154 16725.385,00 18045
3190.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 18.355.300,00 19419.120,00 5796 19.929. 30200 2827 20.866 302,00 a702
3190.1300 Obrigações Patronais 2608600,00 3.205.009,00 22,987 4.379.500,00 36,646 4.120.500,00 914
3190.1600 Outras Despesas Variáveis -Pessoai Civil 86.000,00 26.000,00 -s9767 23.000,00 11838 100000 «95652
31909100 Sentenças Judiciais 3.000,00 318000 800 3.298,00 am 81.298,00 2.668.284
31909200 Despesas de Exercícios Anteriores 11.000,00 12800,00 16364 13.980,00 a219 1298000 7483
31909400 Indenizações a Restiuições Trabalhistas 409.500,00 398.680,00 -2642 255.298,00 35964 29129800 14,101
31910000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 4.064.500,00 5.196.500,00 27,851 4.580.200,00 =11,86 3.475.200,00 «24,126
31911300 Obrigações Patronais RPPS 4.064.500,00 5.196.500,00 27881 4.580.200,00 «11,86 3.475.200,00 «24,126
32000000 Juros e Encargos da Divida 20.000,00 20.000,00 000 16.000,00 «20,00 11.000,00 3125
32900000 aplicações Diretas 800000 800000 000 6.000,00 000 8.000,00 33,333
32902100 Juros Sobre Divida Por Contrato 5000,00 5.000,00 000 8.000,00 2000 8.000,00 33,333
32902200 Outros Encargos S. Divida Por Contrato 1.000,00 1.000,00 000 000 000 000 000
32910000 aplicação Direta Dec. Operação RPPS 14.000,00 14.000,00 000 10.000,00 «28,871 3.000,00 -T000
32912100 Juros sobre Divida por Contrato ci RPPS 14.000,00 14.000,00 0,00 10.000,00 28,871 3.000,00 «7000
33000000 Outras Despesas Correntes 33.706.300,00 32.110.520,00 734 36203.702,71 12747 30.503.277,06 «15745
33300000 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 12.000,00 1200000 000 24.000,00 100,00 63.000,00 162,50
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PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa ç
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 FOLHA
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
33304100 Contribuições 12000,00 12000,00 0.00 24.000,00 100,00 63.000,00 162,50
33400000 Transferências a Municípios 21.000,00 34.000,00 61,905 60.000,00 764 11200000 86,867
33404100 Contribuições 21.000,00 34.000,00 61,905 80.000,00 764 11200000 86,667
3350.0000 Transf instit Privadas S/Fins Lucrativos 73.009,00 71.000,00 «274 837.987,29 1.080.264 1.879.874,14 196,265
33504100 Contribuições 1.000,00 000 0,00 132838,10 000 1332754,14 902.56
33504300 Subvenções Sociais 72000,00 71.000,00 -1389] Tos052,19 893.031 847.120,00 -s27
33600000 Transf instt Privadas CFins Lucrativos 000 000 000 20.000,00 000 30.000,00 5000
33604100 Contribuições 000 000 000 20.000,00 000 30.000,00 so00
33700000 Transf. inst Multigovernamentais 450.000,00 300.000,00 «33,338 " 21000000 -30,00 21500000 2381
33704100 Contribuições 450.000,00 300.000,00 33333 210.000,00 -30,00 215.000,00 2381
33710000 Transf, a Consórcios Públicos 145.000,00 144.000,00 269 185.000,00 28472 14718110 «20,443
33717000 Rateio pela Partcip. Consórcio Público 145.000,00 144.000,00 289 185.000,00 28472 147.181,10 -20,443
33720000 Execução Orçament. Del Consórcios Publ 000 0,00 000 1.885000,00 000 000 000
33723900 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 000 000 000 1.885000,00 000 000 000
33900000 Aplicações Diretas 31.121.300,00 29.518.520,00 sas 3298171542 11732 2795622182 -18237
3390.1400 Diárias - Pessoal Ci 764.600,00 817.700,00 asus 1.094.810,00 33,889 176211000 60.951
33901800 Auxiio Financeiro a Estudantes. 000 0,00 0,00 1.000,00 000 000 000
33903000 Material de Consumo 8.617.100,00 8279.640,00 3916 6919.694,00 -18.425 6.891.294,00 041
33903100 Premiação Cult Artist Cientt Desport 87.000,00 58.000,00 «134383 42.000,00 «27,586 26.000,00 -38,095
