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materia nº 7/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-25
Ementa“REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-01 Aguardando sanção governamental U matéria enviada ao executivo para sanção.
2019-02-27 Proposição apresentada em Plenário U matéria apresentada em plenário para votação única.
2019-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 - FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
“REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no 
art. 84, VII c/c art. 70, II, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 139 da Lei Complementar Municipal 
1.206, de 02 de Maio de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos estados, aos municípios e ao 
Distrito Federal; 
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa de família do servidor com 
remuneração; 
III - a licença para atividade política; 
IV – [revogado]
V - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou 
municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; 
VI - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; 
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 
24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 - FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___2018.
“REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”.
Ilustres Vereadores, 
Colendos pares, 
A Prefeitura Municipal de Águas Formosas, por meio de seu representante, têm a 
honra de submeter à apreciação e aprovação desta egrégia Casa, o Projeto de Lei anexo, que 
revoga dispositivo da Lei Municipal 1.206, de 02 de Maio de 2007. 
A redação original do artigo em comento prescreve que:
Art. 139 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos estados, aos municípios e ao 
Distrito Federal; 
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa de família do servidor com 
remuneração; 
III - a licença para atividade política; 
IV - a licença para mandato classista; 
V - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou 
municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; 
VI - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; 
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 
24 (vinte e quatro) meses.
Em verdade, é contraproducente que a licença para mandato classista seja 
utilizada exclusivamente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, eis que este 
interregno pode ser aproveitado, em benefício do servidor público, para cômputo de outros 
períodos aquisitivos. 
É o que temos a informar. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 - FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Águas Formosas, 18 de fevereiro de 2019.
Ofício nº 13/2019
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos demais 
ilustres Vereadores apresentar o incluso Projeto de Lei Complementar, por meio de seu 
representante, que revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal 1.206, de 02 de Maio 
de 2007 que define o “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Águas Formosas”. 
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que 
acompanha o aludido projeto.
No ensejo renovamos os nossos votos de alta estima e consideração
Atenciosamente,
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor 
NILTON TEIXEIRA CHAVES
Presidente Da Câmara Municipal
Águas Formosas-MG
Nesta.

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