br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

materia nº 6/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-18
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-12 Proposição transformada em lei U matéria transformada em LEI Nº 1.608, DE 12 DE MARÇO DE 2019 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2019-02-28 Aguardando sanção governamental U matéria enviada ao Executivo Municipal para sanção.
2019-02-27 Proposição aprovada U matéria aprovada em plenário
2019-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U matéria aguardando inclusão na ordem do dia
2019-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
1
PROJETO DE LEI Nº 006 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no 
art. 84, VII c/c art. 70, II, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º O art. 15, II, da Lei Municipal nº 1.575, de 26 de Janeiro de 2018 que 
“Dispõe sobre Projeto Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, seleção de 
beneficiários e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15......................................................................................................................
II- Cada lote terá no mínimo 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), em 
conformidade com o disposto no art. 4º, II, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e
deverá ser murado ou cercado pelo beneficiário”. 
Art. 2º O §2º do art. 15 da Lei Municipal nº 1.575, de 26 de Janeiro de 2018 que 
“Dispõe sobre Projeto Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, seleção de 
beneficiários e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15......................................................................................................................
§2º. A construção das unidades familiares poderá ser feita mediante mutirões 
comunitários com a participação da sociedade e de todos os beneficiários, para os que não 
possuírem condições financeiras para tanto”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Ilustres Vereadores, 
Colendos pares, 
Após o início da execução do “Programa Morar Bem”, oriundo da Lei Municipal
nº 1.575, de 26 de Janeiro de 2018 foram detectadas algumas inconsistências de engenharia e 
redimensionamento que não permitiram a divisão entre os beneficiários de áreas iguais a 160 
m² (cento e sessenta metros quadrados), sendo que alguns dos lotes tiveram área inferior a 
este limite. 
A delimitação das áreas encontra-se definidas no art. 4º, II, da Lei nº 6.766, de 19 
de dezembro de 1979, que dispões sobre o “parcelamento do solo urbano”. 
Destarte, o projeto de lei visa colmatar este diminuto equívoco para permitir a 
divisão equânime das áreas entre os beneficiários com as medidas de engenharia propostas, 
além da retificação da redação do §2º do art. 15, no sentido de retirar a obrigatoriedade da 
realização de mutirões para construção das unidades habitacionais, inclusive para os que 
tivessem condições financeiras de iniciar as obras sem esse mecanismo. 
É o que temos a informar. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
3
Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
Ofício-GAB nº 14/2019
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos demais 
ilustres Vereadores apresentar o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio de seu 
representante, que modifica a redação do inciso II e §2º do art.15 da Lei Municipal nº 1.575, 
de 26 de Janeiro de 2018
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que 
acompanha o aludido projeto.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na sua 
tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas 
Formosas/MG e art. 126 do RICV. 
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr. 
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. Presidente da câmara municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
4
Nesta.

open original →