33903200 Material, Bem ou Serviço piDist Gratuita 180.000,00 290.800,00 61,444 133:760,00 397 426.760,00 219.049
33903300 Passagens e Despesas com Locomoção 177400,00 190.200,00 7397 15201000 -20079 319.010,00 109,861
33903400 Outras Desp. Pes, DecCont Terceirização 7.000,00 5.000,00 28871 5000,00 000 000 000
33903500 Serviços de Consultoria 436,000,00 460.280,00 5,569 521.508,00 13,302 531.508,00 1918
33903600 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 884.500,00 791.180,00 «10,551 732.648,00 «7,308 141527300 sat72
33903700 Locação de Mão-de-obra 1.009,00 0,00 000 000 000 000 0,00
33903900 Outros Serv. Terceiros - Passos Juridica 1731600000 15.588.540,00 -2.988 20.508.267,42 a187 14339.248 82 30,081
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
Código
3390.4000
33.90.4300
3390.4700
33.90.4800
3390.9100
33909200
33.90.9300
33910000
3391.3900
33830000
33933000
33933900
49.00.0000
4.4.00.00.00
44710000
44717000
44900900
44905100
44905200
44906100
45000000
45.30.0000
45304100
4800.0000
45900000
4690.7100
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Serv. de Tie Comunicação - PJ
Subvenções Sociais
Obrigações Tributárias e Contriulvas
Outros Auxdios Financ. Pessoas Fisicas.
Sentenças Judicais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restluições
Apicação Direta Dec. Operação RPPS
Ouros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Apfe Direta Dec. Oper O. Fundos e Ent
Maleril de Consumo
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despasas de Capital
Investimentos
Trans. a Consórcios Públicos.
Rateio pela Partcip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Aquisição de Imóveis
Inversões Financeiras.
Transferências a Estados e ao DF
Contribuições
Amortização da Divida
Aplicações Diretas
Principal da Divida Contratual Resgatado
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
2023
217.000,00
418.000,00
548.000,00
1.071.000,00
282.000,00
1.000,00
124.000,00
1.000,00
1.000,00
1.883.000,00
2000,00
1.881.000,00
779760000
5.852.600,00
000
0,00
5.852.600,00
2.800.000,00
3.027.500,00
28.100,00
200000
200000
2000,00
1.943.000,00
83.000,00
83.000,00
2024
212.900,00
789.000,00
548.000,00
1.094.000,00
282.000,00
1.000,00
122.480,00
000
0,00
2.031.000,00
000
2.031.000,00
4.886.700,00
3.930.520,00
000
000
3.930.520,00
2.058.000,00
1.847.340,00
25.180,00
200000
200000
200000
954.180,00
83.180,00
83.180,00
Variação(%)
-1,889
EE)
000
2148
000
000
-1,226
000
000
786
000
rara
37331
32841
000
000
32,841
38,981
0319
000
000
000
«50,891
o217
o2m
2025
221.390,00
350.000,00
609.000,00
1.281.000,00
250.000,00
1.000,00
158.628,00
000
000
000
0,00
000
4.510.346,80
3.948.048,80
10.000,00
10.000,00
3.938.048,80
2288935,10
162681570
25.208,00
000
000
000
562.298,00
62.208,00
62.298,00
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
ass
54,486
nus
17083
«14384
000
29513
090
000
000
000
000
«7702
0,446
000
000
o1s2
11076
-11987
0,489
2,00
000
000
41,07
«25105
«25,105
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryBmemory.com.br
706.000,00
1.050.000,00
200.000,00
50.000,00
15262800
000
000
000
000
000
7892276,54
7360 978,54
10.000,00
10.000,00
735097854
5.100.588,27
224708227
3.298,00
000
000
000
571.298,00
7129800
71.208,00
FOLHA: 3
0,978
000
15828
-18033
-20,00
4.909,00
«3782
000
000
000
000
000
75868
86446
000
000
123,129
38,128
000
0.00
000
1.801
14447
14447
Código
46910900
48917100
82.0000000
99000000
99990000
99999900
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Principal da Divida Contratual Resgatado
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Totais:
PREFEITURA MUNICIPAL.
