PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011 DE ___ DE ABRIL DE 2019.
"Dispõe sobre o abono de falta a servidor público
municipal investido no mandato de vereador e dá outras
providências."
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O servidor público municipal efetivo da administração direta e indireta,
que estiver investido no mandato de vereador, terá suas faltas ao serviço abonadas, pelo
período em que estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora da
cidade como vereador a serviço do Município.
§ 1º - O servidor deverá comprovar documentalmente, no prazo de cinco dias a
contar do fim da missão oficial, a sua efetiva participação nela, ou comprovar o motivo
de força maior ou caso fortuito que impediu sua participação.
§ 2º - Para poder invocar as disposições desta lei, o servidor deverá juntar ainda,
no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, cópia do processo de adiantamento
de despesa, ou procedimento de pagamento de diária, produzido pela Câmara
Municipal, que comprove o deslocamento em missão oficial para outro Município.
§ 3º - Nas hipóteses de não comparecimento ou não participação na missão
oficial, bem como de ausência ou irregularidade de comprovação conforme mencionado
nos parágrafos anteriores, a dispensa do ponto será declarada sem efeito, e o período de
afastamento será considerado como falta ao serviço para todos os efeitos legais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de Abril de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº ___ DE ___ DE ABRIL DE 2019.
"Dispõe sobre o abono de falta a servidor público
municipal investido no mandato de vereador e dá outras
providências."
ILUSTRES VEREADORES,
Os Vereadores, quando participam de cursos, congressos e similares ou
encontros com parlamentares e autoridades para solicitar recursos para o seu Município
tem se verificado que é de suma importância e obedece o principio da finalidade
pública.
São incontáveis as vantagens com a promoção dos cursos, porquanto
permite o crescimento, aperfeiçoamento e capacitação dos legítimos representantes do
povo, além de fazer audiências com parlamentares e autoridades para solicitar recursos
ao Município o que é de grande interesse da Administração Pública e da coletividade
como um todo.
O presente Projeto de Lei visa abonar a ausência do servidor público municipal
efetivo da administração direta e indireta, que estiver investido no mandato de vereador
pelo período em que estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora
da cidade como vereador a serviço do Município.
Ademais, no Art. 40, Inciso III da LOM ao servidor público em exercício de mandato de
vereador, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, seria injusto, os vereadores servidores públicos municipais, ser
diferentes dos demais.
Deste modo, esperamos a especial atenção da edilidade pela aprovação da
matéria apresentada.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de Abril de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º ___/2019.
Águas Formosas, 16 de Abril de 2019..
SENHOR PRESIDENTE,
Com nossos cordiais cumprimentos estamos encaminhando a essa Egrégia
Casa Legislativa para apreciação de V. Exa. e dos demais nobres Vereadores, Projeto de
Lei visando abonar falta a servidor público municipal investido no mandato de vereador
quando estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora da cidade
como vereador a serviço do Município.
Esperando mais uma vez poder contar com a valiosa colaboração de V.Exa.
apresentamos nossos votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.:
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
NESTA.