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materia nº 16/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-04-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U materia apresentada para parecer
2018-05-14 Adiada discussão e votação. U Matéria adiada a pedido do Vereador Wolmar Carvalho Oliveira

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16 de 27 de abril de 2018.







“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”







O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Associação Comunitária Estrela da Amanhã, CNPJ 04.791.580/0001-33, com sede à Rua Nanuque, nº 90, Centro, CEP: 39.880-000, Águas Formosas/MG, com o fim específico de contribuir para a prestação de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social.



Art. 2º. Para a execução do convênio, contrato, acordo ou ajustamento, autorizado por esta lei o Município poderá assumir a seguinte despesa:



I – Colocar à disposição da Associação Comunitária Estrela da Amanhã, 02 (dois) servidores do quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aptos à execução dos serviços por ela prestados;



Art. 3º. Em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Município deverá celebrar convênio com a instituição beneficiada para cessão dos 02 (dois) servidores, a que alude o inciso I do artigo anterior, mencionando dentre outras condicionalidades, o cumprimento de sua carga horária.



Art. 4º. Os servidores a que alude o art. 3º desta Lei, poderão a qualquer momento ser requisitados pela Administração, se assim o interesse público exigir, mediante comunicação prévia à entidade beneficiária.



Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.



Art. 6º. Revogam-se as Leis 1.269/2009 e 1.343/2011 e demais disposições em contrário.



Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 19 de abril de 2018.







































































Águas Formosas/MG, 19 de abril de 2018.





OFÍCIO nº 086/2018.





ILUSTRÍSSIMO SENHOR 

NILTON TEIXEIRA CHAVES

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ÁGUAS FORMOSAS-MG

NESTA.







Senhor Presidente,



Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei, pretendendo autorização para conceder 02 (dois) servidores do quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura à Associação Comunitária Estrela da Manhã, pelas razões apresentadas na Mensagem que acompanha o presente Projeto.

Solicitamos tramitação do projeto em regime de urgência, convocando-se reuniões extraordinárias, caso seja necessário, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas Formosas/MG, dada à necessidade de firmar convênio com a entidade beneficiada para que os relevantes serviços sociais por ela prestados, não sofram interrupção.



Reiteramos nossos votos de alta estima e consideração.







Ilustríssimo Senhor,

Nilton Teixeira Chaves

DD. Presidente da Câmara Municipal

Águas Formosas/MG

Nesta.















MENSAGEM Nº __ /2018





 Ao PROJETO DE LEI Nº ___/18





“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”





Nobres Vereadores,





Desde o ano 2000 a ASSOCIAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ vem prestando relevantes serviços a nossa sociedade, dedicando-se, em especial à proteção da família, da criança e do adolescente, do idoso, no combate à fome etc., propiciando condições de efetiva melhoria e participação da família na sociedade.

Considerando a importância dos serviços prestados pela entidade para a nossa comunidade, assumindo a prestação de serviços de obrigação do Poder Público, e, sobretudo para evitar restrição no atendimento e/ou da qualidade dos serviços prestados, entendemos ser merecido e justo atendê-la nos moldes propostos no projeto de lei acostado a esta, esperando contar com a compreensão dos ilustres Vereadores para a sua aprovação. 



Pelo que consta, no ano de 2016 foi celebrado convênio de nº 003/2016, entre este Município e a Associação Comunitária Estrela da Manhã, com o fim específico de conceder subvenção no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção dos serviços prestados por esta Associação, sendo que a falta de recursos poderia resultar na paralisação de atendimento social indispensável para as pessoas carentes.



Em assim sendo, não se faz necessário tecer muitos comentários para se fazer compreender, que a entidade está colaborando com o Poder Público e prestando nobre serviço à coletividade, sendo justo e legal o repasse de subvenções para continuidade dos serviços que desenvolve.

 Destarte, acreditamos que os ilustres Vereadores, sempre atuantes na busca de solução dos problemas do nosso município, aprovarão a presente proposta de lei, com a urgência que o caso requer.



Atenciosamente,





Águas Formosas/MG, 19 de abril de 2018.





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