MUNICIPIO: | AGUAS FORMOSAS
2023
1.860.000,00
1.860.000,00
5.498.500,00
5.498.500,00
5.498.500,00
5.498.500,00
87.364.500,00
2024
871.000,00
871.000,00
4.315.500,00
4.315.500,00
4.315.500,00
4.315.500,00
87.458.242,00
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentária: para o Exercício de 2027
Variação(%)
-s3172
-s3172
21818
21818
21815
21815
-s3192
2025
500.000,00
500.000,00
8.195958,99
819595893
8.195.959,93
8.195.958,99
9.290.216,44
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
s2596
s2.596
so919
89919
89919
sa919
92,859
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
500.000,00
500.000,00
9.586.176,77
9.568.176,77
9.568.178,77
9.586.176,77
100.872.859,12
FOLHA:
Variação(%)
000
000
16718
18718
16718
16718
ses
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso mm
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado é Alienação de Ativos
Não houve alienação de ativos no período.
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS
à UF: MINAS GERAIS
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA:
RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2027
Ea Ee
== (E O
|
Ê
8
8.446 11449] 9.146.650,75 asso8r140 9.907.24086 1026002936 10620061,89
10.151.630,55 “1051404687 “1086203851
RE
HE
E]
e|5
E|s
]
8
ê
107.16007263
«142722805 sruasass 480 126,73 Sa7136359 535598127
000 ; 000
Resultado Primário (16)
ros e Encargos Alvos (x)
Juros Encargos Passivos (X1)
Fesulado Nominal soma da inha Dai) = D£
E
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2027
Total das Receitas Correntes.
RR |
(aRCL)x 100
(5) Valores Mobiliários.
(*) Total das Receitas de Capital
(-) Operações de Crédito - Mercado
Intemo
000
(5) Atenação de Bens
000
(5) Amortização de Emprástimos.
800
Total das receitas primárias
Ú
100,60
Co. e Encargos da Oia 000 E 001)
(+) Total das Despesas de Capital 000 82 as
(-) Amortização da Divida 0,00 058 0,00 acid]
rena ctrtolenda cu musaria 000 em 200 1035
ja! das despesas primárias 000 neas [Emma nem
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ur:
Resultado Nominal - abaixo da linha
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS
MINAS GERAIS
«31840710
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA:
Divida Consolidada (1)
7750253,84
783
Tem]
7.790.253,84 835075830] 8.068.365,60
783
Divida Consolidada Liquida (lj=(1r(1)
“0451.633,55
Anasta5a86 | “1088209851
Receitas Primárias advindas de PPP
vm,
EE
Rets Prináios garsdas por FPP ; 000 | 000] 00 000 000 em oo] 000
ap ones Pe (VM om 000 000] 000 aos | Soo] om ao | 000 0%) 00 000]
Exercicios
mc 2027 T 2028 2029
inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial” 3,84 357 3,50
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/BGE = insiluio Brasilia de . nl
EEcrcad saia 1,80 2,00 200
Projeção do PIB: 14.286.400.000.000,00 | 15082:200.000.000,00 | 15.911.700.000.000,00
|
Receita Corrente Liquida 103.466.325,12 107.160.07293 | 110.910.675,48
Ano de 2027 = valores correntes divididos por... 1,0384
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2028 = valores correntes divididos por... 10357 |
"
Ano de 2029 = valores correntes divididos por. 1,0350
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ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
a UF; MINAS GERAIS
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º
+ 82º, inciso |)
() Operações de Credito - Mercado
intemo
Metas Previstas Metas Realizadas
() Alienação de Bens
(5) Amortização de Empréstimos
(+) Total de receitas primárias (1)
Total Despesas Correntes
() Juros e Encargos da Divida
(+) Total despesas de capital
86 s83 910,71] 103508 77267]
16000,00] X 7.860,45]
(5) Amortização da Divida
(*) Reserva Contingência oU Reserva do
RPPS
4.510.346,80 5.524.083,75
562.298,00] 12200497]
0,00]
