| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Águas Formosas para o quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Mensagem do Projeto de Lei do Plano Plurianual 201 8/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto de Lei substituto que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021. A substituição do Projeto já enviado a esta egrégia casa legislativa se deve ao fato de ser necessário a compatibilidade dos planos municipais, ou seja, o projeto agora enviado está totalmente compatibilizado com o projeto de Lei Orçamentária enviado concomitantemente a esta Egrégia Casa Legislativa. Determina a Constituição Federal que o Plano Plurianual – PPA visa estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, obj etivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Essa lei tem validade pelo período de quatro anos, sendo elaborada para os três anos da administração a que for realizada e para o primeiro ano da administração subsequente. Assim, uma vez que define as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada é vedada a execução de projetos que de que trata o objeto da lei, sem sua inclusão no plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br As Diretrizes para elaboração do PPA foram construídas com base em muito estudo sobre as reais necessidades da população. Assim, apresentamos os Programas a serem alcançados nos próximos quatro anos de Governo, destacando, porém, que este projet o ora encaminhado a Vossas Excelências não é uma proposta fechada. Portanto, está aberto a contribuições para o aperfeiçoamento, de forma que possamos melhor atender as necessidades da população nas áreas de Administração, Fazenda, Planejamento, Educação, Saúde, Assistência Social e Comunitária, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo, Infra – Estrutura, Agricultura, Indústria, Meio Ambiente e Segurança. Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei em anexo e aproveitamos o ensejo para enviarlhes nossas cordiais saudações. Águas Formosas (MG), aos 25 de setembro de 2017. _____________________________ José Duarte Ferreira Prefeito Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº / 2017. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Águas Formosas para o quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências.” O Povo do Município de Águas Formosas – MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Águas Formosas para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1° da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as dire trizes, os programas de governo. Art. 2° - A gestão do PPA 2018-2021 observará os princípios da publicidade, participação popular, eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Art. 4° - Os valores financeiros estabelecidos para as aç ões orçamentárias são estimativos e serão encaminhados juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 5° - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico ou de revisão geral, ressalvado o disposto no §4° deste artigo. § 1° - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 2° - Considera-se alteração de programa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br I - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; II - inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. § 3° - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 4° - A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 2° deste artigo poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianua l e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 2° deste artigo. Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes. Art. 7° - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Águas Formosas (MG), 25 de setembro de 2017. ____________________________ José Duarte Ferreira Prefeito Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br ANEXO II – ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA O Plano Plurianual de Ação – PPA apresenta a orientação básica para as ações do Governo para os próximos quatro anos. São objetivos ao mesmo tempo consistentes e ambiciosos. Consistentes, porque adequados às possibilidades do Município e ambiciosos porque não se intimidam diante das dific uldades e incertezas, e mostram o caminho das mudanças estruturais no modelo de desenvolvimento do País. O desafio é fazer mais com menos. É criar condições para que o Município cumpra as suas funções com uma maior racionalidade na alocação dos recursos, utilizandose do gerenciamento, da definição de prioridades, das atividades estratégicas e da coordenação da ação governamental. Isso tudo facilitado pela integração – numa mesma linguagem, a dos programas – instrumentos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual e Orçamento Anual. A figura do programa passa a ser, a partir de 2018, a referência para aprofundar as transformações gerenciais em curso no governo. A decisão fundamental de nosso Governo é de perseverar o caminho das mudanças. O Plano Plurianual 2018/2021 e o Orçamento de 2018serãoconcebidos como instrumentos inovadores para apoiar a modernização de nosso Município. PODER LEGISLATIVO Compete à Câmara Municipal legislar sobre as matérias do Município. Decorrente da própria função legislativa, a Câmara Municipal exerce ainda a fiscalização dos negócios públicos do Município. Cabe também, privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua auto-organização, enquanto elemento essencial à independência do poder, e sobre matérias pertinentes à sua função de controle político. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Em face da natureza do exercício básico das funções legislativas, a predominância de gasto com pessoal e encargos sociais prossegue tendo maior importância relativa entre as despesas do poder. Os principais desafios e dificuldades enfrentadas pelo Poder Legislativo são: 1. Aprimorar instrumentos que permitam o exercício pleno de suas funções, especialmente quanto à apreciação de leis e cumprimento de seu papel constitucional, no que concerne á fiscalização da execução orçamentár ia e financeira; 2. Aumentar os mecanismos de participação de segmentos da sociedade para subsidiar a elaboração legislativa; e 3. Proceder à revisão e à consolidação da legislação. Nossa diretriz é intensificar a abertura da Câmara Municipal às manifestações de caráter coletivo, propiciando graus crescentes de participação popular nas programações e atividades da Casa, contribuindo para a formação da cidadania. PODER EXECUTIVO Um Município moderno e eficiente requer mudanças para permitir a ação eficaz e efetiva do poder Público. O Município precisa submeter-se a uma compreensiva reforma de suas funções, estruturais e formas de atuação, separando atividades que são públicas daqueles melhor desempenhadas pelo setor privado, desonerando os cofres públicos para permitir a expansão das atividades especificas da ação governamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Propõe a desenvolver o constante