br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

materia nº 11/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-16
Ementa"Dispõe sobre o abono de falta a servidor público municipal investido no mandato de vereador e dá outras providências."
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Adiada discussão e votação. P Matéria adiada discussão a pedido do Vereador Wolmar Carvalho Oliveira.
2019-05-13 Proposição apresentada em Plenário P materia apresentada em plenário para apreciação.
2019-05-09 Parecer contrário da comissão de mérito P A Comissão opinou pela rejeição da matéria com excessão do membro Pedro Lúcio Pinto de Freitas que deu seu parecer favorável.
2019-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão P aguardando parecer da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011 DE ___ DE ABRIL DE 2019.
"Dispõe sobre o abono de falta a servidor público 
municipal investido no mandato de vereador e dá outras 
providências."
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O servidor público municipal efetivo da administração direta e indireta, 
que estiver investido no mandato de vereador, terá suas faltas ao serviço abonadas, pelo 
período em que estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora da 
cidade como vereador a serviço do Município.
§ 1º - O servidor deverá comprovar documentalmente, no prazo de cinco dias a 
contar do fim da missão oficial, a sua efetiva participação nela, ou comprovar o motivo 
de força maior ou caso fortuito que impediu sua participação.
§ 2º - Para poder invocar as disposições desta lei, o servidor deverá juntar ainda, 
no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, cópia do processo de adiantamento 
de despesa, ou procedimento de pagamento de diária, produzido pela Câmara 
Municipal, que comprove o deslocamento em missão oficial para outro Município.
§ 3º - Nas hipóteses de não comparecimento ou não participação na missão 
oficial, bem como de ausência ou irregularidade de comprovação conforme mencionado 
nos parágrafos anteriores, a dispensa do ponto será declarada sem efeito, e o período de 
afastamento será considerado como falta ao serviço para todos os efeitos legais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de Abril de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº ___ DE ___ DE ABRIL DE 2019.
"Dispõe sobre o abono de falta a servidor público 
municipal investido no mandato de vereador e dá outras 
providências."
ILUSTRES VEREADORES, 
Os Vereadores, quando participam de cursos, congressos e similares ou 
encontros com parlamentares e autoridades para solicitar recursos para o seu Município 
tem se verificado que é de suma importância e obedece o principio da finalidade 
pública. 
São incontáveis as vantagens com a promoção dos cursos, porquanto 
permite o crescimento, aperfeiçoamento e capacitação dos legítimos representantes do 
povo, além de fazer audiências com parlamentares e autoridades para solicitar recursos 
ao Município o que é de grande interesse da Administração Pública e da coletividade 
como um todo.
O presente Projeto de Lei visa abonar a ausência do servidor público municipal 
efetivo da administração direta e indireta, que estiver investido no mandato de vereador
pelo período em que estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora 
da cidade como vereador a serviço do Município.
Ademais, no Art. 40, Inciso III da LOM ao servidor público em exercício de mandato de 
vereador, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem 
prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, seria injusto, os vereadores servidores públicos municipais, ser 
diferentes dos demais.
Deste modo, esperamos a especial atenção da edilidade pela aprovação da 
matéria apresentada.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de Abril de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º ___/2019.
Águas Formosas, 16 de Abril de 2019..
SENHOR PRESIDENTE,
Com nossos cordiais cumprimentos estamos encaminhando a essa Egrégia 
Casa Legislativa para apreciação de V. Exa. e dos demais nobres Vereadores, Projeto de 
Lei visando abonar falta a servidor público municipal investido no mandato de vereador 
quando estiver em missão oficial, cursos de capacitação e congresso fora da cidade 
como vereador a serviço do Município.
Esperando mais uma vez poder contar com a valiosa colaboração de V.Exa. 
apresentamos nossos votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente, 
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.:
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
NESTA.

open original →