(*) Total de despesas primárias (11)
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FOLHA:
1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS
E UF: MINAS GERAIS
Leis de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscai
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterioi
Exercício 2027
FOLHA: 2
r
RESULTADO PRIMÁRIO(lIl)=(1-1)
Diva Comando Lu =D
Resultado Nominal - abaixo da linha 79588]
“Valores PIB no exercício de 2025
Receita Corrente Liquida - RCL
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS | FOLHA:
ur: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2027
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º,
EE VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 | % 2026
E
Tolai das Receitas Correntes 85.989.242,00 rua 114380,765,16 800
1300) 108274.10566 1100 120781.773,26 800] t27383.120,1
xe Ro dl Ee
() Valores Mobiários. 270000000 2.725.000,00 100 s4s372209 10200 se03867,92 800 6.126.826,68 800 6463802,17 800
+ — po
(8) Total das Receitas de Capital 146900000 1.943.000,00 3200 4211000,00 11700 444850040 800 4006281,81 800 +osas77,30 L 800
q= =|
foonorastos ca crádião = Marcado 000 000 000 000 000 000 000 000 Soo | 000, 000
a)
E já um
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00) L 0,00 000 0,00 0,00 000 a00| 0,00 bl | 000
Total das receitas primárias Reg
D
Total das Despesas Correntes. 7825604200 105.757.686,43 800) trsraasor 800,
sesasso7t 1100) — o482940581 1000) sont 78434 800
[= E
e) Juros é Encargos da Divida | 2000000 1800900 2000 1190000 3100 1182088 600 1226768 800 r2s4232 so
+ E) E 2
(8) Total das Despesas de 420670000 astosaeão 00 soco sanos 7900 asasrraoo 800 sozzrass 800 astrscas2 500)
+ 1—
(:)Amortzação da Divida s84180,00 56220800 4100 s71.29800 200 soast920 800] esruas2s 800 erzsrres 500
(+) 1”
o fesara Contran ou Rasa fal RE RR Ro O RR RR em] mass] am
Total das despesas primárias E |
1 -a2
seTrsima tia] tr s02807,66 1336] tisauasasas see ros 852,11 587) t31ssasr790
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
AGUAS FORMOSAS
ur: MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMP)
'ARADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTEI
COM AS FIXADAS
RIORES
FOLHA: 2
EXERCÍCIO DE 2027
Centenaro | amo] aum] o] amam] al aos soe] om] su] mona] xa]
|
Ds Conscado 1) fi RR col RE DRC RR RR E O RR as
jd Consola gu Tt Jmtom| asmmm] «mim] ame] sx) comam) sol sus; 2) comics] am
T VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação
Total das Receitas Correntes 99.148.139,94 1312 108.274.105,66 920 dnáii o 13 116.589.527,14 sas 123.085.140,59 ss
TE o EE RE O RR RC RO CT |
(aSpgastes de Créd -Mecado ——|— axo om E om) 000] 00] 00 eoo/ nom
paia SR RR RC RC RR O RC E E
a E O RR RR E O a
Total das receitas primárias
98.331.202,94
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Toll das Despesas Correntes do ses71306 saszm cost 755] — osamaraoo vm] — tetrzzrao sas] toramrarsos ss
(hos o Encargos da Divida 2030800 ve280] 200 na000] ses asoão vs na] am E ss7
(0) Total das Despesas de Capa emana] asma] qr] ams] ro] exame 1) eras em| omisa) — am]
() Amortização da Divida 972.595,67 572.700,51 s1,12 571.298,00 0,24 ser2o108 | 173 615.173,58 sas 6e9 447,03 ss
(+) T — +
o Reserva Contingência cu Resena amis] esmsun) een] asemam v2] — sosmasasi RE RR
Eefá —
et das despesas primárias 100.538.088,93 1405) 111902807, s2r210220,19 sas
UF:
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUÍ
INICIPAL
AGUAS FORMOSAS
MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS
ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2027
COM AS FIXADAS
FOLHA:
Resultado Nominal - abaixo da linha 5708.5065 -S385 38136 esas 988142086. as «81 saass | 28 -sasaras 33 ss sar am 149
Divida Consolidada (1) 1280524686 732524241 4280 780217021 as 780217021 37 7700253,54 sas 8068.308,60
