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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 - FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010 de Março de 2019.
FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADA.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos membros eleitos no 2º processo de escolha
unificada dos membros do Conselho Tutelar, a partir de 10 de Janeiro de 2020, será de
01 (um) salário mínimo vigente no país, nos termos do art. 44, §1º, da Lei 1.271, de 25
de janeiro de 2012 que "dispõe sobre a nova política municipal dos direitos da criança e
do adolescente".
Art. 2º - O Poder Executivo deve garantir no seu orçamento anual valor
correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade
orçamentária será feita através de Decreto.
§ 1º - Os referidos valores deverão ser corrigidos anualmente nas mesmas datas
e pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim
de recompor perdas inflacionárias.
§ 2º - Em relação ao subsídio tratado neste artigo, haverá descontos em favor do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Águas Formosas -
INPREMAF, no caso de servidor públicos municipal, ficando o município obrigado a
proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de Março de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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