aprimoramento de sua capacidade de oferta de informar-se à sociedade aperfeiçoando seus controles técnicos e administrativos e procedendo a estudos que objetivam a reestruturação do sistema de apoio social e institucional às ações do governo. Este esforço destina-se a cumprir o preceito constitucional de preservação da harmonia e independência entre os poderes e do relacionamento, necessário e devido, do Poder Executivo ao Poder Legislativo e à sociedade. PLANEJAMENTO As mudanças econômicas, sociais, políticas e institucionais pelas quais o País vem passando nos últimos anos exigindo modificações nos processos de elaboração e execução dos planos de governo. Nesse sentido, a adequação do sistema e das ações de planejamento ás condições objetivas da economia, da sociedade e do setor público as determinações constitucionais constitui uma das tarefas mais urgentes. Considerando a complexidade dos desafios a serem enfrentados e os elementos de dinamismo que sintetizam o potencial econômico do Município, o planejamento estratégico das ações governamentais assume caráter prioritário. Hoje, torna-se evidente que o planejamento e a execução dos planos não deve m concentrar-se em um único órgão do setor público para praticamente todo o processo de decisão como acontecia no passado. O compartilhamento de todo o processo entre os vários órgãos contudo, não pode levar ao esfalecimento do processo decisório, o que certamente levaria á ineficácia e á perda da oportunidade de imprimir dinamismo efetividade às ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Um aspecto importante para a revitalização da função Planejamento é a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho das ações governamentais. FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Nas últimas décadas, notou-se um crescimento desordenado da administração pública. A prática de criação de órgãos e entidades sem levar em conta critérios técnicos fez com que a máquina se transformasse em um fim em si mesma, e não em um meio para prestar serviços de modo eficiente à sociedade. Ao lado disto, outros dois fatores contribuíram para fragilizar ainda mais o desempenho do Município: a insuficiência de recursos financeiros disponíveis para fazer face aos gasto s e a perda da capacidade de coordenação e planejamento, levando o Município, na maioria das vezes, a alocar inadequadamente os seus recursos, principalmente pela falta de definição prévia de suas prioridades. A reengenharia de processos implica simplific ar a máquina do Município e promover a racionalização administrativa, pois hoje os processos são exatamente burocráticos e os controles duplicados. A valorização e profissionalização do servidor público concretiza -se com a criação de um plano de carreiras que inclui tabelas de cargos e salários como instrumento viabilizador de crescimento profissional do servidor. Nossa diretriz será a de incentivar a busca de soluções tecnológicas de informação para agilizar o processo decisório e a dinâmica gerencial da máquina administrativa. EDUCAÇÃO Este é o processo desafio que condiciona, hoje, as políticas de correção de fluxo escolar, centrada na promoção de melhoria da qualidade do ensino através de ações objetivas que integram um todo orgânico e implementadas a um só tempo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br As questões afetas ao professor na sala de aula são complexas, na medida em que envolvem qualidades do processo de sua formação básica, reciclagem continuada, carreira e dignidade salarial, avaliação de desempenho, além de uma forte carga m otivacional para um trabalho sério, comprometido com a aprendizagem qualitativa dos alunos. Dada à natureza do processo da educação e a especificação do trabalho pedagógico numa sala de aula, pode-se afirmar que o êxito da escola depende fundamentalmente do que ocorre nas salas de aula. Acredita-se que o programa de capacitação de professores, reforçado pelas políticas de implantação da carreira / avaliação de desempenho / melhoria salarial, com a ampliação dos padrões básicos de funcionamento da rede esc olar que vão garantir a todas escolas municipais as necessárias condições pedagógicas, materiais e físicas para um avanço significativo em termos de oferta de uma educação pública de qualidade para todos. SAÚDE O Governo Municipal destacou-se a saúde como um dos seus programas estruturais. Com o objetivo de melhorar o acesso aos serviços de saúde e à satisfação dos usuários, o Município está instituindo e implantando diversos programas de saúde, enfatizando, também o desenvolvimento regional. Merecem dest aques as ações preventivas, tais como o programa saúde da família e o programa de agentes comunitários de saúde. OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO O setor de obras públicas sofre com o impacto da escassez de recursos financeiros imposta a todo o setor público pela nova realidade econômica do País. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Estado de Minas Gerais CNPJ 18.404.749/0001-60 ___________________________________________________________________________________________________ Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro - PABX: (33) 361-1450 CEP: 39.880-000 – e mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Site: www.aguasformosas.mg.gov.br As ações governamentais priorizadas pelo setor de obras públicas objetivam dotar o Município da infra-estrutura básica necessária para seu desenvolvimento urbano e a conseqüente melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, contribuindo, dessa forma, para a superação dos fatos impostos. A Carência de recursos para investimentos, confrontada com a enorme demanda ainda existente, coloca a questão do financiamento do setor como um dos principais problemas a serem enfrentados. Essa demanda inclui: a manutenção dos atuais índices de atendimento e da qualidade dos serviços às novas oriundas do crescimento populacional, e a ampliação da cobertura dos serviços. O estabelecimento de propriedades para investimentos em obra s públicas deverá reger toda a ação governamental, em que as diretrizes terão como fundamento: ações ambientais para garantir a preservação dos recursos naturais; a parceira com o Estado para somar recursos existentes e viabilizar as ações necessárias; e incrementar os atuais índices de atendimento à população carente com água e esgoto. Por último, o Plano Plurianual e o orçamento de 201 8 transformaram-se nos principais instrumentos para estender os elementos de gerência moderna a todo o Governo, de forma integrada e com responsabilidade. DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL O Governo promoverá, com o apoio das comunidades, a valorização do pequeno produtor rural com ações integradas. Significa integrar ações de promoção a agricultura familiar, assistência técnica, e acesso aos serviços sociais básicos. Além do mais, serão implementadas ações que visem o desenvolvimento da produção e das condições do produtor rural.