e Econtonónda Liquido (je «19043422 S5sesssa] sogra -S 77822046 as -s 17622646 am) — sosstesass 345] s0st4o4ar
Índices de Inflação ]
2024 2025 2026 2027 2028 2029
483 4,26 431 | 384 357 3,50
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro//BGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por... 1,0193 | Ano de 2027 = valores correntes divididos por. 1,0384
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1.0185 | Ano de 2028 = valores correntes divididos por 1,0357]
Ano de 2026 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 | Ano de 2029 = valores correntes divididos por... 1,0350
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ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
E UF: MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2027
1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º,8 2º, inciso IH) R$1,00
PATRIMÔNIO LíquiDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 95.442.144,23 100% 69.991.131,09 100% 43.648.721,18 100%
TOTAL 95.442.144,23 100% 69.991.131,09 100% 43.648.721,18 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 -0% 0.00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 -0% 0.00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -34.720.996,11 100% -39.552.249,38 100% -41.394.154,97 100%
TOTAL 34.7 100% -30.552.249,38 100% 1.394.154, 100%
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hi ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Bj MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VI - DOCC FOLHA:
ur: MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2027
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (ce) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO CR eee em
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
ÃO HÁ VISÃO
0001 ERRADO prata o 0,00 0,00 º 0,00 o 0,00 o 0,00
DE VAGAS
JUSTIFICATIVA NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE VAGAS
TOTAIS o 0,00 0,00 o 0,00 o 0,00 o 0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS
a UF: MINAS GERAIS
AGUAS FORMOSAS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: ú
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2027
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V
Modalidades Setores/Programas/Beneficiários
Imposto sobre a Propriedade Predial é
Torto Ubara TO 47.000,00 50.000,00 55.000,00 Afenância bi considerada
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN / Concessão de isenção conforme os artigos. Panis 4 a
Impostos sobre Transmissão “Inter Vivos"Concessão de isenção em caráter não 24, 74, 79, 108 da Lei Complementar adam
de Bens imóveis e de Direitos Reais geral 1.300/2009 Fen na proposta
sobre imóveis - ITBI / Taxas apa
O desconto incentvará
1800000 18.000,00 21.000,00 Eseinadoors
contribuintes a quitar seus
débitos, reduzindo à
Imposto sobre a Propriedade Predial e — Ouiros beneficios de carater não geral Desconto no pagamento de IPTU em conta inadimplência. A renúncia foi
Teritoral Urbana - IPTU única considerada na estimativa
da receita e não afetará a
execução da despesa fixada
na proposta orçamentária
Totais:
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
e UFS MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2027
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
2025 13.257.623,62 5.646.651,28 7.610.972,34 41.179.877,31
2026 13.605.766,28 5.759.584,31 7.846.181,97 49.026.059,28
2027 13.328.791,46 5.922.811,98 7.405.979,48 56.432.038,76
2028 13.764.299,37 6.678.225,38 7.086.073,99 63.518.112,75
2029 14.523.584,75 7.211.603,00 7.311.981,75 70.830.094,50
2030 15.305.905,72 7.763.644,44 7.542.261,28 78.372.355,78
2031 16.184.564,13 8.542.865,67 7.641.698,46 86.014.054,24
2032 17.044.953,94 9.244.079,08 7.800.874,86 93.814.929,10
