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materia nº 10/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaFIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-01 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1.612, DE 01 DE ABRIL DE 2019 FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA.
2019-03-27 Aguardando sanção governamental U matéria enviada para sanção governamental.
2019-03-25 Proposição apresentada em Plenário U matéria apresentada em plenário.
2019-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 - FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010 de Março de 2019.
FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS 
TUTELARES, ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA 
UNIFICADA.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos membros eleitos no 2º processo de escolha 
unificada dos membros do Conselho Tutelar, a partir de 10 de Janeiro de 2020, será de 
01 (um) salário mínimo vigente no país, nos termos do art. 44, §1º, da Lei 1.271, de 25 
de janeiro de 2012 que "dispõe sobre a nova política municipal dos direitos da criança e 
do adolescente".
Art. 2º - O Poder Executivo deve garantir no seu orçamento anual valor 
correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade 
orçamentária será feita através de Decreto.
§ 1º - Os referidos valores deverão ser corrigidos anualmente nas mesmas datas 
e pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim
de recompor perdas inflacionárias.
§ 2º - Em relação ao subsídio tratado neste artigo, haverá descontos em favor do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Águas Formosas -
INPREMAF, no caso de servidor públicos municipal, ficando o município obrigado a 
proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de Março de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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