2033 18.115.361,38 10.564.983,41 7.550.377,97 101.365.307,07
2034 18.909.023,49 11.162.530,81 7.746.492,68 109.111.799,75
2035 19.653.120,67 11.723.472,30 7.929.648,37 117.041.448,12
2036 21.558.445,29 12.933.868,38 8.624.576,91 125.666.025,03
2037 22.549.522,88 13.602.434,94 8.947.087,94 134.613.112,97
2038 23.761.251,34 14.710.657,57 9.050.593,77 143.663.706,74
2039 24.726.068,17 15.248.555,70 9.477.512,47 153.141.219,21
2040 25.950.831,73 16.299.202,84 9.651.628,89 162.792.848,10
2041 27.291.441,93 17.575.923,84 9.715.518,09 172.508.366,19
2042 28.441.768,66 18.412.963,53 10.028.805,13 182.537.171,32
2043 29.967.569,60 20.034.141,97 9.933.427,63 192.470.598,95
2044 31.002.851,50 20.569.348,76 10.433.502,74 202.904.101,69
2045 32.170.753,89 21.323.771,81 10.846.982,08 213.751.083,77
2046 33.534.843,77 22.450.040,85 11.084.802,92 224.835.886,69
2047 34.708.922,77 23.113.178,51 11.595.744,26 236.431.630,95
2048 35.811.422,09 23.539.765,62 12.271.656,47 248.703.287,42
2049 36.945.247,44 23.936.298,27 13.008.949,17 261.712.236,59
2050 38.130.592,52 24.339.276,33 13.791.316,19 275.503.552,78
2051 39.439.830,62 24.903.324,72 14.536.505,90 290.040.058,68
2052 40.591.328,72 25.007.350,59 15.583.978,13 305.624.036,81
2053 36.984.593,50 24.944.807,59 12.039.785,91 317.663.822,72
2054 38.318.552,20 25.977.470,06 12.341.082,14 330.004.904,86
2055 39.593.162,53 26.831.546,72 12.761.615,81 342.766.520,67
2056 40.945.085,53 27.794.699,90 13.150.385,63 355.916.906,30
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º,
Exercício
42.335.897,94
43.726.715,72
45.221.402,24
46.695.011,27
48.213.406,75
49.778.026,52
51.390.362,18
53.051.961,51
54.787.826,98
56.551.586,77
58.369.488,88
60.194.639,92
62.128.864,78
64.098.262,79
66.155.825,38
68.224.956,99
70.416.066,18
50.835.739,30
51.203.739,90
51.517.808,61
51.768.863,24
51.954.908,12
52.077.888,48
52.124.148,41
52.086.918,43
51.958.969,89
51.741.151,17
51.412.891,92
50.978.460,50
50.420.311,35
49.737.794,05
48.921.258,09
82º, inciso IV alinea a)
28.785.646,59
29.716.362,52
30.809.485,16
31.795.019,98
32.807.652,40
33.848.072,10
34.916.985,54
36.015.116,28
37.195.196,52
38.355.043,04
39.546.405,34
40.661.893,46
41.916.532,93
43.149.938,14
44.472.171,14
45.712.928,74
47.104.974,61
48.412.581,38
49.753.650,44
51.193.641,56
52.605.393,64
53.921.259,40
55.403.234,16
56.922.919,41
58.481.230,77
59.936.355,40
61.646.153,57
63.176.110,87
64.894.095,45
66.501.011,76
68.146.247,09
69.830.691,43
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2027
13.550.251,35
14.010.353,20
14.411.917,08
14.899.991,29
15.405.754,35
15.929.954,42
16.473.376,64
17.036.845,23
17.592.630,46
18.196.543,73
18.823.083,54
19.532.746,46
20.212.331,85
20.948.324,65
21.683.654,24
22.512.028,25
23.311.091,57
2.423.157,92
1.450.089,46
324.167,05
-836.530,40
-1.966.351,28
-3.325.345,68
-4.798.771,00
-6.394.312,34
-7.977.385,51
-9.905.002,40
-11.763.218,95
-13.915.634,95
-16.080.700,41
-18.408.453,04
-20.909.433,34
FOLHA:
369.467.157,65
383.477.510,85
397.889.427,93
412.789.419,22
428.195.173,57
444.125.127,99
460.598.504,63
477.635.349,86
495.227.980,32
513.424.524,05
532.247.607,59
551.780.354,05
571.992.685,90
592.941.010,55
614.624.664,79
637.136.693,04
660.447.784,61
662.870.942,53
664.321.031,99
664.645.199,04
663.808.668,64
661.842.317,36
658.516.971,68
653.718.200,68
647.323.888,34
639.346.502,83
629.441.500,43
617.678.281,48
603.762.646,53
587.681.946,12
569.273.493,08
548.364.059,74
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2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea a)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
; LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: AGUAS FORMOSAS ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2027
47.960.422,74 71.719.229,93 -23.758.807,19
46.834.499,57 73.573.420,14 -26.738.920,57
45.535.761,70 75.386.087,50 -29.850.325,80
44.056.451,47 77.241.832,18 -33.185.380,71
42.383.272,12 79.141.652,22 -36.758.380,10
40.502.071,69 81.086.568,32 -40.584.496,63
38.397.790,30 83.077.624,41 -44.679.834,11
36.054.404,44 85.211.946,20 -49.157.541,76
32.127.885,75 87.108.307,85 -54.980.422,10
29.454.997,84 89.242.404,35 -59.787.406,51
524.605.252,55
497.866.331,98
468.016.006,18
434.830.625,47
398.072.245,37
357.487.748,74
312.807.914,63
263.650.372,87
208.669.950,77
148.882.544,26
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | AGUAS FORMOSAS
UF: MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 4
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA:
Próprio de Previdência dos Servidores nal
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2027
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "ar R$ 1,00
1.140.602,74 1.409.075,11 2.083.733,07
Inativo 13.687,41 31.341,10 41.691,96
Pensionista 4.769,37 5.315,06 5.647,93
0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
635.244,28 1.119.985,81 2.000.116,59
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Imobiliários 3.703.922,34 2.812.042,26 4.867.828,33
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00
Receitas de Serviços 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPSÇII) 593.424,84 762.200,51 1.196.643,96
Demais Receitas Correntes 569,08 124,00 106.807,03
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS ”
o MUNICIPIO: — AGUAS FORMOSAS Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores E
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "ar R$ 1,00
Despesas Correntes 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00
Aposentadorias 2.761.020,78 3.732.583,69 4.700.000,00
Pensões 642.158,25 704.040,51 754.121,17
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 5.158,95
Plano de Amortização “Contribuição Patronal Suplementar 593.424,84 762.200,51 1.196.643,96
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 31.385.187,36 33.842.758,35 37.887.726,21
Outros Bens e Direitos 266.499,70 -54.583,75 -105.225,29
0,00 0,00 0,00
5.443.500,00 4.260.500,00 7.506.200,00
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ENTIDADE: PREFEITURA
MUNICIPIO: | AGUAS FORMOSAS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2027
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2027
Aumento Permanente da Receita 6.344.159,90
(-) Transferências Constitucionais 2.071.487,60
(-) Transferências ao FUNDEB 550.407,60
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 3.722.264,70
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+1l) 3.722.264,70
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.981.311,31
Impacto de Novas DOCC 2.981.311,31
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-Iv) 740.953,39
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DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E coces
PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
EXERCÍCIO 2027
E MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: AGUAS FORMOSAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ARF - (LRF, art 4º,
$3º)
01 - Demandas Judiciais
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
150.000,00 Reserva de Contingência
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento
03 - Avais e Garantias Concedidas
07 - Frustração de Arrecadação Limitação de Empenhos
Abertura de Créditos Adicionais a
08 - Restituição de Tributos a Maior partir da Reserva de Contin gência
09 - Discrepância de Projeções 1.600.000,00 Limitação de Empenhos
, Raia Abertura de Créditos Adicionais a
10 - Outros Riscos Fiscais 150.000,00 partir da Reserva de Contingência
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